09/07/2026
😔 A dor de perder alguém não tem prazo. Mas a lei, infelizmente, tem.
📌 60 dias após o falecimento: esse é o prazo legal para abrir o inventário no estado de São Paulo.
📌 Depois disso, o ITCMD (imposto sobre a herança) já passa a ser cobrado com multa de 10%.
📌 Se passar de 180 dias, a multa sobe para 20% — além de juros e correção monetária.
Não é burocracia por burocracia. É que, enquanto a família ainda está se organizando emocionalmente, o relógio do fisco já começou a contar.
Por isso, se você perdeu alguém recentemente, vale buscar orientação jurídica o quanto antes — não para ter pressa no luto, mas para não pagar mais caro por ele.
💬 Já passou por isso ou tem dúvidas sobre inventário? Deixe aqui nos comentários.