Dornelles Advocacia

Dornelles Advocacia Dornelles Advocacia, Escritório de Advocacia Especializado em Direito Previdenciário, Trabalhista, Cível, Tributário, Administrativo.

DESDE 1971, Atuamos com TRANSPARÊNCIA, CLAREZA, CONFIANÇA, CREDIBILIDADE e ÉTICA... ⚖️ História

Dornelles Advocacia – Advogados Associados, teve seu início no ano de 1971, há 41 anos, quando o então jóvem Jayro Dornelles concluiu o seu curso de Bacharel em Direito. Inicialmente dedicado ao ramo do Direito do Trabalho, a partir de 1977, a atuação voltou-se também para o Direito Previdenciário, opo

rtunidade em que passou a dar assessoria aos mineiros da região, trabalhadores sujeitos a atividades penosas e exposição a agentes insalubres. A partir daí, houve a especialização no Direito Previdenciário que vem sendo desenvolvido até os dias atuais. Necessário destacar que a Dornelles Advocacia – Advogados Associados, através da atuação profissional, cumpre importante papel social, na medida em que, empresta permanente colaboração e assessoria às entidades ligadas ao movimento dos inativos. Seu trabalho está embasado nos valores da transparência, credibilidade e ética, que se traduzem numa relação de confiança e satisfação entre a empresa e seus clientes. Desenvolve atividades no ramo da advocacia com conhecimento qualificado, sempre fundadas em comportamento ético, de modo a atingir os objetivos a que se propõe. Atualmente a Dornelles Advocacia – Advogados Associados, conta com outros 30 colaboradores, entre eles vários bacharéis em direito, estagiários e estudantes, atuando em diversos ramos do Direito, tais como: cível, trabalhista, tributário, administrativo, família e ambiental. Nossa equipe está em constante atualização, buscando o aprimoramento do conhecimento nas áreas de atuação, sempre com o objetivo da expansão sustentável no mercado da advocacia, com o intuito de oferecer, sempre, uma prestação de serviço qualificado e que, de fato, resulte na satisfação do cliente. Apresentação

O escritório Dornelles Advocacia, especializado no Direito Previdenciário, atuam no mercado desde o ano de 1971, prestando serviços de forma destacada, para a Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e idosos - COBAP, com sede em Brasília, além das Federações de Aposentados e Pensionistas dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. Presta assessoria jurídica, para dezenas de Associações de Aposentados nos três estados. Tem uma equipe de 22 Colaboradores, dentre os quais 6 são Advogados especializados em direito previdenciário, expandindo esta atuação para as áreas do Direito tributário, trabalhista, civil, família, imobiliário, diversos estagiários da área de direito, técnico de informática, pessoal especializado na área de perícia contábil. Nosso trabalho está embasado nos valores da transparência, credibilidade e ética, que se traduzem numa relação de confiança e satisfação entre a empresa e seus clientes. Desenvolve suas atividades no ramo da advocacia com conhecimento qualificado, sempre fundado em comportamento ético, honesto, claro de modo a atingir os objetivos a que se propõe. Nossa equipe está em constante atualização, buscando o aprimoramento do conhecimento nas áreas de atuação, sempre com o objetivo da expansão sustentável no mercado da advocacia, com o intuito de oferecer, sempre, uma prestação de serviço qualificado e de altíssimo nível que, de fato, resulte na satisfação do cliente em seus anseios. Conta com uma carta de clientes de aproximadamente 80.000 (oitenta mil) pessoas físicas e jurídicas, compreendidas nos diversos ramos do Direito:

- Direito Previdenciário
- Direito Ambiental
- Direito Trabalhista
- Direito de Família
- Direito Sucessório
- Direito Civil
-Direito Tributário
- Ações Indenizatórias


Serviços Jurídicos:


Direito Previdenciário:
- Concessão de:
* Aposentadoria
*Pensão
- Por morte
- Por incapacidade
*Aposentadoria por tempo de serviço
*Aposentadoria por idade
*Aposentadoria por invalidez
*Aposentadoria por invalidez acidentária
*Auxílio doença
*Auxilio Acidente
*Auxílio reclusão
*Benefício assistencial


- Restabelecimento de:
*Auxílio doença (Administrativo e Judicial)
*Benefícios assistenciais (Administrativo e Judicial)
*Aposentadoria por invalidez

- Revisões:
*Inclusão de tempo rural na contagem do tempo de serviço
*Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição para especial (sendo considerados períodos expostos às atividades insalubres e periculosas)
*Melhor DIB
*Sumula nº 2
*Sumula nº 260
*Desaposentação
*Inclusão das parcelas trabalhistas na contagem do tempo de serviço
*Art. 188ª
*Art.144
*Buraco Negro
*Pensionistas
*Auxilio Acidente

