DPMZL Situado na cidade de São José do Rio Preto/SP, o escritório tem como sócios os advogados Valter

Excelência e solidez se constroem com pessoas.Orgulho da equipe que formamos: técnica, comprometida e alinhada aos valor...
11/08/2025

Excelência e solidez se constroem com pessoas.
Orgulho da equipe que formamos: técnica, comprometida e alinhada aos valores que norteiam o DPMZL.
Cada resultado é reflexo da dedicação diária, da responsabilidade com que atuamos e da união que sustenta nosso escritório.
Seguimos firmes no propósito de oferecer sempre o melhor aos nossos clientes.

Hoje, no Dia do Advogado, celebramos não apenas nossa profissão, mas o compromisso diário com a justiça, a ética e a defesa dos direitos. Parabenizamos todos os profissionais que, com coragem e conhecimento, contribuem para um país mais justo e seguro.

15/03/2022

Os bancos, para fins de abertura de conta corrente, devem adotar procedimentos e controles que permitam verif**ar e vali...
01/02/2022

Os bancos, para fins de abertura de conta corrente, devem adotar procedimentos e controles que permitam verif**ar e validar a identidade e a qualif**ação dos titulares e, quando for o caso, de seus representantes, bem como a autenticidade das informações fornecidas pelo cliente.

O entendimento é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar sentença de primeira instância e condenar um banco digital por permitir que um criminoso abrisse uma conta para efetuar um golpe na venda de um carro. A reparação foi fixada em R$ 75 mil.

O autor da ação alegou ter negociado com o golpista a compra de um veículo. Ele efetuou uma transferência de R$ 75 mil para a conta do criminoso, junto ao banco réu. Mas, depois de enviar o comprovante, não conseguiu mais contato com o vendedor.

Ao perceber que caiu em um golpe, o comprador ajuizou ação indenizatória contra o banco por ter permitido que um fraudador usasse uma conta bancária para efetuar a fraude. O juízo de origem julgou a ação improcedente, mas o TJ-SP, por unanimidade, reformou a decisão.

O relator, desembargador Roberto Mac Cracken, ressaltou que a conta bancária em que o autor efetuou o depósito de R$ 75 mil foi aberta no banco réu por meio de uma selfie enviada por celular e da cópia do documento de identidade do titular, "cujos dados estão ilegíveis".

Leia a matéria na íntegra https://www.conjur.com.br/2022-jan-30/banco-condenado-permitir-golpista-abrisse-conta-corrente

Em resumo, a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é um direito do trabalhador que f*...
28/01/2022

Em resumo, a aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente é um direito do trabalhador que f**a incapacitado permanentemente, como o nome já sugere, de exercer suas funções laborais. Isto pode ocorrer em decorrência de uma doença ou acidente.

Cabe salientar que atualmente é bem comum confundir o referido benefício com o auxílio-doença. Nesta questão, ambos permitem o afastamento do trabalho devido a uma incapacidade para tal, todavia, a diferença entre eles é clara. O auxílio é concedido em casos de uma incapacidade temporária, caso esta se torne permanente, o segurado passa a receber a aposentadoria.

Leia a matéria na íntegra pelo link https://hiromotoadvocacia.jusbrasil.com.br/noticias/1357441220/doencas-que-vao-dar-direito-a-aposentadoria-por-invalidez-em-2022

#2022

O juiz do Trabalho Ronaldo Luis de Oliveira, de Osasco/SP, condenou o SBT a pagar R$ 500 mil de danos morais à jornalist...
27/01/2022

O juiz do Trabalho Ronaldo Luis de Oliveira, de Osasco/SP, condenou o SBT a pagar R$ 500 mil de danos morais à jornalista Rachel Sheherazade. O magistrado analisou vídeo do Troféu Imprensa 2017, quando Silvio Santos disse, em rede nacional, que Sheherazade deveria se limitar a oferecer a sua beleza e voz para ler as matérias inseridas no teleprompter, sem dar opiniões próprias: "comportamento claramente misógino. Lamentável", disse o juiz.

A decisão se deu em processo trabalhista, com valor de condenação milionário: R$ 4 milhões, levando em consideração as verbas trabalhistas que a emissora terá de pagar à jornalista.

Veja a matéria na íntegra pelo link link: https://www.migalhas.com.br/quentes/358497/sbt-e-condenado-por-misoginia-de-silvio-santos-contra-sheherazade

Por unanimidade, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma correto...
26/01/2022

Por unanimidade, a 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma corretora por não ter repassado os valores de aluguéis a uma proprietária. Ela foi condenada a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por estelionato e lavagem de dinheiro.

