08/06/2026
APOSENTADORIA ESPECIAL IDADE MÍNIMA
MUDANÇA NA APOSENTADORIA ESPECIAL, QUEDA DA IDADE MÍNIMA DA EC 103 DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2019
O QUE MUDA É A IDADE MÍNIMA DA APOSENTARIA ESPECIAL?
A aposentadoria especial depois da reforma EC 103/2019, passou a não ter idade mínima para requerer o referido benefício, para os trabalhadores expostos as condições nas quais laboraram durante a sua vida, tenham ficado expostos a agentes nocivos à saúde, sejam tanto os agentes insalubres quanto também agentes perigosos em determinadas hipóteses.
DA AÇÃO: A CNTI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA LEVOU AO STF O TEMA 6.309.
O processo foi julgado favorável aos trabalhadores, restando inconstitucional a idade mínima, por ferir o princípio da dignidade humana, assim, deixou e existir a idade mínima, porém, a referida ação cabe recurso, devemos aguardar o trânsito em julgado, qual modulação será implementada e as mudanças no INSS.
Por outro lado, não mudou para quem laborou parte do tempo em atividade especial, que é a conversão de aposentadoria especial em comum, assim, aproveitando o tempo de exposição até a presente data.
Comente se você trabalhou exposto a agentes insalubres ou perigosos e se possui alguma dúvida a respeito da aposentadoria especial e do movo julgamento do STF!