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‼️ A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o valor da indenização por dano moral decorrente...
30/07/2026

‼️ A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o valor da indenização por dano moral decorrente de morte deve considerar, além do grau de parentesco, a convivência efetiva e a demonstração de dependência emocional ou econômica entre a vítima e os familiares.

⚠️ A relatora, ministra Isabel Gallotti, explicou que a jurisprudência do STJ admite a reparação por dano moral reflexo em caso de morte, mas a legitimidade para pleitear a indenização deve observar, como regra, o grau de parentesco. Segundo a ministra, esse critério visa evitar a ampliação excessiva do número de beneficiários e condenações desproporcionais.

💡 Gallotti ressaltou que o reconhecimento do direito à indenização não dispensa a análise das circunstâncias concretas para a definição do valor. Para a ministra, especialmente em casos de familiares que não integram o núcleo mais próximo, como tios, o simples parentesco não justifica valores elevados. O arbitramento deve considerar a convivência efetiva e a dependência emocional ou econômica.

🗣️ "Ao presumir o dano para todos os autores, sem qualquer distinção quanto à comprovação do vínculo afetivo com a criança falecida, é certo que o tribunal de origem desconsiderou critérios já consolidados nesta corte, incorrendo em excesso que merece correção nesta via", afirmou a ministra. Quanto aos juros de mora, a relatora manteve a incidência desde a data do evento danoso, conforme a Súmula 54 do STJ.

⚠️  A juíza Federal Julia Cavalcante Silva Barbosa, da 7ª vara Cível de São Paulo, suspendeu aumento de 10% nos percentu...
26/03/2026

⚠️ A juíza Federal Julia Cavalcante Silva Barbosa, da 7ª vara Cível de São Paulo, suspendeu aumento de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para sociedades de advogados optantes pelo lucro presumido, ao considerar que a medida promoveu majoração indireta da carga tributária.

✅ Em mandado de segurança, a OAB/SP alegou que a LC 224/25, sob o argumento de ajuste fiscal, reduziu incentivos e benefícios tributários, mas incluiu indevidamente o lucro presumido nesse rol.
Sustentou que a norma ampliou artificialmente a base de cálculo dos tributos ao impor acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, o que, na prática, equivaleria ao aumento de alíquotas sem observar limitações constitucionais.

‼️ Nesse sentido, para a juíza, a nova legislação alterou a sistemática do lucro presumido ao equipará-lo a benefício fiscal, desvirtuando sua natureza jurídica. Conforme afirmou, a base de cálculo presumida constitui critério legal de apuração e não pode ser modificada com finalidade arrecadatória.

🗣️ “Ao aumentar a margem de presunção e equiparar a sistemática do lucro presumido a um benefício fiscal, o legislador acaba por subverter a regra de apuração do tributo para fins arrecadatórios”, declarou.
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Fonte: migalhas

⚠️  A juíza Paula Narimatu e Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, reconheceu em decisão liminar a imuni...
19/01/2026

⚠️ A juíza Paula Narimatu e Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, reconheceu em decisão liminar a imunidade do pagamento do IPVA referente ao exercício de 2026 para um automóvel que completou 20 anos de fabricação este ano. A magistrada entendeu que o fato de o documento do veículo não especificar o mês exato de fabricação não impede o reconhecimento da imunidade desde 1º de janeiro de 2026.

✅ A decisão se baseou na Emenda Constitucional 137/2025, promulgada em 9 de dezembro do ano passado. A norma alterou a Constituição Federal para estabelecer que o IPVA não incide sobre “veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 (vinte) anos ou mais de fabricação, excetuados os micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques”. Antes da emenda, a imunidade não era padronizada entre os estados.

‼️ O veículo objeto da decisão é um VW Polo com fabricação de 2006. A liminar determina que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SP) proceda ao licenciamento do automóvel independente do pagamento do IPVA 2026, que, via de regra, pode ser quitado em cota única anual ou parcelado.

🗣️ “A imunidade constitucional é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Verifico que não há margem para interpretação restritiva quanto ao marco temporal: completados 20 anos da fabricação, opera-se imediatamente a imunidade”, afirmou a juíza.
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Fonte: JOTA

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