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Nossa sócia  é reconhecida entre as Advogadas Mais Admiradas no Ranking Análise Advocacia Mulher 2026, da  Editorial, di...
06/03/2026

Nossa sócia é reconhecida entre as Advogadas Mais Admiradas no Ranking Análise Advocacia Mulher 2026, da Editorial, divulgado esta semana.

Agradecemos nossos clientes por mais este reconhecimento! 🏆

A Justiça de São Paulo condenou a marca de sorvetes Flamboyant por concorrência desleal ao reconhecer a imitação da iden...
04/03/2026

A Justiça de São Paulo condenou a marca de sorvetes Flamboyant por concorrência desleal ao reconhecer a imitação da identidade visual (trade dress) da Kibon, pertencente à Unilever.

A ação foi ajuizada no ano de 2023, após a Unilever alegar que a Flamboyant reproduziu cores, padrões gráficos e elementos visuais semelhantes aos utilizados em suas embalagens e freezers, incluindo marcas famosas como Cornetto, Eski-bom, Tablito, Brigadeiro, Chicabon, Napolitano e Fruttare. Segundo a Autora, a semelhança poderia levar o público consumidor a acreditar que os produtos teriam a mesma origem, configurando violação à marca e desvio de clientela.

Em sua defesa, a Flamboyant negou irregularidades e sustentou que os elementos visuais adotados em seus produtos seguem “tendências comuns” do mercado de sorvetes, além de apresentar diferenças no design, formas e na organização gráfica dos produtos e embalagens.

Ao analisar o caso, o juiz André Salomon Tudisco rejeitou os argumentos da Flamboyant e concluiu em sentença, baseada em laudo pericial, que “o conjunto-imagem dos produtos Kibon foi replicado pela ré em grau capaz de confundir o consumidor”. Ainda, o juiz apontou reprodução sistemática e que a empresa ré não conseguiu demonstrar que as semelhanças seriam meras coincidências.

Com base nesse entendimento, a Flamboyant foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais e indenização por danos materiais em valor a ser apurado em fase posterior, por meio de liquidação de sentença. A decisão foi proferida ao final de 2025, em primeira instância, e ainda cabe recurso.

Hoje foi mais um dia de treinamento do time de Privacidade e Proteção de Dados do Tebar Advogados aos colaboradores do ....
27/02/2026

Hoje foi mais um dia de treinamento do time de Privacidade e Proteção de Dados do Tebar Advogados aos colaboradores do .

A e a falaram sobre as principais novidades e pontos de atenção aos colaboradores em matéria de dados pessoais.

Desde dezembro/25 está operando uma atualização importante no sistema de segurança do PIX que visa ampliar a recuperação...
24/02/2026

Desde dezembro/25 está operando uma atualização importante no sistema de segurança do PIX que visa ampliar a recuperação de valores em situações de golpes.

A nova ferramenta rastreia o caminho do dinheiro com maior precisão, permitindo a recuperação dos valores mesmo após sua saída da conta do golpista.

Antes da mudança, a devolução só era possível se o dinheiro permanecesse na conta utilizada pelo fraudador, o que raramente ocorria, já que os valores eram rapidamente transferidos para outras contas justamente para ocultar o caminho do dinheiro e impedir a reversão da operação.

Com a atualização, a devolução pode ocorrer em até 11 dias após a contestação, um tempo muito menor em comparação ao sistema anterior, que podia levar meses para concluir o processo.

O Banco Central acredita que a modernização do mecanismo vai ampliar a identificação de contas utilizadas em fraudes e aumentar a devolução de valores, desincentivando golpes.

Uma recente condenação histórica sinaliza a relevante mudança na forma como o Judiciário brasileiro vem enfrentando a pi...
12/02/2026

Uma recente condenação histórica sinaliza a relevante mudança na forma como o Judiciário brasileiro vem enfrentando a pirataria de conteúdo audiovisual, popularmente conhecida como gatonet.

Um esquema de IPTV pirata, que atendia cerca de 350 mil usuários e faturava aproximadamente R$ 5 milhões por ano, resultou na condenação de seus integrantes por violação de direitos autorais, associação criminosa e lavagem de dinheiro. O líder do grupo recebeu p***s que, somadas, ultrapassam 15 anos de prisão em regime fechado.

A investigação revelou uma estrutura sofisticada de ocultação de recursos e um aparato tecnológico complexo para sustentar a prática criminosa.

