04/05/2026
Entrou em vigor, em 17/03/2026, o chamado ECA Digital, que amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Na prática, a legislação eleva significativamente o nível de responsabilidade das empresas de tecnologia. As empresas precisarão apresentar mecanismos de prevenção e controle efetivo de acesso de menores a conteúdos e serviços inadequados. Segmentos de jogos, apostas e outros serviços adultos deverão adotar práticas confiáveis de verificação de idade a cada acesso, sendo expressamente vedada a autodeclaração.
Além disso:
• Passa a ser obrigatória a restrição ativa de criação de contas por menores em determinados serviços;
• Há exigência de mecanismos próprios de bloqueio, ainda que existam controles nos sistemas operacionais ou lojas de aplicativos;
• A responsabilidade é solidária na cadeia digital, alcançando diferentes agentes envolvidos.
O impacto é relevante para empresas de diversos setores que enfrentam um novo padrão regulatório, notadamente as empresas de tecnologia. A isso somam-se os cuidados com a LGPD.
O ECA Digital reforça que os mecanismos de verificação devem respeitar princípios como:
• Minimização de dados;
• Finalidade específica (uso exclusivo para verificação de idade);
• Segurança e privacidade desde a concepção.
O desafio, além da proteção aos menores, será a não-violação de dados sensíveis.
Sanções: o risco é relevante.
O descumprimento das disposições pode gerar desde advertências, até proibição do exercício das atividades, além de multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração.
Em um ambiente de crescente regulação e exposição, empresas precisarão redobrar os cuidados e mecanismos de proteção.