04/03/2026
A Justiça de São Paulo condenou a marca de sorvetes Flamboyant por concorrência desleal ao reconhecer a imitação da identidade visual (trade dress) da Kibon, pertencente à Unilever.
A ação foi ajuizada no ano de 2023, após a Unilever alegar que a Flamboyant reproduziu cores, padrões gráficos e elementos visuais semelhantes aos utilizados em suas embalagens e freezers, incluindo marcas famosas como Cornetto, Eski-bom, Tablito, Brigadeiro, Chicabon, Napolitano e Fruttare. Segundo a Autora, a semelhança poderia levar o público consumidor a acreditar que os produtos teriam a mesma origem, configurando violação à marca e desvio de clientela.
Em sua defesa, a Flamboyant negou irregularidades e sustentou que os elementos visuais adotados em seus produtos seguem “tendências comuns” do mercado de sorvetes, além de apresentar diferenças no design, formas e na organização gráfica dos produtos e embalagens.
Ao analisar o caso, o juiz André Salomon Tudisco rejeitou os argumentos da Flamboyant e concluiu em sentença, baseada em laudo pericial, que “o conjunto-imagem dos produtos Kibon foi replicado pela ré em grau capaz de confundir o consumidor”. Ainda, o juiz apontou reprodução sistemática e que a empresa ré não conseguiu demonstrar que as semelhanças seriam meras coincidências.
Com base nesse entendimento, a Flamboyant foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e indenização por danos materiais em valor a ser apurado em fase posterior, por meio de liquidação de sentença. A decisão foi proferida ao final de 2025, em primeira instância, e ainda cabe recurso.