Leonardo Bacaro - Advogado

Leonardo Bacaro - Advogado Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Leonardo Bacaro - Advogado, Advogado/a especializado/a em fiscalidade, Rua Jair Martins Mil Homens, São José do Rio Prêto.

Você sabe como é definido o valor do seu imóvel para cobrança de impostos?Nem sempre é pelo valor da venda, mas nunca é ...
05/02/2026

Você sabe como é definido o valor do seu imóvel para cobrança de impostos?
Nem sempre é pelo valor da venda, mas nunca é de forma aleatória.

Existe um critério técnico usado pelos Municípios que influencia diretamente impostos sobre imóveis.

📌 Neste post, você entende:
* O que é a Planta Genérica de Valores
* Como ela define o valor venal
* Por que isso impacta IPTU e ITCMD

Um conteúdo que vai te ajudar a interpretar melhor decisões fiscais e patrimoniais do dia a dia.






educacaofiscal
riopreto

A assessoria jurídica empresarial é de extrema importância para evitar processos judiciais e ajudar na estruturação de s...
12/05/2022

A assessoria jurídica empresarial é de extrema importância para evitar processos judiciais e ajudar na estruturação de sua empresa

Responsável pela resolução de demandas como defesa de ações judiciais, elaboração contratos, auxílio em auditorias, revisão das políticas da empresa e orientação sobre o cumprimento das leis aplicáveis ​​ao seu negócio.

Então, sempre que surgir dúvidas jurídicas, procure um especialista no assunto!

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão muito interessante sobre direito societário.Na s...
06/04/2022

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão muito interessante sobre direito societário.

Na situação enfrentada pelo Tribunal, o herdeiro de um falecido acionista ajuizou ação para anular deliberações tomadas em assembleias ocorridas após o falecimento de seu pai.

Ocorre que tal processo foi extinto em primeira instância, sob fundamento de que o autor não possuía legitimidade para movê-lo, uma vez que não figurava como acionista no livro de registro de ações da sociedade, decisão que foi mantida pelo Tribunal local.

Em grau de recurso especial, o autor da ação sustentou que, com o falecimento de seu pai, parte das ações foram transmitidas automaticamente para ele, em razão de sua condição de herdeiro, sendo desnecessárias quaisquer formalidades.

Ocorre que, ao julgar o recurso, o STJ decidiu que, apesar do fato de o falecimento de uma pessoa fazer com que “seus bens passem imediatamente á titularidade dos respectivos sucessores (art. 1.784 do CC)”, existem diversas providências que são essenciais para que se defina a destinação dos bens deixados pelo autor da herança.

Portanto, especificamente com relação às ações, elas passam, após a morte do acionista, a integrar seu espólio — conjunto de bens por ele deixados —, o qual é representado pelo inventariante. Somente depois de efetuada a partilha dos bens é que as ações serão divididas e transmitidas aos herdeiros, com averbação no livro de Registro de Ações Nominativas da sociedade.

Em resumo, enquanto não houver a partilha dos bens inventariados, o inventariante, por ser representante legal do espólio, é quem poderá exercer os direitos relativos às ações deixadas pelo falecido.

O contrato de arrendamento rural é o instrumento pelo qual uma pessoa se compromete a ceder a outra, mediante o recebime...
16/02/2022

O contrato de arrendamento rural é o instrumento pelo qual uma pessoa se compromete a ceder a outra, mediante o recebimento de uma quantia por eles estipulada, o uso de seu imóvel rural.

Por exemplo: Antônio, proprietário de um imóvel rural, decide ceder a Joaquim o uso de sua propriedade para que ele plante tomates, sendo que, para tanto, Joaquim deverá pagar a Antônio, anualmente, a quantia de R$ 60.000,00.

O contrato de arrendamento rural não exige uma forma específica e, portanto, as partes poderiam até mesmo fazê-lo de maneira verbal — o que, obviamente, não é recomendável.

O prazo mínimo para a duração de um contrato de arrendamento rural é de três anos, existindo, ainda, hipóteses em que ele deverá ser pactuado por prazo não inferior a cinco ou sete anos.

Por fim, devemos destacar que os prazos de arrendamento só terminarão após ser finalizada a colheita. Caso haja seu retardamento por motivos de força maior, os prazos serão prorrogados, nas mesmas condições, até que se finalize a colheita.

A Lei de Propriedade Industrial assegura que, após o registro de uma marca, seu titular passará a ter direito a usá-la d...
09/02/2022

A Lei de Propriedade Industrial assegura que, após o registro de uma marca, seu titular passará a ter direito a usá-la de forma exclusiva em todo território nacional.

Mas o que acontece quando alguém usa, indevidamente, uma marca registrada?

Bom, em primeiro lugar, após se assegurar de que efetivamente houve o uso indevido da marca, recomenda-se que seu titular envie uma notificação ao infrator, solicitando que pare de usá-la.

