Magalhães Advocacia SJC

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08/07/2026

Os herdeiros podem vender o imóvel ou cobrar aluguel da viúva que exerce seu Direito Real de Habitação?
O falecimento de um parceiro de vida traz consigo não apenas o luto, mas uma série de desdobramentos patrimoniais que, frequentemente, geram insegurança e conflitos familiares. Um dos temas mais sensíveis no âmbito do direito sucessório e processual do inventário é o destino do imóvel em que o casal residia. É exatamente nesse cenário de vulnerabilidade que surge o DIREITO REAL DE HABITAÇÃO, um instrumento jurídico essencial para garantir o direito constitucional à moradia (previsto no artigo 6º da Constituição Federal) e a dignidade de quem f**a.

O QUE É O DIREITO REAL DE HABITAÇÃO?

O Direito Real de Habitação é uma limitação temporária imposta aos direitos de propriedade dos herdeiros em prol da solidariedade familiar e do direito social à moradia. Ele assegura ao sobrevivente a prerrogativa de continuar habitando a residência do casal após o óbito do seu companheiro ou cônjuge. A doutrina reforça que sua finalidade primaz é eminentemente humanitária e assistencial, servindo de amparo direto para evitar o desabrigo no momento da perda (CRISTIANO CHAVES DE FARIAS E NELSON ROSENVALD. Curso de Direito Civil, 2017).

O Código Civil brasileiro regulamenta essa proteção em seu artigo 1.831, estabelecendo que será assegurado ao cônjuge sobrevivente o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar. É importante ressaltar que a lei defere esse benefício independentemente do regime de bens que regia a relação e sem nenhum prejuízo da participação que porventura caiba ao sobrevivente na herança.

VIÚVA E COMPANHEIRA TÊM OS MESMOS DIREITOS?

Diante da redação do Código Civil, que utiliza a palavra "cônjuge", uma das dúvidas mais frequentes é se a proteção alcança apenas as pessoas casadas formalmente ou se também resguarda quem convivia em UNIÃO ESTÁVEL. A resposta é taxativa: a companheira supérstite possui exatamente os mesmos direitos da viúva casada no papel.

Historicamente, a Lei nº 9.278/1996, em seu artigo 7º, parágrafo único, já previa expressamente o direito real de habitação aos conviventes. Coroando esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 809 com repercussão geral, reconheceu a inconstitucionalidade de qualquer distinção nos regimes sucessórios entre o casamento e a união estável. A doutrina atual é uníssona em aplicar a equiparação absoluta para estender os mesmos escudos protetivos à união estável (MARIA BERENICE DIAS. Manual das Sucessões, 2019). Portanto, a companheira sobrevivente está plenamente blindada contra qualquer tentativa de remoção do lar.

UM DIREITO VITALÍCIO E EMINENTEMENTE GRATUITO

Muitas famílias entram em litígio questionando quanto tempo dura esse benefício e se é possível exigir uma contraprestação (aluguel) pelo uso de um imóvel que agora também pertence aos herdeiros.

No regramento consolidado pelo Código Civil de 2002, o direito real de habitação possui caráter vitalício e incondicionado. Isso signif**a que o direito não se encerra caso a viúva ou companheira venha a formar uma nova família – seja por novas núpcias ou nova união estável. Ele se extingue essencialmente apenas com a morte do próprio beneficiário habitante.

Somado a isso, o instituto é rigorosamente gratuito. O artigo 1.414 do Código Civil estabelece que, quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia, o titular não pode alugá-la ou emprestá-la, mas tão somente ocupá-la com sua família. Sendo assim, é totalmente ilegal a cobrança de aluguéis por parte dos demais herdeiros (mesmo que sejam filhos exclusivos do falecido). A jurisprudência repudia tal cobrança por ser um contrassenso que anularia a proteção legal, conforme decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar uma sentença que tentava impor aluguéis a uma companheira (TJSP. Apelação Cível 1010462-67.2022.8.26.0506, J. em: 17/12/2024). Na mesma esteira, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ratificou que a gratuidade impede qualquer contraprestação imposta pelos herdeiros coproprietários (TJMG. Apelação Cível 5009994-29.2021.8.13.0313, J. em: 10/11/2022).
Fonte: JusBrasil:

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03/07/2026

Portaria MPS nº 125/2026: atenção ao prazo de cumprimento das decisões do CRPS pelo INSS

A Portaria MPS nº 125/2026 trouxe pontos importantes para a prática previdenciária, especialmente no andamento dos recursos administrativos perante o CRPS.

