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STJ julgará pagamento de pensão alimentícia para pets após separação de casalA Terceira Turma do Superior Tribunal de Ju...
07/05/2022

STJ julgará pagamento de pensão alimentícia para pets após separação de casal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará pela primeira vez um recurso que trata de pensão alimentícia para animais de estimação após o divórcio de um casal. O início da votação deve ocorrer na manhã desta terça-feira (3).

Os ministros votarão o REsp nº 1944228, no qual um homem questiona o benefício concedido à ex-mulher pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O casal mantinha uma união estável, mas ao se separar da então companheira decidiu que não queria mais os quatro pets.

Contudo, a mulher entrou com ação no TJ-SP e conseguiu pensão de R$ 500 por mês, além de R$ 20 mil para ressarcimento de despesas dos animais.

O homem recorreu ao STF argumentando que não tem condições financeiras de arcar com o valor estabelecido pelo TJ-SP e perdeu o interesse de ficar com os animais.

O relator do caso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela admissibilidade da ação por considerar a relevância do tema para a sociedade. “Hoje já se pode falar em guarda e até pensão alimentícia para os bichos, exatamente sob a rubrica de ‘pensão'”.

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Algumas dúvidas tornam-se cada vez mais recorrentes em relação ao inventário e suas modalidades, assim, para tentar escl...
05/05/2022

Algumas dúvidas tornam-se cada vez mais recorrentes em relação ao inventário e suas modalidades, assim, para tentar esclarecê-las, elencamos algumas delas.

Inventário é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte.

Através deste são avaliados, enumerados e divididos os bens deste para os seus sucessores.

O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, mas, também poderá ser feito após o prazo regulamentar, observadas eventuais aplicações de multas imposta pelo Estado.

INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

Sendo todos os herdeiros capazes e se estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública.

Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário observar alguns requisitos:

- todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

- todos os herdeiros precisam estar de acordo quanto à partilha dos bens;

- o falecido não pode ter deixado testamento;

- para escritura ser feita será necessário a participação de advogado ou por defensor público.

A partilha através de escritura pública pode ser feita em qualquer Cartório de Notas, independente do local de residência das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.

Sendo a escritura assinada, terá automaticamente os efeitos do inventário e a escritura de inventário não depende de homologação judicial.

Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.

INVENTÁRIO JUDICIAL

Havendo testamento ou herdeiro incapaz o processo será de inventário judicial.

Sendo assim com a morte do autor da herança, abre-se a sucessão e inicia-se o inventário, quando serão apurados os bens por ele deixados, para que possam pertencer legalmente aos seus herdeiros e legatários.

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05/05/2022

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A WW Advocacia e Consultoria Jurídica é um escritório que atua nas áreas de Direito Civil, Trabalhista, Família e Previdenciário. Atendemos pessoas físicas e jurídicas, nos...

Transmitimos a todos os colegas de profissão nossas saudações por este dia especial.
11/08/2021

Transmitimos a todos os colegas de profissão nossas saudações por este dia especial.

Parabéns a estes profissionais, indispensáveis para a manutenção de um ambiente limpo e saudável nas nossas cidades.
16/05/2021

Parabéns a estes profissionais, indispensáveis para a manutenção de um ambiente limpo e saudável nas nossas cidades.

Parabéns aos assistentes sociais pelo seu dia
15/05/2021

Parabéns aos assistentes sociais pelo seu dia

Parabéns a todos e todas que exercem esta linda profissão.
12/05/2021

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Parabéns a todas as mamães pelo seu dia.
09/05/2021

Parabéns a todas as mamães pelo seu dia.

Seis esclarecimentos sobre as ações de correção do FGTS:1) Motivo da ação:Pede-se para corrigir o FGTS segundo o índice ...
07/05/2021

Seis esclarecimentos sobre as ações de correção do FGTS:

1) Motivo da ação:
Pede-se para corrigir o FGTS segundo o índice do INPC, garantindo maior rentabilidade.

2) Se favorável, quem seriam os beneficiados?
Todo trabalhador que teve saldo no FGTS no período de 1999 a 2013, mesmo que já tenha sacado o fundo.

3) Se procedente a ação, como ficaria a correção do saldo?
Passa a ser corrigido pelo INPC, devendo ser paga a diferença de todo período entre 1999 a 2013.

4) Qual a data do julgamento do tema no STF?
O julgamento está marcado para acontecer no dia 13/05/2021.

5) Preciso entrar com ação antes de 13/05/2021?
Não há definição sobre a obrigatoriedade de ingressar com ação antes do dia 13/05/2021, já que não é possível prever os efeitos da decisão do STF.

6) Preciso de advogado para entrar com pedido?
Sim, é necessária a contratação de advogado para que seja possível buscar a correção em juízo.

Lembrando que a correção era feita pela TR, muito menor que o índice do INPC pleiteado no processo.

Para maiores esclarecimentos.

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Rua Jurema Vieira Medrado, 65, Sala 604
São José Dos Campos, SP
12246180

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Segunda-feira 08:00 - 19:00
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