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Oferecemos atendimento personalizado para garantir seus direitos previdenciários e auxiliar no planejamento seguro da sua herança.

Nem todo trabalhador rural, pescador ou extrativista consegue manter sua condição de segurado especial no INSS.Alguns fa...
10/08/2026

Nem todo trabalhador rural, pescador ou extrativista consegue manter sua condição de segurado especial no INSS.

Alguns fatores fazem o segurado especial perder esse direito e impedem a aposentadoria nessa modalidade.

Separamos aqui seis exemplos:

1 – Vínculo urbano:

Se o segurado tiver emprego formal na cidade ou exercer atividades urbanas por mais de 120 dias no ano, perde o direito.

2– Exploração de área maior que quatro módulos fiscais:

Se a propriedade produtiva ultrapassar esse limite, o INSS pode descaracterizar o segurado especial, salvo exceções reconhecidas na justiça.

3 – Atividade turística prolongada:

Usar a propriedade para turismo, como pousadas ou eventos, por mais de 120 dias no ano pode afastar a condição de segurado especial.

3 – Cessão de mais de 50% da terra:

Se mais da metade da propriedade for cedida para terceiros (parceria, comodato, meação), presume-se que o segurado não depende mais da atividade rural.

4 – Arrendamento de imóvel rural ou embarcação:

Se o segurado arrendar sua terra ou embarcação e receber renda disso, perde a condição especial no INSS.

5 – Renda artística acima de um salário mínimo:

O segurado pode vender artesanato ou fazer apresentações artísticas, mas se a renda ultrapassar um salário mínimo mensal, perde o direito.

Essas são apenas algumas das situações que podem levar à perda da condição de segurado especial.

Por isso, é importante contar com o suporte de um advogado previdenciário para te ajudar com a aposentadoria especial.

Fez um Pix e percebeu que caiu em um golpe?Não se desespere! Apesar de ser um sistema de pagamento instantâneo, há medid...
08/08/2026

Fez um Pix e percebeu que caiu em um golpe?

Não se desespere! Apesar de ser um sistema de pagamento instantâneo, há medidas que podem te ajudar a recuperar o dinheiro.

Mas é preciso agir rápido.

O que fazer imediatamente?

→ Avise seu banco: entre em contato o quanto antes e relate o golpe. O prazo para tentar a devolução é de até 80 dias;

→ Registre um boletim de ocorrência: isso formaliza a fraude e pode ser necessário no processo de recuperação dos valores;

→ Reúna provas: guarde prints das transações, conversas e qualquer outro detalhe que comprove o golpe.

Como funciona a devolução?

O Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED) para ajudar vítimas de fraudes.

Se o seu banco entender que o caso se encaixa nos critérios, ele notifica a instituição do golpista e os valores podem ser bloqueados temporariamente.

Quanto tempo leva para reaver o dinheiro?

O banco tem até sete dias para avaliar a denúncia e se comprovado o golpe, o dinheiro pode ser devolvido em até 96 horas.

Caso a conta do golpista não tenha saldo, o banco continuará monitorando e poderá efetuar o reembolso caso haja dinheiro disponível em até 90 dias.

E se o banco não resolver?

Caso a instituição não te ajude, você pode registrar uma reclamação no Banco Central, acionar o Procon ou até entrar com uma ação judicial para tentar reaver o valor.

Por fim, separamos algumas dicas que evitam esse tipo de golpe:

1 – Não faça Pix para desconhecidos sem checar a procedência;

2 – Desconfie de ofertas muito vantajosas;

3 – Nunca compartilhe seus dados bancários;

4 – Evite clicar em links suspeitos.

Se você cair em um golpe, não perca tempo!

Procure seu banco e um advogado especializado para entender quais são suas opções.

Se você já ouviu falar em “aposentadoria por tempo de serviço” e “aposentadoria por tempo de contribuição”, pode ter se ...
07/08/2026

Se você já ouviu falar em “aposentadoria por tempo de serviço” e “aposentadoria por tempo de contribuição”, pode ter se perguntado qual é a diferença entre esses dois termos.

