Gimenez Advogados - Assessoria e Consultoria Jurídica

Gimenez Advogados - Assessoria e Consultoria Jurídica Na GIMENEZ ADVOGADOS, cuidamos de pessoas e empresas com soluções jurídicas claras e eficazes.

Nosso compromisso é prevenir conflitos, reduzir custos e proteger seus direitos.

ATENÇÃO!A nova NR-1 entra em vigor em 2026. Sua empresa está preparada?A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-...
07/03/2026

ATENÇÃO!

A nova NR-1 entra em vigor em 2026. Sua empresa está preparada?

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, entrará em vigor em 26 de maio de 2026.

Essa atualização traz uma mudança importante: a obrigatoriedade do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Na prática, isso significa que empresas precisarão:

✔ identificar riscos no ambiente de trabalho
✔ implementar medidas preventivas
✔ monitorar continuamente esses riscos

Empresas que não se adequarem podem enfrentar:

multas administrativas

aumento do passivo trabalhista

responsabilização por acidentes de trabalho

A gestão preventiva de riscos não é apenas uma exigência legal — é também uma forma de proteger o negócio e reduzir litígios trabalhistas.

Empresários e gestores de RH precisam começar a se preparar desde já.

📩 Precisa de uma análise preventiva? Entre em contato com nossa equipe.

GIMENEZ ADVOGADOS
Advocacia Empresarial e Trabalhista Preventiva.

📞 Atendimento empresarial: (12) 98181-8036 (WHATSAPP)
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Rescisão indireta: um risco trabalhista subestimado pelas empresas.A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da Consol...
04/03/2026

Rescisão indireta: um risco trabalhista subestimado pelas empresas.

A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, ocorre quando o empregador pratica falta grave suficiente para justificar a ruptura contratual por iniciativa do empregado.

Na prática, os efeitos financeiros são equivalentes a uma dispensa sem justa causa.

Entre as situações mais comuns que geram esse tipo de demanda judicial estão:

Atrasos salariais reiterados
Ausência de recolhimento do FGTS
Assédio moral ou ambiente de trabalho degradante
Alteração contratual lesiva
Descumprimento de obrigações essenciais
Além das verbas rescisórias integrais, o risco pode envolver condenações indenizatórias e repercussões reputacionais.

Empresas que não adotam rotinas de compliance trabalhista frequentemente descobrem o problema apenas quando já estão no processo judicial.

Gestão preventiva, auditoria de contratos e revisão de práticas internas reduzem significativamente a exposição ao passivo.

Atuação estratégica em Direito do Trabalho não é custo. É proteção patrimonial.

Entre em contato e faça uma análise do seu caso.

Contatos: (12) 98181-8036 (WhatsApp).
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27/02/2026

📌 RESCISÃO INDIRETA: VOCÊ PODE “MANDAR A EMPRESA EMBORA”

Você sabia que o trabalhador também pode encerrar o contrato de trabalho quando a empresa comete faltas graves?

Isso se chama rescisão indireta e está prevista no Consolidação das Leis do Trabalho (art. 483).

Ela é aplicada quando o empregador:

✔️ Atrasa salários com frequência
✔️ Não deposita FGTS
✔️ Exige funções além do contrato sem pagar por isso
✔️ Submete o empregado a humilhações ou assédio
✔️ Não oferece condições adequadas de trabalho
✔️ Descumpre obrigações contratuais

Nesses casos, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta na Justiça e receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo:

💰 Aviso prévio
💰 Multa de 40% do FGTS
💰 Férias + 1/3
💰 13º salário
💰 Liberação do FGTS e seguro-desemprego

⚠️ Atenção:

Não é simplesmente “parar de trabalhar”.

É necessário avaliar o caso e agir da forma correta para não correr riscos.

Se você está passando por situação injusta no trabalho, pode existir uma solução jurídica.

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18/02/2026
18/02/2026
🏠 Imóvel no nome de quem já faleceu?⚠️ Você pode estar correndo risco!Se o proprietário faleceu e não foi feito inventár...
18/02/2026

🏠 Imóvel no nome de quem já faleceu?

⚠️ Você pode estar correndo risco!