Todavia, caso o infrator continue com a prática ilegal, o titular da marca poderá dar início a um processo judicial requerendo, além da paralisação do uso indevido, a condenação do então réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Sobre o tema, destaca-se um julgado do Tribunal de Justiça Paulista:

PROPRIEDADE INDUSTRIAL. USO INDEVIDO DE MARCA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. No caso de uso indevido de marca, com intuito de causar confusão ao consumidor, o entendimento predominante é no sentido de que a simples violação do direito é suficiente para impor a obrigação de ressarcir o dano. Precedentes do STJ. 2. Em se tratando de direito de marcas, o dano material é presumido. Apuração do valor da indenização em liquidação de sentença, especialmente considerando que a violação desse direito já é, à evidência, capaz de ocasionar severas lesões à atividade empresarial do legítimo titular da marca. Inteligência do art. 209 da Lei n. 9.276/96. Precedentes do STJ. 3. O dano moral por uso indevido da marca é aferível in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, revelando-se desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação do efetivo abalo moral. Precedentes do STJ e do TJSP. 4. Recurso não provido.
(TJ-SP - AC: 10095436920188260037 SP 1009543-69.2018.8.26.0037, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 07/06/2019, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 07/06/2019)

Além disso, o infrator poderá responder, também, pela prática de crime contra registro de marca e/ou crime de concorrência desleal, podendo ser condenado à pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou ao pagamento de multa.

Quando nos deparamos com uma marca registrada, é comum pensarmos que quem solicitou o seu registro foi a pessoa que a cr...
03/02/2022

Quando nos deparamos com uma marca registrada, é comum pensarmos que quem solicitou o seu registro foi a pessoa que a criou e começou a explorá-la.

Mas o que acontece quando a pessoa que solicitou o registro de uma marca não é a primeira a usá-la?

Nesses casos, a Lei de Propriedade Industrial assegura o “direito de precedência” àqueles que já vinham explorando a marca da qual foi solicitado o registro.

Para exercer esse direito, é necessário que o interessado comprove que, na data em que foi depositado o pedido de registro de uma marca, ele já estava a utilizando, de boa-fé, por, no mínimo, seis meses.

Por fim, vale a pena destacarmos que o direito de precedência pode ser exercido tanto pela via administrativa quanto pela judicial.

A principal função de uma marca, como já vimos, é identificar um produto ou um serviço oferecido no mercado de consumo, ...
28/01/2022

A principal função de uma marca, como já vimos, é identificar um produto ou um serviço oferecido no mercado de consumo, de forma que ele seja distinguido de seus concorrentes.

Acontece que, em alguns casos, com o passar dos anos, algumas marcas passam a ser extremamente conhecidas do público consumidor, de forma que acabam perdendo a sua função distintiva, ou seja, a marca passa a se confundir com o próprio produto oferecido.

Por exemplo, quando vamos ao supermercado, nós não pensamos que precisamos comprar um pacote de esponja de aço, mas sim, de “bombril”. A mesma coisa acontece com a lâmina de barbear, que é chamada de “gilete”, além de vários outros exemplos.

O fato de uma marca ser tão conhecida pelos consumidores, apesar de ser algo muito bom, significa que ela perdeu a sua capacidade distintiva, ou seja, qualquer lâmina de barbear passa a ser “gilete”.

Ainda assim, é importante destacarmos que o fenômeno de degeneração da marca, no Direito brasileiro, não causa a sua extinção e, portanto, seu registro será mantido pelo INPI.

O cybersquatting é uma prática ilícita na qual uma pessoa, maliciosamente, efetua o registro de um nome de domínio utili...
27/01/2022

O cybersquatting é uma prática ilícita na qual uma pessoa, maliciosamente, efetua o registro de um nome de domínio utilizando-se de uma marca ou título de estabelecimento já reconhecido no mercado.

Por exemplo: suponhamos que uma pessoa note que a Coca-Cola não possui um nome de domínio e registre o site www.cocacola.com.br com a intenção de posteriormente vendê-lo à proprietária da marca, nesse caso haverá a prática de cybersquatting.

É importante destacarmos que a prática de cybersquatting geralmente tem como objetivo obter lucro com a venda do domínio registrado àquele que já detém o registro da marca ou, ainda, desviar a sua clientela.

Aquele que pratica cybersquatting — conhecido como cybersquatter — responde pela prática de crime de concorrência desleal, bem como pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Também conhecida como ação de ouro, a Golden share é uma categoria especial de ação que permite que determinadas decisõe...
22/03/2021

Também conhecida como ação de ouro, a Golden share é uma categoria especial de ação que permite que determinadas decisões sejam tomadas por apenas um acionista, mesmo que minoritário.

Ela foi criada com o objetivo de ser utilizada em casos de privatização de companhias estatais brasileiras, de forma a garantir que o Estado mantenha o poder de veto em determinadas deliberações.

Um bom exemplo é a Embraer (fabricante de aviões), a qual foi privatizada ainda na década de 90, mas sobre a qual o Brasil manteve algumas golden share, que podem ser utilizadas para controlar os interesses militares da companhia, bem como para vetar mudanças em seu controle e até mesmo em questões relacionadas à propriedade intelectual.

Por fim, é importante sabermos que, apesar de ter sido assegurada somente às estatais nos casos de privatização, nada impede que tais ações sejam emitidas nos casos de alienação de controle de companhias privadas.

