19/08/2026
Uma das dúvidas mais frequentes em processos de divórcio é sobre os bens adquiridos antes do casamento.
Afinal, um imóvel comprado antes da união entra na partilha?
Na maioria dos casos, os bens adquiridos antes do casamento permanecem sendo de propriedade exclusiva de quem os adquiriu, especialmente quando o casal é casado sob o regime da comunhão parcial de bens.
No entanto, existem situações que podem alterar essa análise, como:
✔️ O regime de bens escolhido pelo casal;
✔️ Reformas ou investimentos realizados durante o casamento;
✔️ A valorização do patrimônio em determinadas circunstâncias;
✔️ Regras específicas previstas em pacto antenupcial.
Por isso, não existe uma resposta única para todos os casos. Cada situação deve ser analisada individualmente para garantir que a partilha ocorra de acordo com a legislação e os direitos de cada parte.
Se você está passando por um divórcio ou deseja entender como funciona a divisão patrimonial, conte com orientação jurídica especializada.