30/01/2024
Você sabe quais os deves dos cônjuges em um casamento?!
Nos termos do artigo 1672 do Código Civil, os cônjuges estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação, cooperação e assistência.
- Coabitação, o mesmo significa não apenas que os cônjuges devem residir juntos, na casa de morada de família, salvo motivos ponderosos, nomeadamente de trabalho ou de saúde (artigo 1673 do CC), mas também que deve haver comunhão de leito.
- Fidelidade se traduz na obrigação de não manter relações amorosas com terceiros. Apesar de o adultério há muito ter deixado de ser crime, ainda há uma conotação negativa associada ao mesmo, vedando a lei a possibilidade de se fazer testamento a favor da pessoa com quem se cometeu adultério, nos termos do artigo 2196 do CC.
- Cooperação importa para os cônjuges a obrigação de socorro e auxílio mútuos e a de assumirem em conjunto as responsabilidades inerentes à vida da família que fundaram (artigo 1674 do CC), ou seja, não deve um dos cônjuges assumir sozinho o encargo de resolver todas as questões inerentes à vida familiar.
- Assistência subdivide-se em dois, a saber, o dever de prestar alimentos e o de contribuir para os encargos da vida familiar. Enquanto os cônjuges coabitam, deve ser observado o dever de contribuir para os encargos da vida familiar.
A violação dos deveres conjugais não constitui, por si só, causa de divórcio (artigo 1781 do CC) mas pode dar azo a um pedido de indenização nos termos gerais da responsabilidade civil.