O esquema foi desmantelado em 2020, no âmbito da Operação 404, conduzida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, considerada a maior ação das Américas no combate à pirataria audiovisual.

A decisão se destaca pela aplicação do artigo 184, § 3º, do Código Penal, que tipifica a violação de direitos autorais cometida mediante a disponibilização de obras sem autorização, por meios como internet, cabo ou fibra ótica, com intuito de lucro.

O caso reforça um novo cenário: a pirataria digital deixou de ser tratada como infração de menor relevância e passou a ser enfrentada como crime grave, com consequências penais e patrimoniais expressivas.

Nosso sócio  contribuiu com reportagem da .editorial sobre o lucro recorde registrado pelo Itaú em 2025. Roberto comento...
06/02/2026

Nosso sócio contribuiu com reportagem da .editorial sobre o lucro recorde registrado pelo Itaú em 2025.

Roberto comentou a relevância do crédito imobiliário, especialmente sob a ótica da garantia de alienação fiduciária, bem como ponderou sobre a importância dos investimentos em tecnologia.

O ator Matthew McConaughey virou notícia recentemente por ter registrado nos Estados Unidos marcas ligadas à sua identid...
04/02/2026

O ator Matthew McConaughey virou notícia recentemente por ter registrado nos Estados Unidos marcas ligadas à sua identidade, incluindo clipes de voz e imagem, e até a famosa frase “Alright, alright, alright”, popularizada no filme Jovens, Loucos e Rebeldes (Dazed and Confused), de 1993.

A proposta do ator é ter uma ferramenta adicional para reagir a usos indevidos em um cenário em que deepfakes e vozes sintéticas já são uma realidade concreta.

A estratégia inédita não busca ap***s coibir usos comerciais não autorizados, mas também viabilizar licenças para o uso de sua imagem e voz por empresas de inteligência artificial, quando houver consentimento.

Trazendo a discussão para o Brasil, é importante esclarecer que os direitos de personalidade já são protegidos por lei, principalmente pela Constituição Federal e pelo Código Civil. O registro de marca, por sua vez, pode ter utilidade em situações específicas, inclusive para figurar como um ativo intangível na carteira de grandes personalidades.

No Brasil, também já é possível registrar slogans e figuras como marca, desde que estejam vinculados a produtos ou serviços determinados e tenham caráter distintivo. Isso não significa “registrar a si mesmo” de forma ampla, mas pode reforçar estratégias de proteção. Contudo, a obtenção de um registro que conceda a um titular exclusividade sobre suas falas associadas a vozes e movimentos desponta como uma nova fronteira da Propriedade Industrial.

O caso chama atenção para um debate cada vez mais atual: a IA acelerou a capacidade de replicar atributos e performances de humanos com baixo custo e alta escala, e o Direito busca acompanhar para garantir que haja consentimento no ambiente digital, tensionando os instrumentos tradicionais do direito marcário.

Amanhã (28/01) se celebra o Dia Internacional da Proteção de Dados. E a data vem, desta vez, acompanhada de uma notícia ...
27/01/2026

Amanhã (28/01) se celebra o Dia Internacional da Proteção de Dados. E a data vem, desta vez, acompanhada de uma notícia muito positiva divulgada pela , que demonstra grande avanço para o Brasil na redução da burocracia envolvendo a transferência de dados pessoais com países da União Europeia.

O Brasil e União Europeia passaram a reconhecer que suas leis garantem nível de proteção de dados pessoais equivalentes. Na prática, esse reconhecimento cria um cenário em que a circulação de dados pessoais entre o Brasil e os países da União Europeia se torna mais ágil e confiável.

A decisão reduz burocracia e custos para as empresas, pois o compartilhamento de dados entre empresas aqui estabelecidas e aquelas nos países da UE poderá agora ocorrer sem a necessidade da adoção de mecanismos adicionais, como as cláusulas-contratuais padrão.

Com a decisão, a tem sua maturidade reconhecida e o Brasil tem sua confiança internacional impulsionada.

Uma marca registrada no Brasil pode ser considerada como marca de “Alto Renome”, status que assegura à marca uma proteçã...
15/01/2026

Uma marca registrada no Brasil pode ser considerada como marca de “Alto Renome”, status que assegura à marca uma proteção para todos os ramos de atividade. Para a obtenção dessa proteção especial, é necessário dar entrada em um requerimento específico no , a partir do cumprimento de diversos requisitos e apresentação de documentos.

