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03/06/2023
Para o plano safra 2022/2023, o governo federal disponibilizou R$239,4 bilhões de acordo com o ministério da agricultura...
07/03/2023

Para o plano safra 2022/2023, o governo federal disponibilizou R$239,4 bilhões de acordo com o ministério da agricultura, pecuária e abastecimento. A destinação deste numerário para financiar a atividade agrícola no país, com ênfase no pequeno e médio produtor rural é de grande relevância para a economia do país.

Vale lembrar que os valores para financiamento ao custeio da atividade são maiores se comparados, aos destinados na contratação de linhas de crédito.

Até parece muito, mas o valor do plano safra não é suficiente, tampouco representa metade do valor que seria necessário para o setor que se apresenta como a locomotiva econômica do país, representando por si só 1/3 do PIB nacional.

Apesar de tudo, o setor encontrou alicerce nas negociações de seus títulos no mercado de ações; seja no setor primário, secundário ou terciário, a maior parte do investimento no agro é proveniente do setor privado.




19/02/2023

O que o advogado do agronegócio faz?

Muitos produtores rurais pensam que para que exista uma possível renegociação de suas dívidas com a propriedade, que tal...
17/11/2022

Muitos produtores rurais pensam que para que exista uma possível renegociação de suas dívidas com a propriedade, que tal iniciativa e condição é imposta pelo próprio Governo Federal, no entanto essa informação não procede.

A maioria dos produtores rurais não sabem que o crédito bancário de uma instituição financeira comum é bem diferente do crédito rural ao qual ele adquiriu ou deveria ter adquirido.

Ocorre que é direito concedido e incontroverso ao produtor rural de renegociar/prorrogar suas dívidas em conformidade ao Manual de Crédito Rural.

Dada a importância do produtor rural e de ser o agronegócio a grande locomotiva que sustenta a economia do Brasil, o legislador concedeu inúmeras flexibilizações, direitos, uma tonalidade específica ao produtor rural a depender de sua atividade, seja na agricultura, agropecuária ou em ambos.

Dado a rotina estressante do produtor rural, ele não sabe e nem imagina quais são os próprios direitos, daí a importância de um excelente profissional que acima de tudo consiga preservar a propriedade para dar continuidade na produção de alimentos, gerando empregos e movimentando o maquinário econômico do país.

O produtor rural hoje precisa ter ciência dos próprios direitos assegurados pelo legislador, não se deixando levar pela prática abusiva dos bancos que normalmente se preocupam apenas em tomar a propriedade como garantia.




Não se trata de uma deliberação, mas sim de um DIREITO que o produtor rural tem de prorrogar suas dívidas frente a inter...
17/11/2022

Não se trata de uma deliberação, mas sim de um DIREITO que o produtor rural tem de prorrogar suas dívidas frente a intercorrências extraordinárias de modo a ajustar o pagamento nos limites de sua capacidade economica financeira da propriedade rural na atual condição que se encontra.

Sim, tal direito está inclusive sumulado no nosso ordenamento jurídico brasileiro.

Muitos produtores rurais não sabem, mas a solução para não perder a propriedade em razão das dívidas contraídas por sua atividade no agro NÃO está nas RENEGOCIAÇÕES com novas cláusulas, taxas, índices e percentuais contratuais diretamente com os Bancos. Mudança de contratos, aditivos, taxas de juros chancelados no contrato não é a solução que o produtor rural deseja, mas sim é aquela que é imposta a ele sem o seu real conhecimento.

Em casos assim, mesmo quando não exista dinheiro para quitar as dívidas, o produtor rural deve ser mantido na propriedade, porque muitas vezes ele ainda tem condição de pagar suas dívidas através das futuras safras, mas isso só será possível através de ações judiciais revisionais para o alongamento das dívidas em conformidade ao manual de crédito rural. O bom advogado deve sempre preservar o produtor rural em sua propriedade, protegendo-o dos Bancos que só querem receber a qualquer custo, preservando a propriedade para dar prosseguimento no aumento de renda, empregos e por levar alimento na mesa dos brasileiros.




