Thais Demizu Advocacia e Assessoria Jurídica

Thais Demizu Advocacia e Assessoria Jurídica Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Thais Demizu Advocacia e Assessoria Jurídica, Advogado de Direito do Trabalho, Rua Drive Orlando Feirabend Filho, 230/Sala 513/Torre B/Jd. Aquarius, São José dos Campos.

Advogada
Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, Direito Previdenciário e MBA em Direito Acidentário
Secretária da Comissão de Direito do Trabalho e Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB de São José dos Campos

29/01/2026

Recebeu notificação do Inss?

Então fique atento à REVISÃO do benefício!

📌 O BPC (Benefício de Prestação Continuada) passa por revisões periódicas, conforme previsto na legislação, para garantir que quem continua recebendo ainda cumpre todos os requisitos.
Mas como funciona essa revisão? 👇
✅ A cada 2 anos, o INSS verifica:
📁 Se os dados do CadÚnico estão atualizados
💰 Se a renda familiar continua dentro do limite permitido
🩺 No caso de pessoas com deficiência, se ainda existe impedimento de longo prazo
⚠️ Se houver irregularidade ou ausência de atualização, o benefício pode ser suspenso ou cancelado!
💡 Dica importante: mantenha o CadÚnico sempre atualizado e esteja atento às convocações do INSS.

29/01/2026

Você não precisa ter contribuído para o INSS para receber o BPC/LOAS! 🧾❌
Esse benefício é assistencial, e não previdenciário, o que significa que ele não exige contribuição anterior.
✅ Quem pode receber?
➡️ Idosos com 65 anos ou mais;
➡️ Pessoas com deficiência de qualquer idade;
➡️ Com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
📌 Ou seja: o BPC é voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade social e que precisam de apoio para garantir uma vida digna.
Mas atenção: é necessário comprovar os requisitos, inclusive por meio do CadÚnico!
📲 Tem dúvidas sobre o processo ou teve o benefício negado? Procure orientação jurídica!

29/01/2026

Você já ouviu falar no BPC/LOAS? 🤔
Esse benefício é um direito garantido pela Constituição e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), destinado a quem realmente precisa!
✅ O que é o BPC/LOAS?
É o Benefício de Prestação Continuada pago pelo INSS, no valor de 1 salário mínimo, sem necessidade de contribuição prévia.
👵🏼👦🏻 Quem tem direito?
➡️ Pessoas com 65 anos ou mais;
➡️ Pessoas com deficiência de qualquer idade (física, mental, intelectual ou sensorial);
➡️ Que comprovem baixa renda, ou seja, renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
⚠️ Atenção: o BPC não dá direito a 13º salário nem pensão por morte, mas pode ser um suporte essencial para quem está em situação de vulnerabilidade.
Ficou com dúvidas sobre como solicitar? Um advogado pode te ajudar a entender seus direitos!

Confira 3 vantagens em ter um advogado para requerimento no INSS.1. Aumentar valor do benefício 2. Receber mais rapidame...
29/04/2024

Confira 3 vantagens em ter um advogado para requerimento no INSS.

1. Aumentar valor do benefício
2. Receber mais rapidamente
3. Construir boas provas

Muita gente entra sozinho com o requerimento sem saber como fazer, e perde o mais importante: construção de provas.

Sem as provas corretas, você pode perder a chance de conseguir o deferimento do seu benefício.

Não cometa erros com o seu futuro!

Consulte sempre uma advogada de sua confiança!

Têm direito ao benefício os dependentes de pessoas que já eram seguradas da Previdência Social e vieram a falecer.➡️Cônj...
27/04/2024

Têm direito ao benefício os dependentes de pessoas que já eram seguradas da Previdência Social e vieram a falecer.

➡️Cônjuge, companheira, companheiro e o filho não
emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

➡️Os pais

➡️O irmão não emancipado,
de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Ficou com alguma dúvida? Consulte sempre uma advogada!

Caso o INSS tenha dito isso a você, sugiro que você procure imediatamente um advogado, principalmente se você tem um lau...
20/10/2023

Caso o INSS tenha dito isso a você, sugiro que você procure imediatamente um advogado, principalmente se você tem um laudo médico provando a sua situação.

Saiba que caso fique comprovado a sua situação de incapacidade, o INSS deverá pagar retroativos todos os valores lhe devidos.

É importante mencionar que quando o INSS declara a ausência de incapacidade laborativa em relação a uma condição de saúde, pode gerar frustração e incerteza sobre os direitos previdenciários.

Por isso, preciso que você:

1. Entenda os critérios utilizados pelo INSS:
- É importante compreender os critérios utilizados pelo INSS para avaliar a incapacidade laborativa.

2. Analise a decisão e os fundamentos:
- Verifique atentamente a decisão do INSS e os fundamentos utilizados para negar a incapacidade laborativa. Analise se as informações fornecidas foram corretamente interpretadas e se todos os documentos e laudos médicos relevantes foram considerados no processo de avaliação.

