Dr. Vinicius Barbero Advogados Associados

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Trabalhar até se esgotar não é sinônimo de compromisso — é violação de direito.⚠️ Jornada exaustiva sem pausa adequada ⚠...
25/08/2026

Trabalhar até se esgotar não é sinônimo de compromisso — é violação de direito.

⚠️ Jornada exaustiva sem pausa adequada ⚠️ Fazer função adicional sem receber por isso ⚠️ Hora extra "por fora" ou nunca paga

Se isso é a sua rotina, você pode ter direito a receber diferenças salariais, horas extras com adicional e até indenização por dano existencial.

Não é normal. E você não precisa aceitar.

Fique de olho nesses 3 sinais:

1️⃣ Jornada exaustiva: Trabalhar além dos limites legais, de forma contínua e sem descanso adequado, não é "dedicação". É ilegalidade — e pode gerar indenização por dano, quando a rotina de trabalho compromete sua vida pessoal, familiar e o direito ao lazer.

2️⃣ Acúmulo ou desvio de função: Foi contratado para uma função e acabou assumindo tarefas de outro cargo (muitas vezes mais complexo) sem reajuste salarial? Isso é acúmulo/desvio de função — e pode gerar direito a diferenças salariais retroativas.

3️⃣ Horas extras não pagas (ou pagas "por fora") Hora extra não é favor, é lei: Se você ultrapassa sua jornada contratual, tem direito a receber com adicional de no mínimo 50%, e não a título de "ajuda de custo" ou valor fixo desvinculado das horas realmente trabalhadas. As horas extras devem compor a folha de pagamento.

Gostou? Curta nossa postagem e em breve retornaremos com mais atualizações pra vocês.

Local de atendimento:

Rua Euclides Miragaia, nº 394, sala 1202, no bairro Centro, na cidade de São José dos Campos, no estado de São Paulo, CEP 12245-820.

Telefones de contato: (12) 3945-0000 e WhatsApp (12) 98162-8850

HORAS EXTRAS: você sabe seus direitos?Muita gente confunde essas duas situações — e a diferença pode significar dinheiro...
22/08/2026

HORAS EXTRAS: você sabe seus direitos?

Muita gente confunde essas duas situações — e a diferença pode significar dinheiro no bolso (ou não).

1️⃣ PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS
✅ Trabalhou além da jornada? A empresa tem que pagar com adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal.
✅ Não teve o pagamento? Isso pode ser cobrado na Justiça do Trabalho — mesmo depois de sair da empresa.

2️⃣ BANCO DE HORAS
⚖️ É diferente! Aqui, em vez de pagar, a empresa "guarda" as horas extras para você folgar depois.
⚠️ Mas atenção: só é válido se houver acordo (individual ou coletivo) por escrito, e as regras precisam ser cumpridas à risca.
❌ Sem acordo válido, ou se as horas não forem compensadas no prazo da lei, a empresa é obrigada a pagar como hora extra normal!

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Olá pessoal! hoje tenho uma dica de amigo pra passar pra vocês. Você está pensando em pedir demissão do seu emprego?Não ...
20/08/2026

Olá pessoal! hoje tenho uma dica de amigo pra passar pra vocês. Você está pensando em pedir demissão do seu emprego?

Não importa o motivo do seu pedido de demissão, venha conversar comigo antes. Vamos verificar se você se enquadra nos requisitos necessários para pedir a rescisão indireta.

Na rescisão indireta, o funcionário pode receber todos os direitos que um empregado demitido sem justa causa receberia, como FGTS (incluindo a multa de 40%), seguro-desemprego, aviso-prévio indenizado, férias e 13º proporcionais, e ainda o saldo de salário.

Portanto, antes de pedir demissão, venha conversar comigo, vou verificar se é possível pedir a rescisão indireta no seu caso, ok? 😉

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A todos os meus colegas de profissão, que esta data sirva como uma reflexão sobre a importância da nossa profissão na bu...
11/08/2026

A todos os meus colegas de profissão, que esta data sirva como uma reflexão sobre a importância da nossa profissão na busca e manutenção dos direitos.

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📌 Verbas rescisórias: você sabe tudo o que tem direito a receber?Ao final do contrato de trabalho, o trabalhador pode te...
08/08/2026

📌 Verbas rescisórias: você sabe tudo o que tem direito a receber?

