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09/08/2026

Gratidão é a palavra! ❤️

Perder alguém que amamos já é, por si só, um momento difícil. Em meio ao luto, surgem muitas dúvidas, e uma das mais com...
22/02/2026

Perder alguém que amamos já é, por si só, um momento difícil. Em meio ao luto, surgem muitas dúvidas, e uma das mais comuns é saber se existe ou não o direito à pensão por morte do INSS. Entender isso desde o início evita frustrações e negativas desnecessárias.

Nem todo falecimento gera automaticamente esse benefício. A pensão por morte só é devida quando a pessoa que faleceu possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito, ou seja, estava contribuindo ou ainda mantinha vínculo com a Previdência.

Além disso, quem solicita o benefício precisa ser considerado dependente. Enquadram-se nessa condição o cônjuge, o companheiro ou companheira, filhos menores ou inválidos e, em algumas situações, outros familiares que consigam comprovar dependência econômica.

Em alguns casos, essa dependência é presumida. Em outros, precisa ser demonstrada por meio de documentos. É justamente nesse ponto que muitos pedidos falham, seja pela falta de provas da união, por documentos desatualizados ou por erros simples no requerimento administrativo.

Por isso, cada situação deve ser analisada com cuidado. Nem toda perda gera pensão, e a organização correta da documentação faz toda a diferença para garantir o direito quando ele existe.

Se essa informação te ajudou, comenta, compartilha com quem pode precisar e salva esse post para consultar depois. E antes de solicitar a pensão por morte, procure um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar seu caso com mais segurança.

21/02/2026
Muita gente acredita que, ao voltar a trabalhar depois de um acidente, perde o direito ao auxílio-acidente. Isso é um mi...
19/02/2026

Muita gente acredita que, ao voltar a trabalhar depois de um acidente, perde o direito ao auxílio-acidente. Isso é um mito!

Esse benefício pode ser pedido mesmo quando o segurado continua exercendo sua atividade profissional. O auxílio-acidente não substitui o salário.

Ele tem natureza indenizatória e é pago quando, após o tratamento, ficam sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. Não é necessário estar totalmente incapacitado.

Um exemplo comum é o trabalhador que sofre um acidente, retorna ao serviço e percebe perda de força, limitação de movimentos ou dores constantes.

Mesmo empregado, se houver redução da capacidade laboral, o direito pode existir.

Muitos pedidos são negados injustamente quando não são feitos da forma correta. A documentação adequada faz toda a diferença.

Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas, procure orientação jurídica especializada para avaliar seu direito.

Comenta, compartilha com alguém que precisa saber e salva esse post.

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