Direito Trabalhista:
*Avaliação / Parecer Jurídico
*Acidente
*Indenização

Direito Tributário:
*Recuperação de empresas em dificuldades financeiras falência (pequenas, médias e grande empresas)
*Recuperação Judicial
*Cobrança do IRRF indevidamente

Direito de Família:
*Alimentos
*Separação e Divórcio

Direito Sucessório:
*Inventário
*Partilha
* Planejamento

Direito Ambiental:
*Avaliação de passivo ambiental
*Multas
*Créditos ambientais

Direito Civil:
*DPVAT
-Invalidez permanente
-Invalidez Temporária
-Morte
-Despesas de Medicamentos
-Despesas de Deslocamento
-Multas, Carteiras suspensas, Embriaguez, Liberação de veículos apreendidos
*Contratos
-Elaboração e Execução
*Revisionais Bancarias
-Negociação
-Acordos e Demandas Gerais
*Cobranças
-Cheques sem fundos
-Títulos Executivos
*Imóveis
-Regularização
-Usucapião
-Medição de Propriedades (Georeferenciamento)
– 2 Vias
Descritivo – 2 Vias
– Guia de Pagamentos
* Direito do Consumidor
- Poupança
- Telefones

Ações Indenizatórias:
*Dano Moral
*Indenizatórias

Você tem dois empregos de carteira assinada e está em dúvida sobre a contribuição ao INSS?A resposta é simples: sim, é n...
18/07/2025

Você tem dois empregos de carteira assinada e está em dúvida sobre a contribuição ao INSS?

A resposta é simples: sim, é necessário contribuir em ambos.

Mas vamos explicar como isso funciona!

Ter dois empregos ao mesmo tempo é chamado de atividades concomitantes.

Ou seja, você exerce mais de uma função remunerada e, por isso, faz contribuições previdenciárias em ambos os trabalhos.

No entanto, existe um detalhe importante: a contribuição deve ser calculada com base no teto do INSS, que é o valor máximo que o INSS paga de benefício.

Esse teto é atualizado anualmente e, para 2025, o valor é R$ 8.157,41.

Se você trabalha em dois lugares e os salários somados ultrapassam esse valor, é preciso ficar atento para que as contribuições não sejam feitas em excesso.

Vamos a um exemplo.

Imagine que você recebe R$ 7 mil no emprego A e R$ 2.500 no emprego B. Juntos, os valores totalizam R$ 9.500, mas o teto do INSS para este ano é R$ 8.157,41.

Nesse caso, a contribuição ao INSS será calculada apenas considerando o valor do teto.

Então, a empresa A desconta a parte proporcional ao salário dela, e o restante pode ser ajustado na empresa B, para que você não pague a mais do que o necessário.

Para isso, trabalhador, você precisa obter uma declaração da empresa A para solicitar à empresa B o desconto correto da contribuição.

O cálculo é progressivo, ou seja, cada faixa de salário tem uma alíquota diferente.

Mas não se preocupe!

O importante é informar seus empregadores que você tem outro trabalho para que tudo seja ajustado corretamente e você não pague contribuições além do que deveria.

Tem mais dúvidas?

Procure um advogado especialista em direito previdenciário!

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Se você precisa de um benefício do INSS por motivo de saúde, provavelmente, terá que passar por uma perícia médica.Esse ...
18/07/2025

Se você precisa de um benefício do INSS por motivo de saúde, provavelmente, terá que passar por uma perícia médica.

Esse exame é feito por um médico do INSS e serve para comprovar se a sua condição realmente impede você de trabalhar.

Quer saber quais benefícios precisam de perícia?

Então leia até o final!

Você precisará obrigatoriamente passar por uma perícia médica se solicitar:

1 – Auxílio por incapacidade temporária: para quem está temporariamente incapaz de trabalhar;

2 – Aposentadoria incapacidade permanente: para quem não pode mais exercer nenhuma atividade profissional;

3 – Aposentadoria da pessoa com deficiência: para quem tem limitações que afetam sua vida profissional;

4 – Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): para pessoas com deficiência em situação de baixa renda;

5 – Auxílio-acidente: para quem sofre de uma sequela permanente decorrente de acidente que reduz a sua capacidade de trabalho.

A depender do estado de saúde, a perícia pode ser feita no hospital, em casa ou até em outra cidade, caso você esteja fazendo tratamento fora do seu município.

