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Você sabia que a legislação previdenciária prevê um período em que o segurado mantém a proteção do INSS, mesmo sem reali...
05/08/2026

Você sabia que a legislação previdenciária prevê um período em que o segurado mantém a proteção do INSS, mesmo sem realizar novas contribuições?

É o chamado período de graça, que varia conforme cada situação, sendo influenciado pela categoria do segurado, o histórico de contribuições e até a comprovação de desemprego.

É importante entender que qualidade de segurado e carência são conceitos diferentes.
Manter a qualidade de segurado signif**a continuar protegido pelo sistema previdenciário durante determinado período.

Já a carência, corresponde ao número mínimo de contribuições exigidas para a concessão de alguns benefícios.

Assim, estar no período de graça não signif**a, automaticamente, preencher todos os requisitos para receber um benefício, o que depende do histórico individual, pois não existe um prazo único aplicável a todos os segurados.

Por isso, antes de achar que perdeu seus direitos ou voltar a contribuir sem planejamento, procure orientação jurídica especializada para calcular corretamente o período de graça!


O aumento de golpes e fraudes bancárias fez crescer o número de pessoas que descobrem contas abertas em seus nomes sem q...
01/08/2026

O aumento de golpes e fraudes bancárias fez crescer o número de pessoas que descobrem contas abertas em seus nomes sem qualquer autorização. Muitas só percebem quando surgem cobranças, movimentações estranhas ou restrições no CPF.

Diante desse cenário, foi criada uma ferramenta de proteção que permite ao cidadão sinalizar previamente que não autoriza a abertura de novas contas em seu nome, aumentando a segurança contra fraudes.

O funcionamento é simples e, ao ativar essa proteção, as instituições financeiras passam a ter um alerta de que qualquer tentativa de abertura de conta precisa de verif**ação reforçada.

Isso dificulta o uso indevido de dados e reduz o risco de golpes, funcionando como uma barreira preventiva antes que o problema aconteça. A principal vantagem da ativação imediata é justamente evitar transtornos futuros.

Quanto antes o consumidor registra essa restrição, menores são as chances de ter o nome envolvido em contas fraudulentas, dívidas indevidas ou problemas financeiros inesperados.

A ativação pode ser feita de forma digital, em poucos passos, pelo ambiente oficial de serviços financeiros do cidadão, sem custo e sem burocracia. Depois de ativa, a proteção permanece válida até que o próprio titular decida alterar. Cuidar da segurança digital hoje é essencial para evitar prejuízos amanhã.

Ative a proteção o quanto antes e, se você já foi vítima de conta aberta sem autorização, procure orientação jurídica especializada com um advogado para corrigir a situação e buscar seus direitos.

Quando a gente conhece nossos direitos, f**a mais difícil ser enganado. Comenta se essa dica foi útil, compartilha esse conteúdo e salva para futuras consultas.


Conhecer os prazos do Código de Defesa do Consumidor ajuda a evitar a perda de direitos.Nas compras realizadas pela inte...
31/07/2026

Conhecer os prazos do Código de Defesa do Consumidor ajuda a evitar a perda de direitos.

Nas compras realizadas pela internet, telefone ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.

Quando há vício aparente ou de fácil constatação, o prazo para reclamar é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis. Em caso de vício oculto, a contagem começa quando o problema f**a evidente.

Já a pretensão de reparação por danos causados por fato do produto ou serviço prescreve, em regra, em cinco anos, contados do conhecimento do dano e de sua autoria.

Os prazos podem variar conforme a natureza do problema. Por isso, registre a reclamação, guarde protocolos, notas fiscais e conversas. Busque orientação jurídica diante de dúvidas.


Encontrou uma cobrança que não reconhece no extrato? Identifique o nome do favorecido, o valor, a data e a frequência do...
30/07/2026

Encontrou uma cobrança que não reconhece no extrato? Identifique o nome do favorecido, o valor, a data e a frequência dos débitos.

Em seguida, conteste a cobrança pelos canais oficiais do banco e solicite o bloqueio de novos descontos. Guarde protocolos, extratos, prints e respostas recebidas.