Segundo os autos, a acusada intermediou a locação de um apartamento da autora da ação. A profissional, no entanto, deixou de repassar aluguéis e taxas condominiais já pagas pela locatária, equivalentes a um ano de contrato — cerca de R$ 18 mil. Os depósitos, comprovados por recibos e extratos bancários, foram feitos na conta da mãe da acusada.

Para dissimular a origem do dinheiro, diversas operações bancárias foram efetuadas, bem como inúmeras recargas de telefones celulares. Segundo o relator, desembargador Juscelino Batista, não é possível falar em insuficiência probatória em relação ao delito de lavagem de dinheiro, conforme alegado pela defesa.

O magistrado afirmou que o estelionato também ficou devidamente comprovado, "tanto que sua materialidade e autoria sequer foram objetos da insurgência recursal". "Descabe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, porquanto a apelante não admitiu os crimes a si imputados, nem mesmo o estelionato, alegando em juízo que houve, na verdade, um desacerto de natureza civil", disse o desembargador. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Leia a matéria na íntegra pelo link https://www.conjur.com.br/2022-jan-24/corretora-condenada-nao-repassar-alugueis-proprietaria

Hoje é dia de comemorar a primeira e mais importante voz do povo, que dá direito e deveres a todos nós, a nossa constitu...
24/01/2022

Hoje é dia de comemorar a primeira e mais importante voz do povo, que dá direito e deveres a todos nós, a nossa constituição. Um marco da nossa independência!

O norte-americano Spencer Elden — que aparece na capa do álbum Nevermind, da banda Nirvana, lançado em 1991 — decidiu re...
21/01/2022

O norte-americano Spencer Elden — que aparece na capa do álbum Nevermind, da banda Nirvana, lançado em 1991 — decidiu reapresentar ação movida contra o espólio da grupo musical, por suposta pornografia infantil.

Essa é a segunda tentativa dele de levar a demanda adiante. Em dezembro do ano passado, o juiz Fernando M. Olguin decidiu rejeitar a ação por entender que a defesa de Elden perdeu o prazo, que terminou no dia 30 de dezembro, para apresentar uma resposta ao espólio da banda.

Na mesma decisão, o magistrado estipulou a data de 13 de janeiro para o autor entrar com uma nova ação. O que foi feito pelo homem que posou ainda bebê para capa do álbum em busca da nota de um dólar.

No processo, Elden alega que o uso de sua imagem na capa do disco configura exploração sexual e pornografia infantil. Seus advogados argumentam que ele tinha apenas quatro meses de vida na época do lançamento do disco e não poderia ter dado permissão para o uso de sua imagem.

Os advogados que cuidam do espólio da banda, por sua vez, defendem a extinção do processo, já que Elden "passou três décadas lucrando em cima da fama do autointitulado 'Nirvana baby'".

Leia a matéria na íntegra pelo link https://www.conjur.com.br/2022-jan-14/bebe-capa-nevermind-reapresenta-processo-nirvana

A alta demanda do uso da tecnologia gera aumento no número de bens e serviços utilizados, publicados ou guardados em pla...
19/01/2022

A alta demanda do uso da tecnologia gera aumento no número de bens e serviços utilizados, publicados ou guardados em plataformas e servidores virtuais. Estes podem ser denominados ativos e caracterizados como bens incorpóreos, que possuem valor econômico ou afetivo e compõem o patrimônio digital de uma pessoa. O acúmulo destes bens repercute no Direito, especialmente no que tange à herança digital - isto é, à transferência desse patrimônio quando do falecimento do titular.

Quem chama a atenção para o tema é a advogada Julia Bessa, especialista em Direito Digital do Pires & Gonçalves - Advogados Associados. Ela destaca que o Poder Judiciário tem negado o direito à herança digital. Para ela, "essa tendência possui fundamento bastante razoável, na medida em que ainda não há legislação que regulamente especif**amente o tema, tendo os magistrados entendido de maneira acertada ao negar aos familiares o pleito de acesso aos bens digitais deixados pelo falecido, em respeito aos direitos personalíssimos".

Leia a matéria na íntegra pelo link: https://www.migalhas.com.br/quentes/348341/heranca-digital-o-que-acontece-com-os-bens-virtuais-de-um-falecido

Devido à restrição indevida da venda, a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo autoriz...
17/01/2022

Devido à restrição indevida da venda, a 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma pessoa com deficiência (PcD) a vender um veículo adquirido com isenção de ICMS dois anos após a compra, apesar de a lei atual prever o prazo de quatro anos.

