Soraia de Andrade Advocacia

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25/08/2026

O laudo do Detran ou a CNH especial ajudam a comprovar a data de início da deficiência no INSS, mas não garantem a concessão automática da aposentadoria PcD. Serve como prova documental para indicar desde quando você possui a limitação.Ajuda a definir o tempo em que você trabalhou na condição de pessoa com deficiência, o que altera o cálculo do benefício Não substitui os exames, relatórios médicos detalhados e o histórico de saúde exigidos pelo INSS. Como Funciona a Aposentadoria PcD no INSSAvaliação obrigatória: O INSS realiza uma perícia própria (avaliação biopsicossocial) com médico e assistente social para analisar o impacto da deficiência no trabalho e na vida diária. Requisitos por grau: O tempo de contribuição exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e o gênero:Grave: 25 anos (homem) ou 20 anos (mulher).Moderada: 29 anos (homem) ou 24 anos (mulher).Leve: 33 anos (homem) ou 28 anos (mulher).

24/08/2026

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD) exige 55 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens, além de 15 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.Requisitos PrincipaisIdade mínima: 55 anos (mulher) e 60 anos (homem).Tempo de contribuição: Mínimo de 15 anos (180 meses) exercidos na condição de pessoa com deficiência.Carência: 180 contribuições mensais exigidas pelo INSS.Grau de deficiência: O grau (leve, moderado ou grave) não altera a idade ou o tempo mínimo nesta modalidade, mas precisa ser comprovado.

23/08/2026

Não existe um código de recolhimento específico no INSS para a pessoa com deficiência (PcD). O pagamento da guia é feito pelos códigos normais de acordo com a sua categoria de trabalhador (como contribuinte individual ou facultativo)
Compartilhe com quem precisa saber dessa informação.

23/08/2026

A aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) exige de 15 a 33 anos de contribuição conforme o grau da deficiência ou idade mínima de 60/55 anos. A aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) não exige tempo mínimo de trabalho, mas pede carência de 12 meses de contribuição, salvo em casos de acidentes ou doenças graves.Aposentadoria PCD divide-se em tempo de contribuição ou idade, avaliada por perícia do Instituto Nacional do Seguro Social.Por Tempo de Contribuição (sem idade mínima):Grave: 25 anos para homens e 20 para mulheres.Moderada: 29 anos para homens e 24 para mulheres.Leve: 33 anos para homens e 28 para mulheres.Por Idade:Homens: 60 anos de idade.Mulheres: 55 anos de idade.Requisito comum: Mínimo de 15 anos de tempo de contribuição e carência cumpridos na condição de PcD. Compartilhe essa informação!

22/08/2026

Contribuinte individual: 1007: Recolhimento mensal de 20% (Plano Normal — permite aposentadoria por tempo de contribuição e valores maiores).1104: Recolhimento trimestral de 20% (Plano Normal).1163: Recolhimento mensal de 11% (Plano Simplificado — calculado sobre o salário mínimo, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição).1180: Recolhimento trimestral de 11% (Plano Simplificado). Segurado Facultativo (Estudante, Dona de Casa, Desempregado)1406: Recolhimento mensal de 20% (Plano Normal).1457: Recolhimento trimestral de 20% (Plano Normal).1473: Recolhimento mensal de 11% (Plano Simplificado).1490: Recolhimento trimestral de 11% (Plano Simplificado).1929: Recolhimento mensal de 5% (Facultativo Baixa Renda / CadÚnico).

21/08/2026

A prescrição quinquenal determina que o INSS paga valores atrasados ou retroativos referentes apenas aos últimos 5 anos contados da data do protocolo do pedido ou do vencimento de cada parcela. O que passou desse período prescreve e deixa de ser pago.Como funciona a prescrição de atrasadosRegra geral: O prazo de prescrição é de 5 anos (conforme o parágrafo único do art. 103 da Lei 8.213/91).Parcelas atingidas: Cada mês que passa de 5 anos sem cobrança administrativa ou judicial é perdido de forma definitiva.Trato sucessivo: Em ações judiciais, a contagem retroage 5 anos a partir da data em que a ação foi ajuizada, preservando o direito mês a mês.

19/08/2026

Ter um documento ou laudo de PCD não garante aposentadoria automática. O INSS exige o cumprimento de regras específicas de idade ou tempo de contribuição, além de uma avaliação própria da deficiência. O benefício possui critérios mais brandos que a aposentadoria comum, dividindo-se em duas modalidades principais:Por Idade: Exige 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com mínimo de 15 anos (180 meses) de contribuição e comprovação da deficiência nesse período.Por Tempo de Contribuição: O tempo necessário muda conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Compartilhe essa informação com quem precisa saber!

18/08/2026

Sim, um acidente antigo pode dar direito ao auxílio-acidente do INSS, desde que você comprove que a sequela permanente atual reduz a sua capacidade para o trabalho habitual.O pedido do auxílio-acidente não prescreve. Você pode solicitar anos depois do ocorrido. É necessário provar por meio de exames, prontuários ou laudos médicos que a limitação de hoje é consequência direta daquele acidente antigo.Valores retroativos (atrasados): Na Justiça, é possível cobrar os valores retroativos limitados aos últimos 5 anos, contados a partir da data do protocolo do pedido.Conhece alguém que tenha esse direito? Compartilhe!

Procure sempre atendimento especializado!
18/08/2026

Procure sempre atendimento especializado!

17/08/2026

Para calcular o valor da sua aposentadoria no Brasil, o INSS faz a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Na maioria dos tipos de aposentadoria você recebe 60% dessa média mais 2% para cada ano que passar de 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens). Na aposentadoria do PCD por tempo de contribuição o valor do benefício é de 100% da média. Ficou alguma dúvida?

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