Vamos esclarecer, acompanhe!

O termo aposentadoria por tempo de serviço era utilizado antes da reforma previdenciária de 1998.

Naquele tempo, o que importava era o período em que você esteve trabalhando, ou seja, o tempo de serviço efetivo.

Para conseguir o benefício proporcional, os homens precisavam de 30 anos de trabalho e as mulheres, 25.

Para a aposentadoria integral, eram necessários 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Mas a partir de 1998, houve uma grande mudança no sistema previdenciário, e o conceito de tempo de serviço foi substituído pelo de tempo de contribuição.

Isso porque o que passou a contar não era mais apenas o tempo que você trabalhou, mas o tempo em que você contribuiu para a previdência social.

Qual a diferença, então?

O tempo de serviço é o período em que você esteve trabalhando, incluindo as férias e as licenças remuneradas.

Já o tempo de contribuição se refere aos pagamentos realizados à previdência social.

Isso significa que, mesmo sem estar trabalhando, um segurado facultativo pode contribuir e, assim, somar tempo para a aposentadoria.

Entender essa diferença é essencial para planejar sua aposentadoria e saber seus direitos!

Tem dúvidas sobre o assunto?

Busque orientação especializada com um advogado previdenciário.

Parece um empréstimo normal, mas pode esconder uma armadilha que afeta muitos aposentados e pensionistas do INSS!A chama...
06/08/2026

Parece um empréstimo normal, mas pode esconder uma armadilha que afeta muitos aposentados e pensionistas do INSS!

A chamada RMC (reserva de margem consignável) é uma parte do seu benefício usada para pagar o cartão de crédito consignado, com desconto automático.

O problema é que muitos bancos oferecem isso como se fosse um empréstimo comum e o aposentado nem percebe que está contratando um cartão de crédito, com juros altos e sem prazo para terminar.

Tem gente que paga por anos e a dívida nunca acaba, pois o valor descontado vai quase todo para os juros, não para o que foi emprestado.

Por isso, antes de contratar qualquer empréstimo com RMC, fique atento a esses cuidados:

1 – Leia o contrato com atenção;

2 – Verifique se as informações são claras;

3 – Pesquise as taxas e condições;

4 – Planeje seu orçamento antes de assumir dívidas;

5 – Desconfie de ofertas muito boas;

6 – Nunca assine contrato em branco;

7 – Não aceite pagar nada antes da liberação do valor;

8 – Consulte o Meu INSS ou ligue 135 se notar descontos estranhos;

9 – Se necessário, procure um advogado especializado em direito previdenciário.

Se o contrato não tiver o número de parcelas ou p prazo final, desconfie! Pode ser o sinal de um cartão disfarçado de empréstimo.

Siga o nosso perfil para mais assuntos como este!

Alguém usou seus dados para abrir uma conta ou fazer um empréstimo que você nunca pediu?Teve o cartão clonado ou o nome ...
05/08/2026

Alguém usou seus dados para abrir uma conta ou fazer um empréstimo que você nunca pediu?

Teve o cartão clonado ou o nome negativado por algo que não reconhece?

Infelizmente, essas situações são cada vez mais comuns.

Mas afinal, quem deve arcar com os prejuízos causados por golpes bancários?

A resposta está na própria lei: os bancos são responsáveis por esses danos, mesmo que a culpa não seja diretamente deles.

Isso porque a atividade bancária envolve riscos e proteger o cliente faz parte do dever deles.

Esse tipo de responsabilidade se chama responsabilidade objetiva, ou seja, não precisa provar que o banco teve culpa. Basta provar o dano e o vínculo com o serviço.

Mesmo quando o golpe é cometido por terceiros (como hackers ou falsários), o banco continua obrigado a indenizar, já que esses riscos são considerados “parte do negócio”.