Também é importante verif**ar se houve contratação anterior, renovação automática ou fraude. Quando necessário, registre reclamação no Banco Central, no consumidor.gov.br ou no Procon.

Se f**ar comprovado que o valor foi cobrado indevidamente, o consumidor pode pedir a devolução. A restituição em dobro pode ser aplicada quando a cobrança contrariar a boa-fé objetiva, salvo engano justificável.

A indenização por danos morais não é automática. Ela depende das consequências concretas, como comprometimento de verba alimentar, negativação ou repetição dos descontos.

Busque orientação jurídica se o banco não solucionar a irregularidade.


É bastante comum ouvir que "toda dívida caduca em cinco anos". Embora esse prazo realmente exista em diversas situações,...
29/07/2026

É bastante comum ouvir que "toda dívida caduca em cinco anos". Embora esse prazo realmente exista em diversas situações, ele não se aplica a todos os tipos de dívida. Cada caso deve ser analisado conforme a origem da obrigação e as regras previstas na legislação.

Um dos equívocos mais frequentes é confundir prescrição com negativação. A inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, em regra, pode permanecer por até cinco anos. Já a prescrição está relacionada ao prazo que o credor possui para cobrar judicialmente a dívida, sendo que esse período pode variar conforme a natureza do débito.

Também é essencial identif**ar quando a contagem do prazo começou. Em determinadas situações, fatos como o reconhecimento da dívida, uma renegociação ou outros atos previstos em lei podem interromper ou alterar essa contagem, modif**ando o prazo final da prescrição.

Mesmo após a prescrição, a cobrança extrajudicial ainda pode ocorrer, desde que seja realizada de forma respeitosa, sem ameaças, constrangimentos ou práticas abusivas.

Por isso, para saber se uma dívida realmente prescreveu, é indispensável analisar o contrato, as datas envolvidas e todo o histórico da obrigação, e não apenas contar cinco anos desde a contratação.

Buscar orientação jurídica pode ajudar a conferir o prazo correto e a legalidade da cobrança.


Quando um golpista conhece informações como CPF, endereço, contratos, dados bancários ou mesmo o histórico de movimentaç...
28/07/2026

Quando um golpista conhece informações como CPF, endereço, contratos, dados bancários ou mesmo o histórico de movimentações da vítima, é possível que a fraude tenha sido facilitada por uma falha na proteção dessas informações. Nesses casos, a responsabilidade da empresa ou da instituição financeira pode ser analisada.

A legislação impõe às empresas o dever de adotar medidas ef**azes para proteger os dados pessoais dos clientes. Se houver vazamento, acesso indevido ou falhas de segurança que contribuam para o golpe, pode surgir a obrigação de reparar os prejuízos.

Entretanto, não basta existir a fraude. É necessário verif**ar se há relação entre a falha de segurança e o golpe sofrido. Bancos, fintechs, operadoras e outras empresas podem ser responsabilizados quando não demonstram que adotaram mecanismos adequados para prevenir esse tipo de ocorrência.

Também é preciso avaliar se houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, situações que podem influenciar a definição da responsabilidade. Para comprovar o caso, vale reunir boletim de ocorrência, extratos, conversas, e-mails, comprovantes e protocolos de atendimento.

Além disso, comunicar imediatamente o banco, registrar a ocorrência e informar as autoridades competentes ajuda a reduzir prejuízos e fortalece a produção de provas.

Se houver dúvidas sobre a origem da fraude, a orientação jurídica pode esclarecer se existe direito à reparação.


O TST passou a reconhecer com maior amplitude a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam determ...
17/07/2026

O TST passou a reconhecer com maior amplitude a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam determinados direitos trabalhistas.

Esse entendimento segue a decisão do STF no Tema 1.046. Em regra, a norma coletiva pode flexibilizar direitos, mesmo sem indicar uma vantagem compensatória específ**a, desde que não atinja direitos absolutamente indisponíveis.

Na prática, isso fortalece a autonomia dos sindicatos para negociar temas como jornada, banco de horas, intervalos e organização do trabalho. No entanto, a existência de uma cláusula coletiva não garante sua validade em qualquer situação.

