26/08/2026
Ter uma garantia no contrato de locação pode trazer mais segurança ao proprietário. Mas isso não significa, necessariamente, que todo o prejuízo estará coberto caso o contrato deixe de ser cumprido.
Fiador, caução e seguro-fiança possuem limites próprios e precisam ser analisados com atenção.
O fiador pode não ter patrimônio suficiente para responder pela dívida. A caução, geralmente limitada a poucos meses de aluguel, pode ser consumida rapidamente em uma situação de inadimplência. Já o seguro-fiança cobre apenas aquilo que estiver previsto nas condições da apólice.
Além disso, existe outro fator importante: o tempo.
Em determinadas situações, a retomada do imóvel pode depender do andamento de uma ação judicial. Durante esse período, o proprietário pode continuar sem receber, sem conseguir utilizar o imóvel e com a dívida aumentando mês após mês.
Por isso, a discussão não deve se resumir apenas a “qual garantia colocar no contrato?”.
É preciso considerar o perfil do locatário, o valor da locação, a capacidade financeira das partes, os riscos envolvidos e se a modalidade escolhida realmente oferece proteção adequada para aquele cenário.
Uma decisão contratual bem estruturada começa antes da assinatura.
Na QMN Advogados, cada contrato é analisado de acordo com suas particularidades, buscando mais clareza jurídica e uma tomada de decisão mais consciente para as partes envolvidas.
Antes de definir a garantia de uma locação, procure orientação jurídica especializada.