03/06/2026
A desapropriação depende de ato formal do poder público e não pode acontecer de forma arbitrária.
Tudo começa com o chamado decreto de utilidade pública, em que o Estado declara que aquele imóvel é necessário para atender um interesse coletivo, como construção de escola, hospital ou obra viária. Sem esse ato, a desapropriação não pode avançar.
Depois disso, é feita a avaliação do imóvel, para apurar quanto ele realmente vale. Esse valor servirá de base para a indenização, que deve ser justa, prévia e em dinheiro, como determina a Constituição.
Na prática, o poder público pode tentar um acordo direto com o proprietário. Se não houver consenso, é proposta uma ação judicial de desapropriação, onde o valor pode ser discutido.
E aqui está um ponto importante! O proprietário não pode impedir a desapropriação quando ela é legal, mas pode sim questionar o valor oferecido, apresentando provas de que o imóvel vale mais, como laudos e avaliações independentes.
Se esse tema te interessa ou pode impactar alguém próximo, salva este conteúdo para consultar depois e compartilha com quem precisa entender melhor seus direitos. E para conduzir esse tipo de situação com segurança, buscar orientação jurídica especializada é essencial.