27/03/2026
⚡ Negativação indevida por conta de energia: o consumidor pode ter direito a dano moral.
A inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes, como Serasa ou SPC Brasil, só deve ocorrer quando existe uma dívida legítima, exigível e devidamente comunicada ao consumidor.
No entanto, não é raro que consumidores sejam negativados por débitos discutíveis, cobranças indevidas ou valores que ainda estão sendo contestados junto à concessionária de energia.
🚨 Nessas situações, a negativação pode ser considerada indevida.
📌 Alguns exemplos comuns:
• Cobrança baseada em TOI (suspeita de irregularidade no medidor) sem prova técnica suficiente;
• Conta de luz com valor muito acima da média, ainda em análise ou contestação;
• Erro de leitura do medidor;
• Cobrança de dívida de antigo morador ou proprietário do imóvel.
• Fraude, ligação em endereço antigo ou erro do sistema.
Quando ocorre a negativação indevida, o consumidor pode ter direito a:
• Exclusão do registro nos órgãos de proteção ao crédito;
• Declaração de inexistência do débito, quando a cobrança é irregular;
• Indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias do caso.
⚠️ Cada situação deve ser analisada individualmente.
Por isso, buscar orientação jurídica pode ser fundamental para avaliar a melhor estratégia, seja por meio de recurso administrativo ou ação judicial.
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