Ao final do contrato de trabalho, o trabalhador pode ter direito a diversas verbas, que variam conforme o tipo de rescisão:

✅ Saldo de salário
✅ Aviso prévio
✅ Férias vencidas e proporcionais + 1/3
✅ 13º salário proporcional
✅ FGTS + multa de 40% (em dispensa sem justa causa)
✅ Seguro-desemprego (quando cumpridos os requisitos)

⚠️ Importante: cada modalidade de rescisão (sem justa causa, pedido de demissão, acordo entre as partes ou justa causa) muda o que é devido e em que valor.

Na dúvida, entre em contato conosco:

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Olá querido(a) cliente! Você sabe quais são as verbas rescisórias do seu contrato de trabalho? São elas:Na dispensa sem ...
05/08/2026

Olá querido(a) cliente! Você sabe quais são as verbas rescisórias do seu contrato de trabalho? São elas:

Na dispensa sem justa causa:
1) Saldo de salário;
2) Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
3) 13º Salário proporcional;
4) Férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional; e
5) Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Na dispensa por justa causa:
1) Saldo de salário; e
2) Férias vencidas com 1/3 constitucional.
Neste caso não haverá aviso prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias: Até 10 dias a contar do último dia do contrato de trabalho. O não pagamento dentro do prazo acarretará multa para o empregador.

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A expressão "o direito não socorre aos que dormem", do latim dormientibus non succurrit jus, significa que a Justiça exi...
03/08/2026

A expressão "o direito não socorre aos que dormem", do latim dormientibus non succurrit jus, significa que a Justiça exige proatividade. Quem é negligente e não busca os seus direitos ou não cumpre os prazos legais dentro do tempo determinado perde a chance de ter sua demanda atendida, sofrendo consequências como a prescrição ou decadência.

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Olá querido(a) cliente! Você sabe quais são as verbas rescisórias do seu contrato de trabalho? São elas:Na dispensa sem ...
01/08/2026

Olá querido(a) cliente! Você sabe quais são as verbas rescisórias do seu contrato de trabalho? São elas:

Na dispensa sem justa causa:
1) Saldo de salário;
2) Aviso prévio trabalhado ou indenizado;
3) 13º Salário proporcional;
4) Férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional; e
5) Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Na dispensa por justa causa:
1) Saldo de salário; e
2) Férias vencidas com 1/3 constitucional.
Neste caso não haverá aviso prévio, saque do FGTS e seguro-desemprego.

No pedido de demissão:
1) Saldo de salário;
2) 13º salário proporcional; e
3) Férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias: Até 10 dias a contar do último dia do contrato de trabalho. O não pagamento dentro do prazo acarretará multa para o empregador.

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Olá querido(a) cliente! Você sabe quais são as verbas rescisórias do seu contrato de trabalho? São elas:No pedido de dem...
30/07/2026

Olá querido(a) cliente! Você sabe quais são as verbas rescisórias do seu contrato de trabalho? São elas:

No pedido de demissão:
1) Saldo de salário;
2) 13º salário proporcional; e
3) Férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional.

Lembrando que, caso você não cumpra o aviso prévio, poderá ser descontado o valor na sua rescisão.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias: Até 10 dias a contar do último dia do contrato de trabalho. O não pagamento dentro do prazo acarretará multa para o empregador.

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Local de atendimento:

Rua Euclides Miragaia, nº 394, sala 1202, no bairro Centro, na cidade de São José dos Campos, no estado de São Paulo, CEP 12245-820.

Telefones de contato: (12) 3945-0000 e WhatsApp (12) 98162-8850

Prezado(a)s clientes!! Não entraremos em contato por telefones diferentes!!Por favor, se atentem aos telefones do escrit...
28/07/2026

Prezado(a)s clientes!! Não entraremos em contato por telefones diferentes!!

Por favor, se atentem aos telefones do escritório!!

Muito cuidado com pessoas com números de telefone diferentes se passando por mim!! Não temos outros telefones!!

Fale conosco sempre pelos telefones oficiais do escritório:

Telefones de contato: (12) 3945-0000 e WhatsApp (12) 98162-8850

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