Se o proprietário faleceu e não foi feito inventário, o imóvel continua juridicamente no nome do falecido.

Isso impede:

❌ Venda
❌ Financiamento
❌ Regularização em cartório
❌ Segurança jurídica

Sem inventário, o imóvel está irregular.

E se existir apenas contrato de gaveta?

A situação é ainda mais delicada.

Pode ser necessário:

✔ Inventário
✔ Escritura pública
✔ Usucapião (em alguns casos)

Cada caso exige estratégia jurídica específica.

Quanto antes regularizar, melhor.

Porque com o tempo podem surgir:

⚠ Conflitos entre herdeiros
⚠ Dívidas
⚠ Penhoras
⚠ Desvalorização do imóvel

Se você tem imóvel em inventário ou irregular,
não deixe para resolver só quando precisar vender.

📩 Procure orientação jurídica e evite prejuízos.

Fale com um de nossos especialistas:

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou um ponto fundamental: a saúde mental do trabalhador deve ser respeitada e...
01/02/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou um ponto fundamental: a saúde mental do trabalhador deve ser respeitada e protegida, inclusive nas tentativas de acordo.

📌 Em decisão recente, uma empresa foi multada por tentar firmar acordo com quitação total de direitos envolvendo um empregado em grave sofrimento mental, sem que ele tivesse condições reais de compreender ou consentir com os termos.

⚖️ O Judiciário entendeu que:
✔️ o trabalhador estava em situação de vulnerabilidade psíquica;
✔️ a empresa tinha ciência dessa condição;
✔️ houve uso indevido do Judiciário para tentar afastar um empregado estável;
✔️ a conduta foi considerada grave e reprovável, com aplicação de multas e envio do caso a órgãos de investigação.

👉 A decisão reforça que acordos trabalhistas exigem consentimento livre, consciente e válido, especialmente quando há indícios de incapacidade ou sofrimento mental.

🔍 Empresas devem agir com responsabilidade. Trabalhadores têm direito à proteção integral.

📖 Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – Notícia de 26/01/2026
Processo: Ag-AIRR-1000736-16.2022.5.02.0271
Secretaria de Comunicação Social do TST
(Reprodução permitida mediante citação da fonte)

📲 Em caso de dúvidas ou violações de direitos trabalhistas, procure orientação jurídica especializada

Contato: (12) 98181-8036
E-mail: [email protected]

25/01/2026

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Você mora em um imóvel há anos, mas ele ainda não está no seu nome?Ou tem um inventário que nunca foi resolvido?Essas si...
13/01/2026

Você mora em um imóvel há anos, mas ele ainda não está no seu nome?

Ou tem um inventário que nunca foi resolvido?

Essas situações são muito comuns e têm solução legal.

Atuamos com usucapião, regularização de imóveis e inventário judicial ou extrajudicial, sempre com análise técnica e atendimento personalizado.

Regularizar seu imóvel ou herança é proteger seu patrimônio e evitar problemas futuros.

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O Tema 87 do TST estabelece que o trabalhador que abastece empilhadeiras trocando cilindros de GLP tem direito ao adicio...
07/11/2025

O Tema 87 do TST estabelece que o trabalhador que abastece empilhadeiras trocando cilindros de GLP tem direito ao adicional de periculosidade, mesmo que a atividade seja por tempo extremamente reduzido. O tema uniformizou o entendimento de que a troca de cilindros é considerada perigosa e, por ser habitual e intermitente, gera o direito ao adicional, reafirmando a Súmula 364 do TST.

Direito ao adicional: O adicional de periculosidade (30% sobre o salário-base) é devido ao empregado que realiza a troca de cilindros de GLP em empilhadeiras, conforme a tese firmada pelo TST.

Tempo reduzido não afasta o direito: A decisão é aplicável mesmo que a operação de troca de cilindros ocorra por tempo extremamente reduzido.

Contaminação habitual e intermitente: O contato intermitente com o agente perigoso (GLP), desde que habitual, é suficiente para garantir o direito ao adicional de periculosidade, com base na Súmula 364 do TST.

Não deixe seu direito prescrever.

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