06/11/2023
Você sabia: O Código de Defesa do Consumidor prevê que quando um produto está com defeito, ele deve ser substituído por outro ou ser reparado.
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Só isso! O não é obrigatório a devolver o produto com a caixa/embalagem!
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Sem contar que é proibido a estipulação de qualquer condição que impossibilite ao consumidor defender seus direitos, ou seja, de só devolver o produto com a caixa original.
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Claro, sempre de bom tom que tenhamos bom senso e sejamos justos em nossas relações, inclusive com empresas. Então, se você ainda estiver com a caixa em boas condições, devolva o produto com ela.
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Isso porque, em se tratamento daquele direito de arrependimento de 7 dias (para as compra online), como a empresa revenderá o produto que você não quis mais, sem caixa? Pense em um Iphone, por exemplo, quem comprará sem a caixa?
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A lei "cuida" de todos e por isso a boa fé deve prevalecer nas relações, pois, como exemplificado acima, o consumidor, se não devolver com a caixa, prejudicará o fornecedor. Porém, caso não seja possível, o consumidor poderá devolver o produto com outra embalagem, diferente daquele em que chegou o produto.
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