A justiça chama isso de fortuito interno, situações que, embora indesejadas, são previsíveis e evitáveis no dia a dia de um banco.

Porém, se for provado que o cliente teve culpa exclusiva ou contribuiu com o erro (por exemplo, passou senha ou dados sigilosos), a responsabilidade pode ser reduzida ou até excluída.

Nesses casos, é o banco quem precisa comprovar essa culpa.

E mesmo quem não é cliente, mas teve seu nome envolvido em alguma fraude, também tem direito à reparação.

Se você sofreu um golpe envolvendo serviços bancários, procure um advogado especializado em direito do consumidor.

Imagine estar prestes a cuidar do seu filho e descobrir que o seu pedido de salário-maternidade foi negado.A frustração ...
04/08/2026

Imagine estar prestes a cuidar do seu filho e descobrir que o seu pedido de salário-maternidade foi negado.

A frustração é grande, mas o erro pode ser corrigido e você pode recorrer!

Esse benefício é um direito para quem contribui com o INSS.

Serve para garantir um tempo afastada do trabalho com segurança financeira, seja no nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O pedido pode ser negado por simples falhas, como:

→ Ausência de documentos obrigatórios;

→ Erro no cadastro do INSS;

→ Ou até porque a pessoa continuou trabalhando durante o período do benefício.

Se isso aconteceu com você, o primeiro passo é verificar o motivo da negativa.

Depois, reúna todos os documentos corretos, corrija os dados e protocole o recurso no prazo certo.

O prazo para recorrer é curto. Se perder, terá que começar tudo do zero.

Se mesmo assim não der certo ou caso você não queira mais recorrer ao INSS, a justiça é o caminho!

Muitas mães conseguem o benefício por meio de uma ação judicial, com apoio de um profissional da área.

Se você está vivendo essa situação, procure um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar seu caso.

Muitos brasileiros acreditam que basta levar um laudo médico com o CID da doença para o INSS e pronto, benefício aprovad...
03/08/2026

Muitos brasileiros acreditam que basta levar um laudo médico com o CID da doença para o INSS e pronto, benefício aprovado.

Mas não é bem assim!

O CID é importante, sim. Ele ajuda a identificar qual é o problema de saúde.

Porém, o auxílio-doença não é concedido só porque você está doente, é preciso provar que essa doença te impede de trabalhar.

E quem define isso é a perícia médica do INSS!

Mesmo com um bom laudo, quem vai analisar se há incapacidade para o trabalho é o perito.

Por isso, o documento médico precisa ser claro, completo e detalhado, trazendo mais que apenas o diagnóstico.

O ideal é que seu lado contenha:

→ Tempo de afastamento necessário;

→ Sintomas e limitações no dia a dia;

→ Tratamentos feitos e em andamento;

→ Atividades que você não consegue mais realizar.

Em alguns casos específicos, o INSS pode até conceder o benefício apenas com atestados médicos enviados online.

Mas isso não é regra. Cada caso é avaliado individualmente.

Se tiver dúvidas, o ideal é buscar ajuda profissional com um especialista em direito previdenciário, ele pode orientar sobre o melhor caminho e aumentar suas chances de conseguir o benefício.

Essa pergunta pode gerar muitas dúvidas, mas a resposta é mais simples do que parece.Acompanhe para descobrir!Em geral, ...
01/08/2026

Essa pergunta pode gerar muitas dúvidas, mas a resposta é mais simples do que parece.

Acompanhe para descobrir!

Em geral, viúvas e viúvos que recebem pensão por morte podem se casar novamente sem perder o benefício.

No entanto, é fundamental entender as regras para evitar surpresas.

A pensão por morte é um benefício concedido para ajudar financeiramente os dependentes de alguém que faleceu, e o novo casamento, por si só, não altera esse direito.

Mas há alguns pontos que você deve observar:

→ Falecimentos a partir de 05/04/1991:

Nesse caso, as regras atuais do INSS permitem o novo casamento sem a perda da pensão.