Quer obter mais informações sobre as perícias do INSS ou tem alguma dúvida sobre qual benefício você pode ter direito?

Consulte um especialista em direito previdenciário e tire todas as suas dúvidas!

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Conquistar a aposentadoria é um direito importante, e para pessoas com deficiência o processo tem regras especiais que l...
18/07/2025

Conquistar a aposentadoria é um direito importante, e para pessoas com deficiência o processo tem regras especiais que levam em conta o grau de dificuldade enfrentado no dia a dia.

Mas afinal, como funciona essa aposentadoria e quem pode pedir?

No Brasil, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por tempo de contribuição ou por idade, com critérios diferentes da aposentadoria comum.

Tudo depende do grau da deficiência: grave, moderada ou leve.

Se a escolha for pela aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo exigido varia conforme o grau da deficiência e o s**o do segurado.

Por exemplo, quem tem deficiência grave precisa contribuir por 25 anos (homens) ou 20 anos (mulheres). Para deficiências moderadas e leves, os prazos são maiores.

Já a aposentadoria por idade permite o benefício a partir dos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, que não precisa ser contínua.

Para ter direito, a deficiência deve causar impedimentos duradouros que dificultem a participação plena na sociedade. Essa condição é avaliada por perícia médica e assistente social do INSS.

Além disso, após se aposentar, o segurado pode continuar trabalhando normalmente.

Quer saber mais? Procure um advogado especializado em direito previdenciário.

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Caso você já tenha tido contato com o INSS, sabe que a solicitação e concessão de benefícios depende de uma série de doc...
30/06/2025

Caso você já tenha tido contato com o INSS, sabe que a solicitação e concessão de benefícios depende de uma série de documentos.

A perícia médica é uma prova fundamental para a concessão e manutenção de benefícios como aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e auxílio acidente.

A solicitação da perícia é feita, via de regra, pelo sistema Meu INSS, mas também pode se dar em uma agência presencial ou pela Central 135.

Após agendada, a perícia ocorre presencialmente, no consultório de um médico do INSS, que fará a avaliação pertinente ao benefício solicitado.

No dia da perícia, o segurado deve levar toda a documentação médica que possuir, bem como responder de forma clara e honesta todas as perguntas feitas pelo médico.

O médico verificará a existência e extensão de lesões ou doenças motivadoras da incapacidade do indivíduo ao desempenho do trabalho.

Muitas vezes, embora o trabalhador efetivamente possua lesões e doenças incapacitantes, a perícia deixa a desejar e não atesta o real quadro médico.

Em tais situações, é possível contestar o laudo pericial apresentado pelo médico e solicitar uma nova perícia junto ao próprio INSS.

Em casos mais sérios e difíceis, a contestação precisa se dar no judiciário, por meio de um processo. Para isso, será necessário o auxílio profissional de um advogado.

Já sabia desses detalhes?

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Se você quer contribuir para o INSS por conta própria, é fundamental escolher a categoria correta. Essa decisão faz toda...
30/06/2025

Se você quer contribuir para o INSS por conta própria, é fundamental escolher a categoria correta. Essa decisão faz toda a diferença no seu futuro previdenciário.

Muitos brasileiros erram nessa etapa, pagam o código errado e acabam tendo problemas na hora de se aposentar, podendo até perder valores ou não ter o tempo reconhecido pelo INSS.

Antes de começar, responda:

Você tem renda de trabalho?
Se sim, será classificado como contribuinte individual.

Está sem renda, mas quer manter a cobertura previdenciária?
Nesse caso, você será um contribuinte facultativo.

O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria e tem renda, como autônomos, freelancers, motoristas de aplicativo, profissionais liberais, produtores rurais e prestadores de serviços sem vínculo empregatício.
Essa contribuição é obrigatória para quem exerce atividade remunerada.

Já o contribuinte facultativo é quem está sem renda de trabalho no momento, como estudantes, donas de casa, pessoas desempregadas ou quem reside no exterior, mas deseja manter os direitos do INSS.
Neste caso, a contribuição é opcional.

Quer garantir uma aposentadoria melhor?
Priorize a alíquota de 20 por cento.
Ela permite calcular um benefício mais alto e ainda contar tempo para aposentadoria por tempo de contribuição (CTC).

Se o orçamento estiver apertado, existe a contribuição de 5 por cento, destinada a segurados de baixa renda, mas com cobertura mais limitada.

Para escolher a melhor estratégia, procure orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Isso evita prejuízos e garante mais segurança no futuro.