3. Reavalie a situação médica:
- Caso discorde da decisão do INSS, busque uma nova avaliação médica. Procure um médico especialista que possa realizar uma análise completa da sua condição de saúde e fornecer um parecer fundamentado sobre a incapacidade laborativa. Esse laudo médico pode ser utilizado como base para contestar a decisão do INSS.

4. Recorra administrativamente:
- Caso considere que a decisão do INSS foi equivocada, é possível interpor um recurso administrativo. O recurso deve ser feito dentro do prazo estabelecido e deve conter todos os documentos e argumentos que justifiquem a existência da incapacidade laborativa.

5. Busque orientação jurídica especializada:
- É recomendável buscar orientação jurídica especializada, para avaliar o seu caso, analisar a documentação disponível e tomar as medidas legais cabíveis para contestar a decisão do INSS.

Cada caso é único, e é fundamental contar com o apoio de profissionais capacitados para lidar com questões previdenciárias.

Não desista e esteja ciente dos seus direitos, buscando os recursos legais disponíveis para garantir o reconhecimento da sua incapacidade laborativa, caso esteja devidamente comprovada.

O prazo correto para apresentação de atestado médico é de até 48hs (isso pelo senso comum).Na lei não tem um prazo certo...
13/10/2023

O prazo correto para apresentação de atestado médico é de até 48hs (isso pelo senso comum).

Na lei não tem um prazo certo, mas no regulamento interno da empresa ou na convenção do sindicato, deve ter alguma norma a esse respeito.

Por se tratar de um assunto que pode variar de empresa para empresa, é fundamental que o trabalhador esteja informado sobre as regras específicas de sua empresa em relação à apresentação de atestados médicos. Isso pode estar previsto no regulamento interno da empresa, em acordos coletivos ou em convenções sindicais.

O atraso na entrega do atestado médico pode gerar consequências negativas para o trabalhador, como a caracterização de falta injustificada e a perda da remuneração do dia em que se ausentou, bem como do repouso semanal remunerado. Além disso, caso a demora na entrega seja considerada uma ação de má-fé por parte do trabalhador, isso pode agravar ainda mais as possíveis consequências.

Portanto, é importante respeitar os prazos estabelecidos pela empresa para a apresentação de atestados médicos e, em caso de dúvidas, é sempre recomendável consultar o setor de Recursos Humanos da empresa ou um advogado especializado em direito do trabalho para obter orientações precisas sobre o assunto.

Sabia disso?

Pelo 3° Ano Consecutivo me torno Referência Jurídica na Advocacia.Esse selo tem um significado de extrema importância na...
06/10/2023

Pelo 3° Ano Consecutivo me torno Referência Jurídica na Advocacia.

Esse selo tem um significado de extrema importância na minha carreira profissional.

Mas além disso, ele marca a minha vida pessoal como Mulher Advogada, Mãe, Esposa.

Entre duas licenças maternidades seguidas, Mirella nasceu em Dez/2021 e Matheo em Janeiro/2023, a persistência e a vontade de ajudar as pessoas, somados ao senso de justiça, foram o que me fizeram não parar.

Receber este selo, hoje, é o reconhecimento do quanto valeu a pena tudo que fiz e venho fazendo até aqui.

Gratidão a Deus por me abençoar com uma profissão que me permite transformar a vida das pessoas.

Gratidão a minha família por sempre me apoiarem.

Gratidão aos meus clientes, pois certamente é por vocês que essa referência se torna possível.

"Quando somos bons para os outros, somos ainda melhores para nós mesmos." Benjamin Franklin

A lei trabalhista determina que a empresa é obrigada a fornecer o contracheque ao trabalhador (art. 464 da CLT), e, se e...
28/09/2023

A lei trabalhista determina que a empresa é obrigada a fornecer o contracheque ao trabalhador (art. 464 da CLT), e, se ele não fornecer, pode ser condenada a danos morais.

E se a empresa não quiser fornecer o contracheque?

Há três penalidades:

- Pagar uma multa que o sindicato impõe (essa multa reverte para o funcionário).

- Ser condenada a danos morais (mas tem que ter provas).

- Receber fiscalização do sindicato e do Ministério do Trabalho.

Como funciona os danos morais?

Os danos morais serão devidos sempre que o trabalhador sofrer prejuízo com essa atitude.

Por exemplo, se o trabalhador precisar dos contracheques para provar a sua renda, em caso de pensão alimentícia, ou em caso de requer um financiamento bancário.

Para ter direito aos danos morais o funcionário tem que provar o grave prejuízo que sofreu pela falta do documento.

Isto é, tem que provar os constrangimentos sofridos, quando, no dia a dia, lhe era exigido apresentar comprovação de renda e ele não tinha como fazer isso, porque a empresa não fornecia os contracheques mensais.

Mas aqui, sabiam dessa penalidade dos danos morais?

14/09/2023

Endereço

Rua Drive Orlando Feirabend Filho, 230/Sala 513/Torre B/Jd. Aquarius
São José Dos Campos, SP
12246-190

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00
Sábado 09:00 - 13:00

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