14/08/2026
A pensão por morte garante amparo aos dependentes em caso de falecimento do segurado do INSS.
Entretanto, com a reforma da previdência em 2019, as regras mudaram.
Para óbitos ocorridos antes de 14 de novembro de 2019, a pensão por morte equivalia a 100% da aposentadoria do falecido ou daquela a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Atualmente, esse valor corresponde a uma cota familiar de 50%, acrescido de cotas individuais de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Ou seja, caso haja apenas um dependente, a quantia recebida será de 60%.
Caso haja três, será de 80%.
Existe uma exceção a esse cálculo: o pagamento será sempre de 100% da aposentadoria nos casos em que o dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.
Em relação à acumulação de pensão por morte com aposentadoria, a reforma permitiu o recebimento integral apenas do benefício mais vantajoso, enquanto o benefício de menor valor terá a sua quantia reduzida.
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