20/07/2026
Quando um projeto social vira “vitrine” eleitoral, o risco jurídico não é teórico — ele é real e pode derrubar diploma.
O TRE/RJ negou provimento ao recurso e manteve a cassação do diploma do 1º suplente de vereador Cleiverson Oliveira Chagas, além de declarar sua inelegibilidade por 8 anos, por abuso de poder econômico nas eleições de 2024 (AIJE – Proc. 0601221-66.2024.6.19.0138). Também foram anulados os votos e determinado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Segundo o acórdão, o caso envolveu o uso promocional do projeto social “Sim Nós Podemos”, que oferecia atividades físicas gratuitas em Queimados. O Tribunal destacou: (1) associação direta da imagem do candidato ao projeto, com postagens se apresentando como responsável/líder; (2) publicação às vésperas do pleito convocando eleitores a votar em seu número para “garantir” a continuidade do projeto; (3) omissão de que o programa tinha subsídio de entidade pública; e (4) utilização do espaço do projeto para eventos de campanha, confirmada por testemunhas e registros em redes sociais.
A gravidade foi reconhecida pela capacidade de influenciar um eleitorado alcançado por “centenas de beneficiários”, somada ao grau de reprovabilidade da conduta.
Lição prática para OSCs, gestores e agentes políticos: governança, transparência e separação rigorosa entre atividade social financiada/estruturada e propaganda eleitoral são medidas de conformidade, não “detalhes”.
Conteúdo meramente informativo, sem substituição de orientação jurídica profissional.
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OSCs TRE