09/07/2026
DOENÇA OCUPACIONAL TE DÁ DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE
Sabia que a lei prevê “acidente por equiparação”?
Não precisa ser uma queda ou colisão.
Doenças do trabalho causadas pelas condições de trabalho, atos de agressão no ambiente laboral (stress, repressão e ansiedade), acidentes ocorridos no trajeto de casa para o trabalho — tudo isso pode ser equiparado a acidente de trabalho.
A legislação é mais abrangente do que parece.
IMPORTANTE! VOCÊ DEVE SER CLT NA ÉPOCA DO ACIDENTE
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