Quando o autor adquiriu o automóvel, vigorava a regra do Decreto estadual 45.490/2000, que restringia a alienação do bem pelo prazo de dois anos. No entanto, o prazo foi mais tarde aumentado para quatro anos pelo Decreto 65.259/2020 e mantido pelo Decreto 65.390/2020.

A advogada Nicole Sanches, do escritório Advocacia PcD, atuou no caso e explica que a nova legislação estabelece data retroativa para 2018, como padronizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.

"Essa alteração infringe o ordenamento legal ao prever aplicação retroativa, pois projeta seus efeitos para fatos geradores ocorridos antes mesmo do início de sua vigência, violando o princípio da irretroatividade tributária", aponta Nicole. O pedido para venda em dois anos foi aceito pela Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mauá.

Na Turma Recursal, o juiz relator, José Wellington Bezerra da Costa Neto, apontou que a obrigação de recolher o imposto em caso de alienação no período do prazo estendido "signif**a, a rigor, permitir que a incidência se dê com base em legislação cuja vigência é posterior ao referido fato gerador".

De acordo com o magistrado, o fato gerador não é a alienação ocorrida após o segundo ano, mas sim a aquisição passada, efetuada pelo contribuinte PcD.

Costa Neto lembrou que, conforme a jurisprudência do estado, a norma não pode retroagir para atingir o direito adquirido na compra do veículo. Isso porque o seu descumprimento causaria a perda do benefício, o que configuraria um aumento indireto do tributo e violaria o princípio da anterioridade da lei tributária e da segurança jurídica.

Confira na íntegra https://www.conjur.com.br/2022-jan-16/pcd-vender-anos-carro-comprado-isencao-icms

Em 3 de janeiro de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.289, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição ...
14/01/2022

Em 3 de janeiro de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.289, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose.

De acordo com o artigo 3º da referida lei “os serviços de saúde, públicos ou privados, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde estão obrigados a proteger as informações relativas a pessoas que vivem com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e a pessoas com hanseníase e com tuberculose, bem como a garantir o sigilo das informações que eventualmente permitam a identif**ação dessa condição”.

Em caso de descumprimento, o agente público ou privado estará sujeito às penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo o relator do projeto no Senado, Rogério Carvalho (PT-SE), “as pessoas soropositivas são estigmatizadas e sofrem com preconceito e outras barreiras sociais que as impedem de desfrutar de plena cidadania, na medida em que seu acesso a empregos, educação e outros direitos são afetados”.

Fonte: Agência Senado

Leia a matéria na íntegra pelo link https://genivaldeoliveira.jusbrasil.com.br/noticias/1349189535/sigilo-a-portadores-de-aids-hepatite-tuberculose-e-hanseniase

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrat...
13/01/2022

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou pedido de reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho entre um coordenador de turno e uma rede de lanchonetes fast food, mas manteve decisão do juízo de primeira instância que reverteu a aplicação de dispensa por justa causa. A rescisão indireta — conhecida como justa causa do empregador — ocorre quando o empregador pratica falta grave ou irregularidades contra o trabalhador, agindo de modo a tornar impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços.

Em juízo, o empregado alegou que não recebia vale-refeição e que tinha que se alimentar exclusivamente de lanches e saladas oferecidos pelo empregador. O colegiado entendeu, no entanto, que a convenção coletiva da categoria não obriga o fornecimento de refeição, tampouco veda o tipo de alimento que o profissional recebe.

Embora não tenha reconhecido a rescisão indireta do profissional, o Tribunal manteve a reversão da dispensa por justa causa por abandono de emprego aplicada ao obreiro. Na visão do colegiado, a punição não pode ser aplicada, devido à intenção do trabalhador de buscar na justiça a rescisão contratual e ao momento em que a reclamação trabalhista foi ajuizada.

Segundo a juíza-relatora Renata de Paula Eduardo Beneti, é "certo que o reclamante não retornou ao trabalho em razão de pretender a rescisão indireta do contrato, o que encontra amparo no artigo 483, parágrafo 3º, da CLT". "Tampouco, o elemento objetivo restou caracterizado, eis que, antes de 30 dias consecutivos de sua falta, já havia ajuizado a ação".

O trabalhador pleiteava, ainda, receber indenização por danos morais, argumentando ter sofrido ameaças de clientes durante a jornada de trabalho. Não conseguiu, no entanto, comprovar essas alegações. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Confira a matéria na íntegra pelo link https://www.conjur.com.br/2022-jan-10/fornecimento-lanche-trabalhador-nao-gera-rescisao-indireta

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