17/08/2026
“VOCÊ PAROU DE CONTRIBUIR E ACHA QUE PERDEU O DIREITO?”
Você está grávida ou teve um bebê recentemente e acredita que não tem direito ao salário-maternidade porque parou de trabalhar?
Calma. Em muitos casos, isso não significa que você perdeu o benefício.
O salário-maternidade é um direito garantido para proteger a mãe durante os primeiros meses de vida da criança. Mas, para saber se você pode receber, existem três requisitos muito importantes.
Primeiro requisito: você precisa ter qualidade de segurada do INSS. Isso significa que você deve ter contribuído para o INSS pelo menos uma vez ou possuir vínculo de trabalho, e ainda manter essa condição quando aconteceu o parto, a adoção ou outro fato que gera o benefício.
Segundo requisito: é necessário comprovar o motivo do pedido. Pode ser o nascimento do bebê, a adoção, a guarda para fins de adoção ou outra situação prevista em lei.
Terceiro requisito: reunir a documentação correta, como a certidão de nascimento da criança, seus documentos pessoais e, quando necessário, documentos que comprovem sua contribuição ao INSS.
Em 2026, o salário-maternidade nunca pode ser inferior a R$ 1.621,00, que é o salário mínimo.
Antes de concluir que você não tem direito, faça uma análise do seu caso.
Para mais informações, fale com um advogado especialista. WhatsApp: (89) 9 88060455