Um dos destaques está no artigo 117, § 1º, que prevê que a decisão proferida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social deverá ser cumprida pelo INSS no prazo máximo de 60 dias, contados da disponibilização no sistema de Recursos, salvo determinação judicial em sentido diverso ou impedimento devidamente fundamentado.

Na prática, isso signif**a que, após decisão favorável ao segurado e encerrado o prazo recursal, o INSS não pode manter o processo parado indefinidamente.

Esse prazo passa a ser um fundamento importante para que o advogado previdenciarista cobre o cumprimento da decisão administrativa e, se necessário, avalie a adoção de medidas cabíveis.

Atenção: o marco inicial é a data de disponibilização do acórdão no sistema de Recursos.

Fonte: PrevNews, Edição nº 110, de 03/07/2026; Portaria MPS nº 125/2026.Fonte normativa conferida no portal Gov.br/Previdência.

Golpe do falso advogado
02/07/2026

Golpe do falso advogado

23/06/2026

STF libera a retomada das ações de pejotização na Justiça do Trabalho
O ministro Gilmar Mendes determinou a retomada da tramitação dos processos sobre pejotização nas instâncias inferiores. As ações na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho voltam a avançar, incluindo produção de provas, instrução e julgamento, encerrando mais de um ano de suspensão nacional do tema.
A liberação não é definitiva. Depois do julgamento nos TRTs, as ações f**am suspensas de novo até o STF fixar a tese final no Tema 1.389, que discute a validade da contratação de autônomos e de pessoas jurídicas e a quem cabe o ônus da prova nos casos de possível fraude.
Fonte: Cálculo Jurídico - E-mail - Edição 07

01/04/2026

Sancionada a ei nº 15.371/2026 que amplia licença-paternidade cria salário-paternidade
Nova lei regulamenta direito previsto na Constituição e amplia proteção a MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada.
Passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, com aumento progressivo do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e 20 dias a partir de 2029.
O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 6362

Decreto nº 12.884, de 19.03.2026 - DOU - Edição Extra de 19.03.2026Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos ...
20/03/2026

Decreto nº 12.884, de 19.03.2026 - DOU - Edição Extra de 19.03.2026

Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social no ano de 2026.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição , e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 ,Decreta:

Art. 1º O pagamento do abono anual, de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2026, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílioacidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão, será efetuado neste ano, excepcionalmente, em duas parcelas, da seguinte forma:

I - a primeira parcela corresponderá a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do benefício devido na competência de abril e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e

II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência de maio.

Art. 2º Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31 de dezembro de 2026, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.

Parágrafo único. O encontro de contas entre o valor pago ao beneficiário e o valor efetivamente devido será realizado nas seguintes hipóteses:

I - a cessação do benefício ocorrer antes da data programada, quando se tratar de benefícios temporários; ou

II - a cessação do benefício ocorrer antes de 31 de dezembro de 2026, quando se tratar de benefícios permanentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAWolney Queiroz Maciel

COMPLEMENTO:
Se o seu benefício cai no 5º dia útil, então o funcionamento será assim no seu caso específico:
📅 13º do INSS – Como você vai receber
✅ Primeira parcela (50%)
Referente à competência abril
Você receberá no 5º dia útil de MAIO
👉 Ou seja:
💰 No pagamento normal de maio já vem metade do 13º
✅ Segunda parcela (restante)
Referente à competência maio
Você receberá no 5º dia útil de JUNHO
👉 Ou seja:
💰 No pagamento normal de junho vem a segunda parte do 13º
✅ Resumão bem direto
Maio (5º dia útil) → recebe salário + 50% do 13º
Junho (5º dia útil) → recebe salário + restante do 13º

16/03/2026

IRPF 2026: entrega da declaração começa dia 23 de março e vai até 29 de maio com menor prazo dos últimos anos

Fonte: Portal Cotabeis

Minha esposa e filhos que eu amo muito.
15/03/2026

Minha esposa e filhos que eu amo muito.

