07/07/2026
Receber a indicação médica para um tratamento e, em seguida, enfrentar a negativa do plano de saúde é uma situação que gera insegurança e preocupação. No entanto, em muitos casos, essa recusa pode ser considerada abusiva e passível de questionamento judicial.
Quando há prescrição médica fundamentada demonstrando a necessidade do medicamento para a preservação da saúde ou da vida do paciente, os tribunais têm reconhecido que a operadora não pode negar a cobertura de forma indiscriminada, especialmente quando a justificativa se limita à ausência do medicamento no rol da ANS ou a cláusulas restritivas do contrato.
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a condição clínica do paciente, o contrato firmado e a documentação médica apresentada. Relatórios detalhados e laudos atualizados costumam ser fundamentais para a defesa desse direito.
Diante de uma negativa, é importante solicitar a justificativa formal do plano de saúde e buscar orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.
Se você ou um familiar teve um medicamento negado pelo plano de saúde, nós da Advocacia Delbem podemos analisar o caso e orientar sobre as alternativas legais disponíveis para garantir o tratamento adequado.