Rossi & Delgado Advogados Associados

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A 2ª turma do TST definiu que cabe à Justiça comum decidir sobre a destinação de valores trabalhistas devidos a empregad...
21/05/2026

A 2ª turma do TST definiu que cabe à Justiça comum decidir sobre a destinação de valores trabalhistas devidos a empregado falecido durante a fase de execução de um processo. No caso concreto, o colegiado entendeu que os créditos reconhecidos na ação integram o patrimônio do trabalhador e, por isso, devem ser submetidos ao inventário e à partilha entre todos os herdeiros.

Entenda o caso

A controvérsia teve origem em acordo firmado em 2007 entre um trabalhador rural e o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mandaguari/PR. O empregado faleceu em 2015, quando ainda havia medidas em andamento para garantir o pagamento do débito reconhecido na ação.

Com a morte, surgiu disputa entre familiares sobre quem teria direito ao levantamento dos valores depositados judicialmente. Um dos filhos, ainda adolescente, pediu autorização para sacar o crédito sob o argumento de necessidade de aquisição de moradia. Na ação, foi apresentada informação de que ele era o único dependente habilitado perante o INSS, circunstância que influenciou decisões anteriores da Justiça do Trabalho.

Leia mais em: https://www.migalhas.com.br/quentes/456269/disputa-de-verba-de-empregado-falecido-deve-ser-decidida-em-inventario

O INSS iniciou uma força-tarefa nacional para acelerar a análise dos pedidos de salário-maternidade que estão parados há...
18/05/2026

O INSS iniciou uma força-tarefa nacional para acelerar a análise dos pedidos de salário-maternidade que estão parados há mais de 30 dias. A ação acontece entre os dias 8 e 22 de maio e busca reduzir a fila de espera do benefício em todo o país.

Segundo o instituto, a meta é concluir 61.616 requerimentos durante o período, o que representa cerca de 32% do estoque total de pedidos de salário-maternidade pendentes de análise.

A 11ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ condenou o Nubank a indenizar cliente vítima do chamado “golpe da falsa central...
15/05/2026

A 11ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ condenou o Nubank a indenizar cliente vítima do chamado “golpe da falsa central de atendimento”.

O colegiado deu provimento ao recurso da consumidora para declarar a nulidade das transações fraudulentas e fixar indenizações por danos materiais e morais.

O caso

Segundo os autos, a autora recebeu mensagens via WhatsApp informando supostas movimentações atípicas em sua conta, incluindo compra no valor de R$ 4,5 mil e solicitação de empréstimo. Após negar as operações, foi informada de que receberia contato da central de atendimento do banco.

Leia mais em: https://www.migalhas.com.br/quentes/455957/tj-rj-nubank-indenizara-cliente-vitima-do-golpe-da-falsa-central

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) decidiu reconhecer parcialmente o tempo especial de um trabalhador q...
13/05/2026

O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) decidiu reconhecer parcialmente o tempo especial de um trabalhador que atuou como motorista de caminhão antes de 28 de abril de 1995, mesmo sem a apresentação de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). 

Apesar disso, o segurado não conseguiu atingir os requisitos necessários para obter a aposentadoria especial nem a aposentadoria por tempo de contribuição.

A decisão reforça um entendimento importante do CRPS: para períodos anteriores à Lei nº 9.032/1995, ainda é possível o enquadramento da atividade especial por categoria profissional, dispensando formulários técnicos em determinadas situações.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que motoristas e cobradores de ônibus, além de motoristas de caminhão, podem ter direito à aposentadoria especial do INSS, desde que comprovem exposição a agentes penosos durante o exercício da profissão.

O juiz de Direito Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, manteve condenação do Facebook...
11/05/2026

O juiz de Direito Carlo Mazza Britto Melfi, da 5ª vara Cível de São Bernardo do Campo/SP, manteve condenação do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. pelo descumprimento de ordem judicial de interceptação telemática envolvendo o WhatsApp em investigação criminal sobre organização criminosa.

O magistrado, porém, reduziu a multa aplicada de R$ 9,7 milhões para R$ 3 milhões.

A penalidade decorreu do descumprimento de decisão proferida em investigação criminal que determinava a interceptação e o redirecionamento do fluxo de dados telemáticos de linhas monitoradas entre agosto e novembro de 2015.

O Facebook alegou impossibilidade técnica de cumprimento da ordem em razão da criptografia ponta a ponta do aplicativo.