O Agronegócio como todos sabem é a grande locomotiva do nosso país, gera empregos e é responsável por levar comida no pr...
17/11/2022

O Agronegócio como todos sabem é a grande locomotiva do nosso país, gera empregos e é responsável por levar comida no prato de tantas famílias brasileiras.

Ocorre que os bancos não se importam com este importante propósito, porque como se imagina, muitos produtores rurais acabam perdendo sua propriedade para o próprio banco por desconhecer a importância de medidas judiciais adotadas por bons advogados que poderiam evitar a perda da propriedade.

O produtor rural, via de regra, não paga suas dívidas com a própria propriedade, mas dever-se-ia pagar com o proveito econômico gerado pelo plantio, agricultura, safras, gados, etc.

Muitas vezes, o pequeno produtor rural nem sequer imagina que mesmo diante de uma dívida abissal decorrente de intercorrências extraordinárias, como secas, quebra de safras, dentre tantas outras causas, é possível o alongamento da dívida de acordo com o MCR (Manual de Crédito Rural), bem como medidas judiciais como ações revisionais, por exemplo.

Caso você conheça um produtor rural, lhe informe acerca da possibilidade de salvar sua propriedade diante da prática abusiva dos bancos.





É uma ação judicial que impede a incorporadora de reter valores pagos pelo consumidor que por crise financeira, escolha ...
11/10/2022

É uma ação judicial que impede a incorporadora de reter valores pagos pelo consumidor que por crise financeira, escolha própria ou qualquer outra razão, pretenda devolver o terreno e ter de volta o que pagou.

Tal direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Caso julgada procedente, ou seja, favorável ao consumidor, este terá de 75 a 90% dos valores que pagou de volta, atualizado e em parcela única (à vista).

Normalmente, essa é a ação judicial de melhor manejo para conseguir aos consumidores de forma eficiente, justa e econômica os valores pagos com correção monetária.

Está ação também ganha espaço quando se trata de atraso na entrega do imóvel. Isto porque, independentemente se o motivo da rescisão foi crise financeira, escolha própria, o crescimento exorbitante do indexador IGP-M ou até mesmo o descumprimento do prazo pela incorporadora, para todas essas possibilidades dentre outras, o manejo da ação de rescisão de contrato se faz necessária e oportuna.




Sim. O direito existe para todos consumidores, independentemente do motivo que justifique a pretensão de desistir do con...
11/10/2022

Sim. O direito existe para todos consumidores, independentemente do motivo que justifique a pretensão de desistir do contrato, pleiteando valores pagos de volta.

A previsão expressa está prevista tanto no código de defesa do consumidor, como no entendimento pretoriano cristalizado pelas súmulas do TJ e STJ.

Mesmo diante da recusa injustificada das incorporadoras, há o direito de rescisão contratual assegurado aos consumidores.




1- Muitos consumidores na prática percebem que as incorporadoras se negam de forma injustificada a devolver de 75% a 90%...
11/10/2022

1- Muitos consumidores na prática percebem que as incorporadoras se negam de forma injustificada a devolver de 75% a 90% dos valores pagos, com correção monetária, mesmo que tais condições sejam determinadas pelo entendimento consolidado da jurisprudência, inclusive com súmulas orientando no mesmo sentido. Diante de tal cenário, cumpre dizer que é necessário entrar no judiciário para fazer valer o direito de rescisão do contrato.

2- Após o ajuizamento da ação, normalmente em até 72h é deferido (autorizado) pelo juízo a suspensão das parcelas mensais do terreno, bem como taxas, IPTU, entre outros encargos correspondentes ao referido terreno.

3- Se o consumidor permanecer inerte diante da recusa da incorporadora em fazer valer seu direito, negando-se a entrar no judiciário e/ou aceitando um acordo, as parcelas que irão vencer ao longo dos meses podem ocasionar medidas judiciais específicas para a retomada do terreno com posterior venda via arremate em leilão.



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