16/05/2023
O casamento e a união estável são reconhecidos legalmente no Brasil. No casamento, regido pelo Código Civil, os cônjuges formalizam seu compromisso perante o Estado, optando por regimes de bens. Já a união estável é uma convivência duradoura, pública e contínua, regida pela Lei nº 9.278/96. Ambas as uniões asseguram direitos e deveres, como assistência mútua e guarda dos filhos. Conhecer essas leis é essencial para uma convivência harmoniosa e segura.