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Ao receber a visita de um fiscal, é importante verificar alguns pontos para evitar fraudes.Quando alguém se apresentar c...
09/06/2026

Ao receber a visita de um fiscal, é importante verificar alguns pontos para evitar fraudes.

Quando alguém se apresentar como fiscal, exija a identificação funcional. Todo fiscal deve portar crachá visível, com nome e departamento onde atua. Se a pessoa se recusar a apresentar identificação, desconfie.

Além disso, o fiscal não solicita pagamento em dinheiro ou via PIX. Multas são cobradas por meio de guias oficiais, como boleto bancário ou DARF.

Se o suposto fiscal oferecer vantagem para cancelar ou reduzir multa mediante acordo direto, trata-se de golpe.

Em caso de fiscalização, o agente deve entregar o auto de fiscalização e, se houver, o auto de infração. Exija sempre a sua cópia.

O auto de infração deve conter o número do auto de fiscalização, número do processo, dados da pessoa autuada, indicação da legislação descumprida, além do nome e assinatura do agente responsável.

O documento também informa prazos que precisam ser cumpridos. É por meio dessa formalização que se confirma a atuação de um fiscal oficial.

Lembre-se: segurança e transparência são direitos seus.

Você já realizou alguma atividade de trabalho fora da sua jornada regular?Com o aumento do uso da tecnologia, é fato que...
09/06/2026

Você já realizou alguma atividade de trabalho fora da sua jornada regular?

Com o aumento do uso da tecnologia, é fato que muitas pessoas acabaram se hiperconectando em suas atividades laborais.

Assim, considerando que o digital rompeu a limitação da jornada de trabalho, sobrecarregando uma parte dos empregados, muito se tem discutido acerca do direito à desconexão.

E no que consiste esse direito?

O direito à desconexão nada mais é do que o direito do empregado de poder usufruir livremente do tempo de não trabalho, se dedicando a atividades pessoais e familiares. É, assim, uma ótima maneira de manter a saúde física e mental dos trabalhadores.

Você se considera um trabalhador hiperconectado? Comente!


A diferença salarial entre pessoas que exercem a mesma função pode refletir em casos de discriminação dentro do ambiente...
08/06/2026

A diferença salarial entre pessoas que exercem a mesma função pode refletir em casos de discriminação dentro do ambiente de trabalho!

Essa desigualdade, no entanto, não é permitida pela lei brasileira que prevê o direito à equiparação salarial.

O principal objetivo dessa garantia é proteger os trabalhadores que exercem as mesmas atividades em uma empresa, criando um ambiente justo e saudável.

Mas atenção! Para ter direito à equiparação salarial, são necessários 4 requisitos:

1) Que os trabalhadores exerçam a mesma função;
2) Que os trabalhos sejam prestados com igual produtividade e com o mesmo grau de perfeição técnica;
3) Que os trabalhadores prestem serviço para o mesmo empregador e para o mesmo estabelecimento;
4) Que a diferença de tempo de trabalho para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e, de tempo de função, não superior a dois anos.

Caso a empresa tenha um quadro de carreira ou um plano de cargos, não será possível solicitar a equiparação salarial.

Você já conhecia esse direito? Comente!


Quer saber como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência em 2023?Acompanhe!Esse benefício é devido a...
04/06/2026

Quer saber como funciona a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência em 2023?

Acompanhe!

Esse benefício é devido a todo segurado com algum tipo de deficiência, que assim exerceu atividade laboral, mesmo que a função não seja exclusiva para PCD.

Para ter direito, precisa comprovar:

Ser PCD no momento da solicitação ou na data da implementação dos requisitos para o benefício;

Idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;

Mínimo 15 anos de contribuição cumpridos com deficiência, independentemente do grau.

Carência de 180 meses de contribuições.

A prova ocorrerá por meio de uma avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

O grau da deficiência será atestado pela perícia do INSS, a qual fixará a data provável do início e o grau ou a ocorrência de sua variação.

Além disso, o beneficiário que se tornar PCD ou tiver seu grau alterado terá direito à conversão de tempo.