Leia mais em: https://www.migalhas.com.br/quentes/455634/facebook-pagara-r-3-mi-por-descumprir-ordem-de-interceptacao

Feliz dia das mães ❤️
09/05/2026

Feliz dia das mães ❤️

A 3ª turma do TST manteve a responsabilidade subsidiária do município de Porto Alegre pelo pagamento de indenização de R...
08/05/2026

A 3ª turma do TST manteve a responsabilidade subsidiária do município de Porto Alegre pelo pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais a pedreiro terceirizado vítima de ofensas de cunho racistas no ambiente de trabalho.

O trabalhador prestava serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de manejo de águas pluviais urbanas do município por meio de empresa de terceirização. Durante o contrato, afirmou ter sido alvo de ofensas de cunho racial praticada por colegas de trabalho nas dependências do ente público.

Leia mais em: https://www.migalhas.com.br/quentes/455329/municipio-indenizara-pedreiro-terceirizado-vitima-de-ofensas-racistas

O TRT da 1ª região majorou de R$ 30 mil para R$ 130 mil a indenização por dano moral devida a uma trabalhadora gestante ...
05/05/2026

O TRT da 1ª região majorou de R$ 30 mil para R$ 130 mil a indenização por dano moral devida a uma trabalhadora gestante que não recebeu assistência adequada após relatar cólicas e sangramento durante o expediente. A 8ª turma manteve o reconhecimento de omissão de socorro por parte da empregadora, mas afastou a existência de nexo técnico direto entre a conduta e os desfechos obstétricos narrados no processo.

O caso envolve empregada que, durante a jornada, informou à supervisora que estava passando mal. Segundo o acórdão, a prova oral demonstrou que não houve oferta de transporte, acionamento de ambulância ou qualquer providência concreta para viabilizar atendimento médico imediato. A trabalhadora acabou se deslocando a pé até a maternidade, sendo posteriormente acompanhada por uma colega por iniciativa própria. Conforme consta nos autos, ela teve parto prematuro de gêmeos, com o falecimento de um deles e complicações de saúde no outro.

Leia mais em: https://www.migalhas.com.br/quentes/455237/gestante-nao-socorrida-no-trabalho-que-perdeu-bebe-recebera-r-130-mil

Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe um alívio para quem recebe pensão por mo...
04/05/2026

Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe um alívio para quem recebe pensão por morte: o INSS deve pagar valores atrasados deixados pelo segurado falecido diretamente ao dependente, sem exigir inventário ou autorização judicial.

O caso analisado (Número do Processo Administrativo: 44236.831195/2024-20) envolvia o pedido de pagamento de valores que não foram recebidos em vida pela segurada. O dependente, já habilitado na pensão por morte, buscava acesso a esses recursos, e enfrentava a exigência de burocracias como alvará judicial.

Ao julgar o recurso, o CRPS foi direto: essa exigência não é necessária. O dependente tem direito próprio ao recebimento dos valores, sem precisar abrir inventário.

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode alterar as regras de concessão de benefíc...
29/04/2026

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pode alterar as regras de concessão de benefícios por incapacidade no INSS. O texto prevê a inclusão da fibromialgia com manifestação incapacitante entre as doenças que dispensam o cumprimento de carência. A proposta modifica a Lei nº 8.213/1991, que atualmente garante esse direito apenas em casos de doenças graves específicas, como câncer e doença de Parkinson.

Disponível em: . Acesso em: 29 de abril de 2026.

Analista de comunicação com TEA - Transtorno de Espectro Autista obteve na Justiça do Trabalho o direito ao teletrabalho...
28/04/2026

Analista de comunicação com TEA - Transtorno de Espectro Autista obteve na Justiça do Trabalho o direito ao teletrabalho e à redução de 25% da jornada, sem corte salarial. A 12ª turma do TRT da 2ª região manteve a medida por entender que a adaptação era necessária para proteger a saúde da trabalhadora.

Conforme relatado, a profissional, diagnosticada com TEA e transtorno de ansiedade, enfrentava dificuldades no ambiente presencial, marcado por iluminação intensa, ruídos e excesso de estímulos sensoriais.

Após dois anos em home offic

Leia mais em: https://www.migalhas.com.br/quentes/454736/usp-indenizara-apos-negar-teletrabalho-a-funcionaria-com-autismo

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