Oliveira Resende Advogados

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1 - Fazer campanha contra as atitudes do genitor2 - Dificultar o exercício da autoridade3 - Dificultar o contato de cria...
28/05/2021

1 - Fazer campanha contra as atitudes do genitor
2 - Dificultar o exercício da autoridade
3 - Dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor
4 - Dificultar o exercício de convívio familiar
5 - Omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente
6 - Apresentar falsa denúncia contra genitor a familiares
7 - Mudar para local distante, sem justificativa

Filhos não podem ser usados como instrumento de vingança. Descrita na Lei 12.318/2010, a chamada alienação parental é passível de punição e até de perda da guarda da criança. Ela caracteriza-se por interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida pelo pai, ou mãe ou ainda, pelos avós que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade. O objetivo da alienação é causar prejuízo na relação do filho com um dos genitores, de forma a prejudicar o vínculo entre eles.

O artigo 227 da Constituição Federal, bem como o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), atr...
26/05/2021

O artigo 227 da Constituição Federal, bem como o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), atribui aos pais e responsáveis o dever geral de cuidado, criação e convivência familiar de seus filhos, bem como de preservá-los de negligencias, discriminação, violência, entre outros.
Não há como obrigar um pai a amar um filho, mas a legislação lhe assegura um direito de ser cuidado. Os responsáveis que negligenciam ou são omissos quanto ao dever geral de cuidado podem responder judicialmente por terem causado danos morais a seus próprios filhos.
Para saber mais informações procure um advogado de sua confiança!

O que você tem feito para se aproximar das suas metas?No meu caso, tive que estudar gestão, pois é, não bastou ter conhe...
19/05/2021

O que você tem feito para se aproximar das suas metas?

No meu caso, tive que estudar gestão, pois é, não bastou ter conhecimento do direito, das leis e da jurisprudência.

Chegou um momento que foi preciso dedicar a gestão do escritório, de sistematizar tudo para que eu não me perdesse em meio a tantas tarefas, tantas necessidades e demandas apresentadas no meu dia a dia.

É preciso delegar funções e essa sempre foi minha maior dificuldade, sempre fui muito centralizadora e é chegada a hora de delegar mais e centralizar menos.

O maior desafio foi me inserir em um mundo digital de plataformas, sistemas e ferramentas... Enfim, o mundo migrou de vez para o digital e isso exige uma nova cultura organizacional, um novo conjunto de valores, crenças, rituais e normas a serem adotadas.

E você? o que você tem feito para aproximar das suas metas?

12/05/2021

A dispensa do empregado sem justa causa pelo seu empregador, tem os seguintes direitos trabalhistas, são eles:- Anotação...
11/05/2021

A dispensa do empregado sem justa causa pelo seu empregador, tem os seguintes direitos trabalhistas, são eles:
- Anotação em CTPS;
- Aviso Prévio;
- Saldo de Salário;
- 13º Salário proporcional;
- Férias (proporcionais, simples e/ou em dobro) + 1/3;
- Multa de 40% do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro Desemprego.

Pois bem, um caso clássico de muitos divórcios ou dissolução de união estável é a construção no terreno dos sogros, por ...
11/05/2021

Pois bem, um caso clássico de muitos divórcios ou dissolução de união estável é a construção no terreno dos sogros, por exemplo. A divisão de bens pode incluir, sim, casa construída em terreno de terceiros, diz recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que entendeu que a partilha de direito é possível, mesmo que não seja possível a divisão do imóvel. Nesse caso específico foi determinado o pagamento de indenização por um dos ex-companheiros.

09/05/2021

Você sabe quais os pretextos mais utilizados pelas operadoras de saúde para recusar o pedido de cobertura? SÃO ELES: 1.”...
06/05/2021

Você sabe quais os pretextos mais utilizados pelas operadoras de saúde para recusar o pedido de cobertura?
SÃO ELES:
1.” O procedimento não está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.” Entretanto, essa justificativa é ilegal e abusiva, pois conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, o rol serve apenas para listar as coberturas mínimas que o Plano está obrigado a fornecer. Os tratamentos fora do rol também devem ser cobertos. Basta que haja indicação médica.
2. “O tratamento tem exclusão contratual” ou “não está previsto no contrato”. Contudo, boa parte dessas exclusões contratuais são abusivas. Caso a Justiça entenda que há abusividade, ao consumidor será concedida a cobertura. Por isso, fique atento. Nem tudo que está escrito no contrato é lei. Exemplo: cláusulas que coloquem o consumidor em extrema desvantagem não devem ser aplicadas.
3. Há outras justificativas que podem ser ilegais, tais como: Alegação de prazo de carência, doença preexistente, serviço fora da área de abrangência geográfica, tratamento off label ou experimental, e outros.

Não, quem trabalha sem carteira assinada tem direito a Férias + 1/3, 13º Salário, depósito e multa do FGTS em caso de di...
05/05/2021

Não, quem trabalha sem carteira assinada tem direito a Férias + 1/3, 13º Salário, depósito e multa do FGTS em caso de dispensa sem justa causa, recolhimento de INSS e todas as garantias previstas na CLT. Ou seja, o fato do trabalhador não ter tido sua CTPS (carteira de trabalho) anotada, quando de sua admissão em uma determinada empresa, esse fato não lhe acarreta a perda de direitos, vez que os mesmos poderão ser requeridos perante à Justiça do Trabalho que lhe assegurará todos os seus direitos previstos na CLT.

👴 O assunto é sensível, mas precisa ser abordado 👵Pesquisa do IBGE projeta para 2060 uma população com mais idosos do qu...
05/05/2021

👴 O assunto é sensível, mas precisa ser abordado 👵
Pesquisa do IBGE projeta para 2060 uma população com mais idosos do que jovens. Essa população está vivendo cada vez mais e melhor. No entanto, muitos idosos perdem o discernimento e a capacidade para a prática dos atos da vida civil, ainda que temporariamente. Nesses casos, surge a necessidade da interdição. Essa medida é importante para a proteção da pessoa, para que, por exemplo, não assine documentos oriundos de pessoas mal-intencionadas. De acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à interdição aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, ou que sejam alcoólatras, viciados em tóxicos ou perdulários. Caso a interdição seja aceita pelo juiz, será nomeado um curador que tem a obrigação de proteger, orientar e responsabilizar-se pela pessoa declarada incapaz.

Fonte: CNJ

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São João Del Rei, MG
36300000

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