29/01/2026

Inteligência artificial não cria direitos. Advogado cria.
Tenho visto muitas pessoas e empresas usando a inteligência a para elaborar documentos jurídicos para alavancar seu negócio.
A inteligência artificial pode auxiliar, organizar informações e sugerir textos.
Mas é fundamental deixar algo muito claro:
❌ Sem advogado, não há direito validamente protegido.
Contratos, notif**ações, termos, políticas e documentos jurídicos não são apenas textos.
Eles envolvem:
interpretação da lei,
análise de riscos reais,
estratégia jurídica,
responsabilidade profissional,
e consequências concretas.
A inteligência artificial:
não assume responsabilidade por erros;
não responde a processos;
não avalia consequências futuras;
não defende o contratante em juízo;
não protege contra passivos trabalhistas, civis ou regulatórios.
📌 Um documento feito sem advogado pode:
parecer correto hoje,
gerar prejuízo amanhã,
e se tornar indefensável quando questionado judicialmente.
💡 Direito não nasce da tecnologia. Direito nasce da atuação do advogado.
Ferramentas digitais são meio, nunca fim.
Quem substitui o advogado por tecnologia assume sozinho todo o risco.
📣 Documento jurídico sem advogado não é economia. É exposição.

29/01/2026

Aposentadoria 2026: entenda as regras de transição da Reforma da Previdência de 2019

1. O que muda especif**amente na idade mínima em 2026?

Para quem está na regra de transição por idade + tempo de contribuição, o requisito aumenta em seis meses anualmente. Em 2026, os requisitos são:

- Mulheres: 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição.

- Homens: 64 anos e seis meses de idade + 35 anos de contribuição.

2. Como f**a a Regra por Pontos este ano?

A pontuação (soma da idade + tempo de contribuição) também sobe um ponto por ano, conforme determinado pela Reforma de 2019. Para 2026, a soma deve ser:

- Mulheres: 93 pontos (respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição).

- Homens: 103 pontos (respeitando o mínimo de 35 anos de contribuição).

3. Sou professor(a). Quais são as minhas regras em 2026?

Os profissionais do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio) possuem regras diferenciadas, mas que também seguem o escalonamento de 2019:

Regra de pontos

- Mulheres: 88 pontos (respeitando o mínimo de 25 anos de contribuição).

- Homens: 98 pontos (respeitando o mínimo de 30 anos de contribuição).

Regra de idade mínima

- Mulheres: 54 anos e seis meses de idade + 25 anos de contribuição.

- Homens: 59 anos e seis meses de idade + 30 anos de contribuição.

Regra de pedágio

Pedágio de 100%: Idade fixa de 52 anos (mulheres) e 55 anos (homens).

4. Alguma regra de aposentadoria continua igual?

Sim. As regras conhecidas como "Pedágio" não sofrem ajuste anual de idade ou pontos:

- Pedágio de 50%: Sem idade mínima (para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar em novembro de 2019).

- Pedágio de 100%: Idade fixa de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

5. Sou servidor público federal. O que muda para mim em 2026?

Assim como no regime geral (INSS), os servidores da União também seguem o cronograma de transição da Emenda Constitucional 103/2019. Em 2026, a principal mudança ocorre na Regra de Pontos:

- Pontuação necessária: A soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Requisitos adicionais: Além da pontuação, o servidor deve ter, no mínimo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

6. E para os professores que são servidores públicos federais?

Os professores da rede federal (educação infantil, ensino fundamental e médio) mantêm o direito à redução de 5 anos nos requisitos, conforme a regra de 2019, mas também precisam observar o aumento da pontuação em 2026:

- Pontuação em 2026: 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).

Tempo de contribuição: Mínimo de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens (comprovados exclusivamente no magistério).

Carreira pública: Assim como os demais servidores, exige-se 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

7. Como posso saber qual é a melhor opção para o meu caso?

O Ministério da Previdência Social recomenda que o cidadão utilize o simulador oficial. É a forma mais segura de não cair em desinformação.

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 6319

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