09/02/2022
A Lei de Propriedade Industrial assegura que, após o registro de uma marca, seu titular passará a ter direito a usá-la de forma exclusiva em todo território nacional.
Mas o que acontece quando alguém usa, indevidamente, uma marca registrada?
Bom, em primeiro lugar, após se assegurar de que efetivamente houve o uso indevido da marca, recomenda-se que seu titular envie uma notificação ao infrator, solicitando que pare de usá-la.
Todavia, caso o infrator continue com a prática ilegal, o titular da marca poderá dar início a um processo judicial requerendo, além da paralisação do uso indevido, a condenação do então réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Sobre o tema, destaca-se um julgado do Tribunal de Justiça Paulista:
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. USO INDEVIDO DE MARCA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. No caso de uso indevido de marca, com intuito de causar confusão ao consumidor, o entendimento predominante é no sentido de que a simples violação do direito é suficiente para impor a obrigação de ressarcir o dano. Precedentes do STJ. 2. Em se tratando de direito de marcas, o dano material é presumido. Apuração do valor da indenização em liquidação de sentença, especialmente considerando que a violação desse direito já é, à evidência, capaz de ocasionar severas lesões à atividade empresarial do legítimo titular da marca. Inteligência do art. 209 da Lei n. 9.276/96. Precedentes do STJ. 3. O dano moral por uso indevido da marca é aferível in re ipsa, ou seja, sua configuração decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, revelando-se desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação do efetivo abalo moral. Precedentes do STJ e do TJSP. 4. Recurso não provido.
(TJ-SP - AC: 10095436920188260037 SP 1009543-69.2018.8.26.0037, Relator: Gilson Delgado Miranda, Data de Julgamento: 07/06/2019, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 07/06/2019)
Além disso, o infrator poderá responder, também, pela prática de crime contra registro de marca e/ou crime de concorrência desleal, podendo ser condenado à pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou ao pagamento de multa.