É inquestionável que o futebol é uma das maiores paixões de quase todos os brasileiros, sendo comum que as crianças, des...
17/03/2021

É inquestionável que o futebol é uma das maiores paixões de quase todos os brasileiros, sendo comum que as crianças, desde pequenas já tenha seu time do coração.

Além disso, o futebol também é um mercado extremamente lucrativo, que é responsável por gerar receitas enormes para aqueles que estão envolvidos de alguma forma nessa área.

Mas, apesar disso, existem clubes de futebol que, por péssimas gestões administrativas – algumas por simples incompetência, outras por má-fé dos gestores – possuem dívidas cada vez maiores e, em alguns casos, já praticamente impagáveis.

Isso faz com que os torcedores fiquem com uma “pulga atrás da orelha” e se questionem: “meu time de futebol pode falir?”

Pois bem, a resposta para essa pergunta é um clássico jurídico: “depende”.

A maioria dos clubes de futebol brasileiros são criados sob a forma de uma associação civil, não possuindo, portanto, fins lucrativos. Justamente por isso, estes times não estão sujeitos à falência ou recuperação judicial.

Porém, existem raríssimos casos no Brasil (isso é muito mais comum na Europa) de clubes-empresas, que adotam algum dos modelos de sociedade empresarial e, justamente por isso, se sujeitam à falência ou recuperação judicial.

De qualquer forma, mesmo que a maioria dos times utilizem o modelo associativo – ainda que a tendência seja de que se transformem em sociedades empresárias – e não se sujeitem à falência, é indispensável que sejam administrados de maneira competente e profissional, já que o sucesso na gestão de um clube é, sem dúvidas, o melhor caminho para o sucesso dentro do campo.

E, no final das contas, quem não gosta de ver seu time ser campeão?

As associações podem ser definidas como a reunião de pessoas que se unem para defender algum interesse em comum, mas que...
15/03/2021

As associações podem ser definidas como a reunião de pessoas que se unem para defender algum interesse em comum, mas que não têm o objetivo de obter lucro.

Apesar de não poderem ter fins lucrativos, as associações podem, sim, ter receita própria provenientes de suas atividades, mas, essas receitas devem ser utilizadas para assegurar o cumprimento de seus objetivos.

Por exemplo, uma associação de defesa dos direitos dos animais pode realizar alguns eventos para arrecadar dinheiro, mas os valores arrecadados deverão ser revertidos em prol da própria associação.

É importante destacarmos que os associados não possuem direitos e obrigações recíprocas.

O estatuto que constitui uma associação deverá conter algumas disposições obrigatórias, sem as quais, ele será considerado nulo, como, por exemplo: os direitos e deveres dos associados, a forma de gestão administrativa e aprovação de contas, dentre outras.

Para que a constituição de uma associação seja devidamente formalizada, seu estatuto deverá ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.

Por fim, caso a associação seja dissolvida, todo seu patrimônio será liquidado e destinado à entidade sem fins econômicos designada em seu estatuto ou, caso este seja omisso, à uma instituição municipal, estadual ou federal que possua fins idênticos ou semelhantes aos seus.

Nesta semana o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) proferiu uma decisão proibindo a iFood de estipular cl...
12/03/2021

Nesta semana o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) proferiu uma decisão proibindo a iFood de estipular cláusula de exclusividade nos novos contratos firmados com restaurantes parceiros.

Antes de explicarmos melhor o caso, precisamos entender o que é o CADE.

O CADE é uma autarquia Federal que compõe o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e tem como objetivo orientar, fiscalizar, prevenir e apurar casos de abuso de poder econômico, de forma a evitar a prática de atos que configurem concorrência desleal.

Pois bem. Neste caso, a iFood foi denunciada pela Rappi por estipular cláusula de exclusividade nos contratos com seus restaurantes parceiros, o que, ao final das contas, faria com que esses estabelecimentos não pudessem utilizar outra plataforma da mesma natureza, como, por exemplo, a própria Rappi.

Em sua denúncia, a empresa concorrente afirmou que a medida adotada pela iFood cria restrições ao modelo de negócio, além de criar barreiras para as demais plataformas e praticamente fechar o mercado para novas empresas.

Para evitar maiores prejuízos, o CADE determinou, como medida preventiva, que a iFood não firme mais contratos com a cláusula de exclusividade, sendo que, aqueles contratos já estipulados e que possuam a referida cláusula, poderão ser mantidos e até mesmo renovados, desde que a exclusividade seja de interesse de ambas as partes.

Além disso, a autarquia Federal ressaltou que, com o aprofundamento das investigações, é possível que também seja necessária a suspensão dos contratos já vigentes e que possuam a cláusula de exclusividade.

De qualquer forma, essas medidas têm caráter preventivo e valerão até que haja uma decisão final sobre a questão.

Endereço

Rua Jair Martins Mil Homens
São José Do Rio Prêto, SP
15090-080

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Leonardo Bacaro - Advogado posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Leonardo Bacaro - Advogado:

Compartilhar