Ou seja, serão proporcionalmente ajustados e os respectivos períodos serão somados após a conversão, considerando o grau preponderante.

Por fim, o beneficiário tem direito a optar por qualquer outra regra de aposentadoria para a qual tenha preenchido os requisitos exigidos.

Portanto, não deixe de contratar um advogado especialista na hora de solicitar o seu benefício!


Ser professor já é uma missão desafiadora, mas quando o profissional também é uma pessoa com deficiência (PcD), surgem p...
03/06/2026

Ser professor já é uma missão desafiadora, mas quando o profissional também é uma pessoa com deficiência (PcD), surgem particularidades importantes, inclusive na hora de se aposentar.

Afinal, quais são os diferenciais para esses professores?

A aposentadoria do professor PcD é um direito que reconhece as dificuldades enfrentadas por quem trabalha na educação enquanto lida com limitações impostas por uma deficiência.

Esse benefício tem critérios especiais, que variam de acordo com o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e tempo de contribuição, além de diferenciar entre o setor público e privado.

Para os professores que atuam em escolas particulares, as regras seguem o regime geral de previdência social (RGPS), regulamentado pelo INSS.

Já os professores concursados no setor público estão vinculados ao regime próprio de previdência social (RPPS) de sua respectiva esfera (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios).

Existem dois tipos principais de aposentadoria para o professor PcD:

1 – Por idade:

Homens: 60 anos e pelo menos 15 anos de contribuição como PcD;

Mulheres: 55 anos e pelo menos 15 anos de contribuição como PcD.

2 – Por tempo de contribuição (considerando o grau de deficiência):

Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres;

Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres;

Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres.

Se ficou com dúvidas, procure um advogado especialista para avaliar sua situação.


O cuidador de uma pessoa com deficiência (PCD) tem direito a um desconto significativo na passagem aérea.Entenda mais so...
03/06/2026

O cuidador de uma pessoa com deficiência (PCD) tem direito a um desconto significativo na passagem aérea.

Entenda mais sobre este assunto!

Essa medida foi estabelecida para garantir a inclusão e a acessibilidade no transporte aéreo.

De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), as companhias aéreas são obrigadas a oferecer um desconto de 80% nas passagens para o acompanhante de um passageiro com deficiência que não possa viajar sozinho.

Para a obtenção do benefício, é preciso entrar em contato com a empresa escolhida e apresentar os seguintes documentos:

– Identificação do passageiro PCD;

– Laudo médico que comprove a necessidade de acompanhamento;

– Identificação do cuidador.

Além disso, é importante verificar as políticas de cada companhia aérea, pois algumas possuem um formulário próprio para fazer esse requerimento, como o MEDIF (Medical Information Form) ou o FREMEC (Frequent Traveller Medical Card).

Consulte um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam plenamente respeitados e te orientar durante todo o processo.

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Candidata de concurso  público, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, obteve o direito de concorrer a vaga n...
02/06/2026

Candidata de concurso público, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, obteve o direito de concorrer a vaga na condição de pessoa com deficiência (PcD).

A candidata havia feito a sua inscrição para a vaga na modalidade de ampla concorrência.

No momento da inscrição, ela não sabia do seu diagnóstico, por isso não teve a oportunidade de se inscrever inicialmente para a categoria PcD.

Ela conseguiu pontuação suficiente na prova objetiva durante a sua participação pela ampla concorrência, mas não foi chamada para a prova de títulos.

Geralmente, a modalidade da vaga deve ser preenchida no ato da inscrição.

No entanto, a candidata teve o seu pedido concedido pela justiça, garantindo o seu ingresso na opção PcD mesmo na etapa de avaliação de títulos.

Com isso, ela pode alterar o tipo de inscrição, o que a garantiu a oportunidade de disputar as próximas etapas.

Essa decisão ressalta a importância da inclusão e da garantia de igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência em concursos públicos.

Ao reconhecer o TEA como uma condição que pode ser equiparada a uma deficiência, o tribunal demonstra o compromisso com os princípios da acessibilidade.

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