03/09/2016
Mais uma decisão favorável do nosso Escritório. Cliente que teve seu apartamento entregue com atraso receberá multa de 2% do valor atualizado do imóvel, mais 1% do valor do contrato para cada mês de atraso.
Contrate um consultor imobiliário e exija seus direitos.
17 98184-7447
"Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados e, declarada a ilegalidade parcial da cláusula G do quadro resumo (fl. 19) e da cláusula 7 do contrato particular de promessa de compra e venda (fls. 39/40) conforme fundamentação supra condeno a empresa-ré a pagar à parte-autora: a. multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do imóvel, incidente por uma só vez em razão descumprimento do contrato; b. 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do imóvel, a título de mora, incidente sobre cada um dos meses de atraso (termo inicial: dezembro de 2012; termo final: outubro de 2013) e contada a partir da data dos termos iniciais específicos (assim considerados para os fins dos itens 'a' e 'b' supra, o valor atualizado do imóvel incidindo, pois, a correção monetária, ora determinada, a partir de então), ao acréscimo de juro de mora simples de 1% ao mês (art. 406 do CC; art. 161, § 1º do CTN) contado a partir da data da citação (7.4.2015 - fl. 84), por se tratar de ilícito contratual (arts. 398 e 405 do CC c.c. o art. 219 do CPC; STJ 54, a contrario sensu) - tudo isso observando-se o valor já pago pela empresa-ré ao autor, conforme fundamentação supra."