19/09/2024
Toda vez que pensamos em reconhecimento de trabalho, precisamos analisar alguns critérios, como se o trabalhador recebe salário fixo de forma frequente, se somente ele pode executar o serviço, se há uma prestação habitual de serviços e se ele recebe ordens diretas, o que caracterizaria uma relação de emprego.
Se a manicure atende a esses requisitos, é possível considerar que existe um vínculo de emprego.
No entanto, se a manicure tem flexibilidade de horário, possui registro como Microempreendedora Individual (MEI), exerce suas atividades de forma autônoma e apenas divide o espaço com o dono do salão, inclusive ganhando comissões, não há indícios de vínculo de emprego.
Além disso, existe a Lei do Salão Parceiro, que trata do contrato de parceria entre profissionais que exercem atividades como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
Nossa recomendação é que tudo seja devidamente registrado em contrato para evitar possíveis disputas judiciais. Em breve, postaremos mais informações sobre essa lei!