→ Falecimentos antes de 05/04/1991:

Aplicava-se a regra antiga, que previa o cancelamento do benefício em caso de novo casamento. Contudo, é possível recorrer judicialmente para tentar manter o direito.

Isso vale tanto para casamento no civil, no religioso ou até mesmo união estável!

E para servidores públicos e viúvas de militares?

As regras podem variar:

– Servidores públicos:

Dependem das leis específicas do órgão onde o falecido trabalhava (federal, estadual ou municipal).

Algumas legislações permitem o novo casamento sem perda da pensão, mas outras podem exigir cautela.

– Militares das Forças Armadas:

Não há proibição de manter a pensão após casar novamente.

– Militares estaduais (policiais e bombeiros):

As regras mudam de estado para estado, por isso, é essencial consultar o órgão previdenciário responsável.

Atualmente, a lei entende que o novo casamento não interfere na condição de dependência que existia no momento do falecimento.

Além disso, o benefício é uma segurança financeira, não uma compensação pessoal.

Contudo, fique atento, pois a dependência econômica no novo casamento pode gerar revisão do benefício!

Caso tenha mais dúvidas, um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a entender seu caso.

Muita gente confunde o BPC (Benefício de Prestação Continuada) com a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), mas ...
31/07/2026

Muita gente confunde o BPC (Benefício de Prestação Continuada) com a aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), mas eles são bem diferentes — e isso faz toda a diferença na hora de solicitar.

Aposentadoria PcD.

- Exige contribuição ao INSS.
- Pode ser por idade ou por tempo de contribuição.
- Dá direito a 13º salário.
- Pode gerar pensão por morte.
- O valor pode ser maior que um salário mínimo.
Requisitos:

Por idade:
– Mulheres: 55 anos + 15 anos de contribuição.
– Homens: 60 anos + 15 anos de contribuição.
Por tempo de contribuição:
– Leve: 28 anos (mulheres) / 33 anos (homens)
– Moderada: 24 anos / 29 anos.
– Grave: 20 anos / 25 anos.
É necessário comprovar o grau da deficiência durante o período de trabalho.
BPC/Loas.
- Não exige contribuição ao INSS.
- Valor é sempre de 1 salário mínimo.
- Sem 13º salário.
- Não gera pensão por morte.
- Necessário estar no CadÚnico e comprovar baixa renda.

Requisitos:
– Deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
– Impedimento de longa duração (+2 anos)
– Renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.

Cada caso tem regras específicas. Por isso, consultar um especialista em direito previdenciário pode evitar a perda de direitos.

Se um familiar faleceu e você tem direito à pensão por morte, é importante saber como dar entrada no benefício sem compl...
30/07/2026

Se um familiar faleceu e você tem direito à pensão por morte, é importante saber como dar entrada no benefício sem complicação.

Acompanhe e descubra!

A solicitação pode ser feita diretamente pelo celular, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou por telefone, ligando para o número 135.

Veja como fazer pelo celular:

• Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
• Faça login com seu CPF e senha do Gov.br.
• Clique em “Pensão por Morte”.
• Preencha os dados e envie os documentos solicitados.

Se preferir ligar:

• Ligue para o 135 (segunda a sábado, das 7h às 22h).
• Tenha seus documentos em mãos. O atendente vai orientar todo o processo passo a passo.

Os documentos mais comuns são:

• Certidão de óbito;
• RG ou CPF dos dependentes;
• Prova do vínculo com o falecido (certidão de casamento, nascimento, união estável etc.);
• Documentos do falecido (como carteira de trabalho ou extrato do INSS).

Não é necessário advogado para dar entrada no benefício, mas contar com orientação profissional pode facilitar bastante, especialmente se houver dúvidas ou documentos faltando.

Por isso, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Endereço

Rua Catanduva, N° 1050
São José Do Rio Prêto, SP
15030-110

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
13:15 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
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Quarta-feira 08:00 - 12:00
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