31/01/2025
Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) garantiu à Netshoes, do Magazine Luiza, créditos de P*S e Cofins sobre gastos com publicidade na internet. Por maioria, a 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção considerou o serviço como insumo essencial, gerando direito ao benefício. O entendimento reforma parte do auto de infração de R$ 85,6 milhões contra a empresa, referente a 2014 e 2015. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu.
O acórdão destoa de precedentes do Carf e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), normalmente desfavoráveis aos contribuintes (REsp 1.221.170 e REsp 1.437.025). Em 2018, o STJ definiu que o conceito de insumo deve ser analisado “à luz dos critérios de essencialidade ou relevância”, considerando a importância do item para a atividade do contribuinte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou a matéria, mas entendeu que era infraconstitucional, deixando a decisão final ao STJ (RE 841.979). No Carf, empresas como Visa, Natura, Subway e Honda conseguiram decisões favoráveis sobre publicidade como insumo, enquanto Netflix e Flora Produtos de Higiene e Limpeza, da J&F Participações, não tiveram êxito.
Como a Netshoes opera 100% online, o tribunal entendeu que a publicidade é essencial para captar clientes, pois não possui loja física. “Portanto, a única forma de atrair clientes e gerar receitas é o investimento em publicidade, propaganda e marketing”, afirmou a relatora, Flávia Sales Campos Vale (processo nº 19311.720262/2017-65).
A conselheira destacou que a marca oferece “soluções integradas” e desenvolve atividade complexa, envolvendo produção de mercadorias e prestação de serviços. Assim, integra a cadeia produtiva, nas etapas de separação de mercadorias, controle de estoque e logística. O crédito de P*S/Cofins autorizado é de 9,25% sobre os custos com publicidade.
Equipe Marcelo Morais Advogados