A cada ano, as regras de transição vão se ajustando, tornando a aposentadoria mais distante para quem ainda não completou os requisitos.

Por isso, não deixe de realizar um bom planejamento previdenciário: busque orientação com um advogado especializado na matéria.

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Se você já ouviu falar em “aposentadoria por tempo de serviço” e “aposentadoria por tempo de contribuição”, pode ter se ...
30/06/2025

Se você já ouviu falar em “aposentadoria por tempo de serviço” e “aposentadoria por tempo de contribuição”, pode ter se perguntado qual é a diferença entre esses dois termos.

Vamos esclarecer, acompanhe!

O termo aposentadoria por tempo de serviço era utilizado antes da reforma previdenciária de 1998.

Naquele tempo, o que importava era o período em que você esteve trabalhando, ou seja, o tempo de serviço efetivo.

Para conseguir o benefício proporcional, os homens precisavam de 30 anos de trabalho e as mulheres, 25.

Para a aposentadoria integral, eram necessários 35 anos para os homens e 30 para as mulheres.

Mas a partir de 1998, houve uma grande mudança no sistema previdenciário, e o conceito de tempo de serviço foi substituído pelo de tempo de contribuição.

Isso porque o que passou a contar não era mais apenas o tempo que você trabalhou, mas o tempo em que você contribuiu para a previdência social.

Qual a diferença, então?

O tempo de serviço é o período em que você esteve trabalhando, incluindo as férias e as licenças remuneradas.

Já o tempo de contribuição se refere aos pagamentos realizados à previdência social.

Isso significa que, mesmo sem estar trabalhando, um segurado facultativo pode contribuir e, assim, somar tempo para a aposentadoria.

Entender essa diferença é essencial para planejar sua aposentadoria e saber seus direitos!

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Ao ser dispensado sem justa causa, você tem direito a uma série de benefícios que garantem a sua segurança financeira ne...
23/06/2025

Ao ser dispensado sem justa causa, você tem direito a uma série de benefícios que garantem a sua segurança financeira nessa fase.

Alguns deles são:

1 – Aviso-prévio:

É um período em que você continua trabalhando após ser informado sobre a dispensa e deve ser remunerado por ele.

Caso o empregador prefira, pode optar pelo aviso-prévio indenizado, dispensando-o de cumprir o período trabalhado.

2 – Férias proporcionais:

Você tem direito a receber as férias proporcionais aos meses trabalhados antes de completar o período aquisitivo.

3 – 13º salário proporcional:

Você também tem direito ao 13º salário proporcional, que corresponde à fração de meses trabalhados no ano da sua dispensa.

Ou seja, de modo simples, se trabalhou seis meses, receberá metade do valor do 13º.

4 – FGTS + multa de 40%:

O empregador deve depositar o valor referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante todo o período trabalhado.

Além disso, ele paga uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS na dispensa sem justa causa.

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Se você já se aposentou pelo INSS, ou recebe pensão, pode estar se perguntando: é possível revisar o valor do meu benefí...
20/06/2025

Se você já se aposentou pelo INSS, ou recebe pensão, pode estar se perguntando: é possível revisar o valor do meu benefício?

A resposta é sim, mas é importante entender como funciona esse processo e quem tem direito.

A revisão é um recurso que permite ao aposentado ou pensionista, pedir um novo cálculo do benefício, caso acredite que houve erro ou inconsistência na concessão.

Em muitos casos, essa revisão pode aumentar o valor recebido mensalmente, corrigindo possíveis falhas nos registros ou nas contribuições consideradas pelo INSS.

Qualquer aposentado ou pensionista que perceba divergências no valor do benefício pode solicitar a revisão, desde que respeite o prazo de dez anos após a concessão.

Esse período é chamado de decadência e, após ele, não é mais possível alterar o cálculo.

A revisão pode ser vantajosa, por exemplo, se:

→ Algum período de trabalho não foi computado;

→ Os valores de contribuições foram registrados incorretamente;

→ O cálculo desconsiderou dados importantes, como salários mais altos ou vínculos antigos.

Mas antes de pedir, é fundamental consultar um advogado especialista para verificar se há chances reais de aumentar o benefício.

Se você acredita que pode se beneficiar da revisão, procure os seus direitos.

Cada caso é único, e o ideal é consultar um advogado especialista em direito previdenciário para entender melhor os seus direitos e como proceder.

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# pensão

A epilepsia é uma condição neurológica que pode causar crises convulsivas, afetando a rotina e, em alguns casos, a capac...
20/06/2025

A epilepsia é uma condição neurológica que pode causar crises convulsivas, afetando a rotina e, em alguns casos, a capacidade de trabalhar.

