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A opção pelo regime híbrido do Simples Nacional deve ser analisada, principalmente, por empresas que:🔹 atuam em setores ...
26/08/2026

A opção pelo regime híbrido do Simples Nacional deve ser analisada, principalmente, por empresas que:

🔹 atuam em setores que podem acumular créditos de IBS e CBS, como restaurantes, padarias, açougues, hortifrutis, entre outros; ou

🔹 vendem para outras empresas que demandam créditos de CBS, como indústrias e demais empresas sujeitas ao regime regular.

Nesses casos, permanecer integralmente no Simples ou optar pelo regime híbrido poderá gerar impactos diferentes na carga tributária e na competitividade da empresa.

Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas com base na alíquota. É necessário analisar o modelo de negócio, os fornecedores, os clientes e a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos.

📅 O prazo para a opção é 30 de setembro.

Sua empresa já fez essa análise?

Feliz 2026!Que o novo ano traga clareza nas decisões, firmeza nos propósitos e equilíbrio em cada passo!
01/01/2026

Feliz 2026!
Que o novo ano traga clareza nas decisões, firmeza nos propósitos e equilíbrio em cada passo!

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