28/05/2018
Pense bem antes de fazer isso: difamar alguém pode gerar sérias consequências legais, inclusive no ambiente de trabalho! Saiba mais consultando a legislação:
🔶 Constituição Federal, art. 5º, inciso X: http://bit.ly/ALeiDeTodosParaTodos
🔶 Código Penal, art. 138 (calúnia) e art. 139 (difamação): http://bit.ly/Lei2848_1940
🔶 Código Civil, art. 953: http://bit.ly/CivilCodigo
🔶 Consolidação das Leis do Trabalho, art. 483, alínea “e”: http://bit.ly/CLT_CNJ
E mais! Conheça casos de difamação punidos pela Justiça do Trabalho:
No Tribunal Superior do Trabalho - TST: http://bit.ly/GerenteDesabonador
No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - RS : http://bit.ly/ViolacaoaoDireitodePersonalidade
Descrição da imagem : Ilustração de um homem e uma mulher falando mal de uma pessoa ao fundo da imagem dentro do ambiente de trabalho. Texto: tem alguém falando mal de você no trabalho? Empregador (ou seu preposto) que cria ou repassa informações desabonadoras com a intenção de prejudicar e desonrar a imagem do trabalhador pode ser processado por danos morais. CNJ