11/05/2026
Antes de mais nada, vamos deixar uma coisa bem clara: invasão de dispositivo não é “coisa de mulher” e nem “ciúme de homem”. É crime, ponto final. O machismo ou qualquer estereótipo não servem de escudo no Tribunal.
Muita gente acha que, por estar em um relacionamento, o celular do parceiro vira patrimônio público. A resposta é: NÃO.
O que você precisa saber juridicamente:
🚫 Invasão de Dispositivo (Art. 154-A do CP): Acessar o celular alheio sem autorização para ver fotos, mensagens ou apps é CRIME. A pena pode chegar a 4 anos de reclusão, além de multa.
🚫 Constituição Federal: A privacidade e o sigilo das comunicações são direitos sagrados. Estar em um relacionamento não anula a sua individualidade nem a proteção da lei.
🚫 Indenização: Além da esfera criminal, quem invade o aparelho do parceiro(a) pode ser condenado a pagar danos morais na esfera cível.
O “ciúme” não é excludente de ilicitude. No Direito Criminal, o que vale é a proteção do dado e da intimidade. Se você não tem autorização, você está cometendo um ato ilegal.
Respeite a privacidade alheia para não ter que contratar um advogado para defender a sua liberdade.
⚖️ Advocacia Marcelo Galvão
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