03/08/2022
🟥 Imagine a seguinte situação: "Walter e Jesse formam, no Brasil, uma associação internacional para o tráfico de dr**as. A dupla importa metanfetamina de um parceiro do crime, em Portugal, e vende a substância em solo nacional e nos países vizinhos. Numa dada ocasião, a aquisição de uma grande quantidade da droga por Walter e Jesse, confirmada por contatos telefônicos e telemáticos, é apreendida ainda em solo português, ou seja, antes da remessa ao Brasil. Pergunta-se: tem validade jurídica em nosso país o laudo elaborado fora dele?
🟥 A resposta é positiva. Em mais de uma ocasião o STJ provocado a enfrentar o tema, decidiu que, "no crime de tráfico de dr**as, a lei não exige que a perícia seja realizada pela polícia brasileira", de acordo com o AgRg no REsp nº 1.710/211/PR, com relatoria da Ministra Laurita Vaz, da 6ª Turma, j. 17.10.2019.