Direitos assegurados diretamente pela Constituição, normas de saúde e segurança e garantias que não podem ser renunciadas continuam protegidos. Além disso, o TST analisa o conteúdo, o alcance e a aplicação de cada cláusula ao caso concreto.

Por isso, a empresa deve verif**ar se o instrumento coletivo está vigente, se alcança seus empregados e se respeita os limites legais. Aplicar uma cláusula de forma incorreta também pode gerar passivos.

Antes de negociar ou implementar regras coletivas, busque orientação jurídica e salve este post.


A jornada de trabalho pode ser comprovada por diferentes registros, não apenas pelo cartão de ponto. Em uma ação trabalh...
16/07/2026

A jornada de trabalho pode ser comprovada por diferentes registros, não apenas pelo cartão de ponto. Em uma ação trabalhista, o conjunto das provas pode revelar horários diferentes daqueles formalmente anotados.

Mensagens enviadas fora do expediente, e-mails noturnos, reuniões, acessos a sistemas e registros em aplicativos corporativos podem indicar que o empregado continuava trabalhando ou permanecia à disposição da empresa.

Depoimentos de colegas e gestores também podem confirmar horários habituais, cobranças após o expediente e tarefas realizadas além da jornada contratada.

Além disso, escalas, metas e volume de trabalho podem servir como indícios. Quando as demandas são incompatíveis com o horário previsto, pode surgir a conclusão de que as horas extras eram necessárias para o cumprimento das atividades.

Conforme o caso, registros de localização, histórico de chamadas e dados de login também podem ser considerados, desde que obtidos e utilizados de forma lícita.

Por isso, não basta manter um controle formal. Os registros devem refletir a rotina real da equipe.

Revise os controles e as práticas internas com orientação jurídica e salve este post.


Muitos processos trabalhistas começam com falhas aparentemente simples. Quando se repetem na rotina da empresa, porém, e...
15/07/2026

Muitos processos trabalhistas começam com falhas aparentemente simples. Quando se repetem na rotina da empresa, porém, esses erros podem gerar condenações, multas e custos elevados.

**1. Controle inadequado da jornada**.
Horas extras sem registro, banco de horas irregular, intervalos desrespeitados e marcações de ponto que não refletem a realidade estão entre as causas mais comuns de reclamações trabalhistas.

**2. Pagamento incorreto de verbas**.
Diferenças em férias, 13º salário, horas extras, adicional noturno, comissões, FGTS e verbas rescisórias podem resultar em cobranças retroativas e outros encargos.

**3. Falta de formalização das relações de trabalho**.
Contratos desatualizados, mudanças de função sem registro e acordos internos apenas verbais dificultam a defesa da empresa e aumentam o risco de conflitos.

Além disso, quando a mesma falha atinge vários empregados, o passivo pode crescer rapidamente.

Por isso, revise documentos, folhas de pagamento, controles de jornada e rotinas internas antes que o problema chegue à Justiça.

Busque orientação trabalhista e salve este conteúdo.


A jornada excessiva pode gerar condenações trabalhistas, afastamentos e queda na produtividade. Por isso, a empresa deve...
14/07/2026

A jornada excessiva pode gerar condenações trabalhistas, afastamentos e queda na produtividade. Por isso, a empresa deve adotar medidas que garantam o cumprimento dos horários e preservem a saúde das equipes.

Confira três cuidados importantes:

**1. Mantenha um controle de jornada confiável**.
Os registros de entrada, saída e intervalos precisam refletir a rotina real. Marcações padronizadas ou preenchidas apenas formalmente podem ser questionadas em uma ação trabalhista.

**2. Evite demandas fora do expediente**.
Mensagens, ligações, reuniões e cobranças frequentes após o horário podem indicar que o empregado continuava trabalhando ou permanecia à disposição da empresa.

**3. Respeite pausas e períodos de descanso**.
A empresa deve observar os intervalos, o descanso entre jornadas, o repouso semanal e o registro correto das horas extras.

Além disso, gestores precisam estabelecer metas compatíveis com o expediente e evitar cobranças que levem à extensão habitual da jornada.

Revise os controles e as práticas internas com orientação jurídica e salve este post.


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