26/08/2026
A opção pelo regime híbrido do Simples Nacional deve ser analisada, principalmente, por empresas que:
🔹 atuam em setores que podem acumular créditos de IBS e CBS, como restaurantes, padarias, açougues, hortifrutis, entre outros; ou
🔹 vendem para outras empresas que demandam créditos de CBS, como indústrias e demais empresas sujeitas ao regime regular.
Nesses casos, permanecer integralmente no Simples ou optar pelo regime híbrido poderá gerar impactos diferentes na carga tributária e na competitividade da empresa.
Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas com base na alíquota. É necessário analisar o modelo de negócio, os fornecedores, os clientes e a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos.
📅 O prazo para a opção é 30 de setembro.
Sua empresa já fez essa análise?