Desta forma, ainda que a marca seja amplamente conhecida no mercado e pelos consumidores, é necessário obter o reconhecimento formal do Alto Renome no INPI para que essa proteção abranja todos os segmentos de atividade, e não ap***s os segmentos voltados aos produtos ou serviços principais que aquela marca identifica.

Exemplo disso é o caso envolvendo a marca “EXTRA”. A titular da marca, Companhia Brasileira de Distribuição, entrou com uma ação judicial contra uma empresa de pequeno porte, a Extra Celulares Ltda., localizada em Minas Gerais, voltada para assistência técnica e conserto de aparelhos fixos e celulares, pedindo a abstenção do uso da expressão “EXTRA” por essa empresa.

A Justiça julgou improcedente o pedido por entender que a Companhia Brasileira de Distribuição não teria exclusividade irrestrita sobre a expressão “extra”. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e, recentemente, pelo STJ, que também entenderam que os segmentos de atuação seriam distintos e que haveria grande diferença entre o porte das empresas, o que não causaria confusão entre as marcas para o consumidor.

A decisão ressaltou, ainda, que é necessário um reconhecimento formal pelo INPI do Alto Renome de uma marca para que ela receba proteção em todos os ramos de atuação.

Venha fazer parte do nosso time de Contencioso! 💪🏻
05/01/2026

Venha fazer parte do nosso time de Contencioso! 💪🏻

O  e nossos sócios  e  foram eleitos entre os Mais Admirados do Brasil no ranking da .editorial - Análise Advocacia 2026...
28/11/2025

O e nossos sócios e foram eleitos entre os Mais Admirados do Brasil no ranking da .editorial - Análise Advocacia 2026.

O Escritório foi reconhecido em três categoria:

⭐️ Escritório mais admirado na Especialidade Propriedade Intelectual (4º lugar)
⭐️ Escritório mais admirado no Setor Econômico Bancos (4º lugar)
⭐️ Escritório mais admirado no Estado de São Paulo (5º lugar)

Jéssica foi reconhecida em uma categoria:

⭐️ Advogada mais admirada na Especialidade Propriedade Intelectual (3º lugar)

Roberto foi reconhecido em uma categoria:

⭐️ Advogado mais admirado no Setor Econômico Bancos (6º lugar)

Estamos muito felizes com o reconhecimento! 🎉🙏🏻😎

Agradecemos imensamente nossos clientes pelas indicações! É por vocês que suamos do lado de cá!

No início de novembro, o INPI publicou uma decisão favorável à marca da atriz Larissa Manoela que trouxe discussões no m...
26/11/2025

No início de novembro, o INPI publicou uma decisão favorável à marca da atriz Larissa Manoela que trouxe discussões no mundo da Propriedade Intelectual.

A disputa foi iniciada em 2023 pela influenciadora digital Mari Maria, que já era então detentora de uma marca registrada no INPI para cosméticos, com logotipo que traz a figura de uma coroa.

Como a atriz Larissa Manoela buscou registro para uma marca que apresentava uma figura de coroa em formato muito semelhante ao do registro da Mari Maria, e no mesmo segmento de produtos cosméticos, Mari Maria acionou o INPI solicitando a nulidade do registro da marca da atriz.

Apesar de Mari Maria alegar que as marcas são muito semelhantes e que causariam confusão ao público, o INPI manteve o registro da marca da atriz Larissa Manoela, entendendo que as marcas podem conviver no mercado sem causar confusão.

A decisão mostra como a proteção para marcas mistas, ou seja, marcas “com logotipo”, recai não sobre a figura de forma isolada mas sobre o conjunto do sinal visual como um todo. Também evidencia o risco de empregar em uma marca elementos figurativos já diluídos no mercado, como a figura de uma coroa, neste caso, o que tende a tornar a marca um sinal de menor capacidade distintiva, devendo, assim, coexistir com outras marcas semelhantes.

A influenciadora Mari Maria ainda pode recorrer à Justiça para contestar a decisão do INPI.

Ref. no INPI: Processo n. 924505192.

Marcas LarissaManoela MariMaria

Endereço

Rua Drive Raul Silva, 336, Vila Redentora
São José Do Rio Prêto, SP
15015020

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