23/09/2026
Ponderando que a taxa média do Banco Central é apenas referência e que a revisão dos juros exige prova concreta de abusividade no caso analisado, juíza de Direito da vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, julgou improcedente ação revisional ajuizada por cliente contra instituição financeira.
Destacando que a relação entre as partes é de consumo, nos termos da súmula 297 do STJ, segundo a qual o CDC é aplicável às instituições financeiras, afastou a restituição ou compensação de valores e julgando improcedentes os pedidos.
Para ler a carta e a notícia na íntegra, acesse https://olindo.com.br/juros-acima-da-media-nao-bastam-para-revisar-contrato-bancario-decide-juiza/
Fonte: migalhas.com.br