julianaqueiroz.adv

julianaqueiroz.adv Advocacia e Consultoria Jurídica

Parabenizo todas as mulheres operadoras do direito no dia de hoje ! Compartilho das mesmas dificuldades e alegrias, não ...
15/12/2021

Parabenizo todas as mulheres operadoras do direito no dia de hoje !

Compartilho das mesmas dificuldades e alegrias, não é fácil ser mulher no nosso país, que infelizmente ainda é extremamente machista nos dias atuais.

Todos os dias é uma batalha diferente, mas sigo firme, realizando os sonhos que sempre sonhei ! ⚖️♥️

O Art. 226, § 6.º, da CF,  possibilita a dissolução do casamento civil pelo Divórcio, independentemente da aferição de c...
27/10/2021

O Art. 226, § 6.º, da CF, possibilita a dissolução do casamento civil pelo Divórcio, independentemente da aferição de culpa, lapso temporal e de prévia separação judicial ou fática, conferindo ao mencionado instituto, caráter protestativo.

Assim sendo, não é possível ao Juízo compelir a subsistência da sociedade conjugal contra a vontade de qualquer dos cônjuges, mormente quando maiores e capazes.

Quanto ao DIVÓRCIO LIMINAR, o Juiz poderá concedê-lo através da tutela de evidência, a pedido do autor, antes mesmo de ouvir a outra parte, logo no início do processo, com fundamento no Artigo 355, I, do CPC, julgando antecipadamente e parcialmente o mérito da demanda, neste ponto, e decretar o divórcio entre as partes.

Neste caso, havendo outros pedidos, como de alimentos, guarda, direito de convivência e partilha de bens, o processo seguirá normalmente, respeitando-se o contraditório e ampla defesa do requerido, até a solução final da lide.

Então, fique tranquila, não é necessário a concordância da outra parte, para que seja decretado o divórcio, basta pelo menos um dos cônjuges desejarem!

Vale lembrar que não são todos os juízes que vem concedendo o divórcio liminar, pois ainda é uma questão polêmica, mas a recomendação é pedir sempre, desde que esse seja o interesse da parte.

Gostou ? Curte ♥️, comenta 💬 e compartilhar 📮

Muito feliz em poder fazer parte das Comissões de Direito de Família e da Mulher advogada da  . ⚖️♥️
25/10/2021

Muito feliz em poder fazer parte das Comissões de Direito de Família e da Mulher advogada da . ⚖️♥️

Segurados do INSS poderão solicitar pensão por morte ou auxílio maternidade diretamente nos cartórios, quando estes emit...
08/10/2021

Segurados do INSS poderão solicitar pensão por morte ou auxílio maternidade diretamente nos cartórios, quando estes emitirem as respectivas certidões de óbito e nascimento. 📜

Começará a funcionar um projeto piloto no dia 15 de outubro e a expectativa é que o serviço seja disponível em todas as unidades até o fim deste ano. ✅

A realização destes serviços em um só guichê é fruto de um acordo de cooperação técnica firmado entre o INSS e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-Brasil), que reúne 7.627 cartórios de registro civil.

Fonte:Infomoney.

De acordo com a Lei n°. 8009/90, dispõe que o único imóvel residencial do casal ou da família é impenhorável, salvo exce...
04/10/2021

De acordo com a Lei n°. 8009/90, dispõe que o único imóvel residencial do casal ou da família é impenhorável, salvo exceções legais. 🏡

Porém, o TJSP determinou que no caso do imóvel ser de valor vultuoso pode ser penhorado mesmo se destinado a moradia. 🏫💰💵

A 16° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela penhora parcial. 🤭‼️

No caso em concreto, o imóvel avaliado no valor de R$ 24 de milhões mesmo sendo destinado a moradia, foi considerado um valor vultuoso, deste valor total, 10% foi considerado impenhorável, garantindo quantia necessária para adquirir um novo imóvel para moradia dos devedores.

Vale lembrar que é sempre bom procurar um profissional especializado para tirar suas dúvidas! 👩🏻‍💻⚖️

A Ação de Oferecimento de Alimentos está prevista no artigo 24 da Lei 5478/68 que também pode ser cumulada com estipulaç...
16/09/2021

A Ação de Oferecimento de Alimentos está prevista no artigo 24 da Lei 5478/68 que também pode ser cumulada com estipulação de guarda e regulamentação de visitas.
Embora pouco usada, demonstra a responsabilidade do ofertante (ex: pai), evitando que a parte necessitada (ex: criança), ajuíze, primeiro, a ação de alimentos, pleiteando verba alimentar em quantia superior a que realmente o devedor tem condições de pagar, uma vez, que será o próprio alimentante quem, já na inicial, irá indicar a quantia a ser paga, a título de alimentos provisórios.
Evidentemente que o juiz poderá ou não aceitar a sugestão l, porém uma oferta bem fundamentada dificilmente não será atendida, até que a parte requerida seja ouvida. 👶🏻 (Ótima oportunidade para os papais tomarem a iniciativa e já ofertarem alimentos para seus filhos).⚖️

  desse dia incrível 😍⚖️
02/09/2021

desse dia incrível 😍⚖️

Agosto é o mês do advogado ! 👩🏻‍💼👨🏾‍💼Sou grata a Deus pela realização de um sonho, não me imagino fazendo outra coisa, a...
10/08/2021

Agosto é o mês do advogado ! 👩🏻‍💼👨🏾‍💼
Sou grata a Deus pela realização de um sonho, não me imagino fazendo outra coisa, advogar é uma experiência única, tem suas dificuldades e suas alegrias.
Coloque amor e determinação que a tua vitória chegará! 🙏🏻♥️⚖️

15/07/2021
Já está em vigor a MP 1056/2021 na qual concede crédito extraordinário para pagamento complementar do auxílio emergencia...
06/07/2021

Já está em vigor a MP 1056/2021 na qual concede crédito extraordinário para pagamento complementar do auxílio emergencial.

É o que eu sempre falo, vale a pena você dar um tiro no escuro ? Acho que não. Quando você está doente, você não procura...
17/06/2021

É o que eu sempre falo, vale a pena você dar um tiro no escuro ? Acho que não. Quando você está doente, você não procura um médico ?
É exatamente a mesma coisa, você está pagando um profissional para analisar algo que você não tem conhecimento, tem garantias, não fique com dó de ter um respaldo jurídico. “ O custo do cuidado é sempre menor do que o custo do reparo. ”

Endereço

Rua Delegado Pinto De Toledo, 3252, Sala 107, Centro
São José Do Rio Prêto, SP
15010-080

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+5517991989858

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando julianaqueiroz.adv posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para julianaqueiroz.adv:

Compartilhar