Mas será que quem tem epilepsia tem direito a algum benefício do INSS?

Acompanhe e descubra!

A epilepsia pode sim garantir benefícios, mas depende do caso!

Para conseguir um benefício por incapacidade, é preciso comprovar que a doença impede a pessoa de exercer suas atividades profissionais de forma total e temporária ou de forma total e permanente.

Os principais benefícios são:

1 – Auxílio-doença: para quem está temporariamente incapaz de trabalhar;

2 – Aposentadoria por invalidez: para quem não pode mais exercer nenhuma atividade profissional;

3 – Benefício assistencial (BPC/Loas): para quem é baixa renda e não pode trabalhar.

Ainda existe um projeto de lei em discussão para isentar a carência do INSS para pessoas com epilepsia.

Tem dúvidas sobre seus direitos?

Consulte um advogado especialista em previdência!

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Você sabia que, mesmo sem vínculo empregatício, autônomos e profissionais liberais têm a obrigação de contribuir com o I...
20/06/2025

Você sabia que, mesmo sem vínculo empregatício, autônomos e profissionais liberais têm a obrigação de contribuir com o INSS?

Essa responsabilidade garante acesso à proteção previdenciária, como aposentadoria e outros benefícios.

Mas quem deve pagar?

Vamos esclarecer!

O trabalhador autônomo atua de forma independente, sem necessidade de qualificação técnica obrigatória.

Já o profissional liberal exerce atividades regulamentadas, como médicos, advogados e engenheiros, e deve estar registrado em conselhos profissionais.

Embora ambos sejam classificados como contribuintes individuais, a forma como contribuem ao INSS varia conforme o tipo de relação contratual.

A responsabilidade pelo pagamento depende de quem contrata os serviços!

Se o autônomo ou profissional liberal trabalha para uma empresa (pessoa jurídica), o desconto é feito diretamente pela contratante, que repassa o valor ao INSS.

Se trabalha para uma pessoa física, o próprio trabalhador deve emitir e pagar a guia da previdência social (GPS).

Para quem tem empresa registrada, o profissional é responsável por suas contribuições.

Além de ser uma obrigação legal, a contribuição ao INSS garante acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte.

Se você é autônomo ou profissional liberal, fique atento às suas obrigações e direitos.

Para isso, procure uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário.

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O trabalhador terceirizado é aquele contratado por uma empresa prestadora de serviços para atuar em outra empresa (tomad...
20/06/2025

O trabalhador terceirizado é aquele contratado por uma empresa prestadora de serviços para atuar em outra empresa (tomadora de serviços).

Esse funcionário também conta com proteção e benefícios garantidos por lei.

Seus principais direitos são:

→ 13º salário;

→ Vale-transporte;

→ Férias;

→ Aviso-prévio;

→ Licença-maternidade/paternidade;

→ Repouso semanal remunerado;

→ Horas extras;

→ Adicional de insalubridade/periculosidade;

→ Depósito do FGTS;

→ Seguro-desemprego.

E atenção!

A empresa tomadora de serviços não pode utilizar o trabalhador em funções diferentes das previstas no contrato com a empresa prestadora de serviços.

Conhece alguém que presta serviço de forma terceirizada?

Ficou com dúvidas?

Procure um advogado especialista em direito trabalhista para auxiliá-lo.

Entre em contato!

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Trabalhou por um período em condições insalubres ou perigosas?Esse tempo pode ser vantajoso para a sua aposentadoria! De...
18/06/2025

Trabalhou por um período em condições insalubres ou perigosas?

Esse tempo pode ser vantajoso para a sua aposentadoria! Descubra como aproveitar esse benefício.

Você sabia que, se já trabalhou exposto a riscos, como produtos químicos, ruídos intensos ou temperaturas extremas, esse tempo de serviço pode ser contado com um "bônus" na sua aposentadoria?

Essa é a ideia da conversão de tempo especial em comum.

Essa conversão permite um acréscimo no tempo de contribuição para quem atuou em atividades que colocam a saúde em risco, as chamadas atividades especiais.

Trabalhos com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos, como radiação, poeira e fungos, são exemplos típicos.

Como funciona o acréscimo?

O tempo de trabalho nessas condições pode ser multiplicado por um fator específico, dando ao segurado um acréscimo no tempo de contribuição.

Assim, a pessoa pode se aposentar antes ou aumentar o valor do benefício, já que o cálculo da aposentadoria considera o tempo total de contribuição.

É importante lembrar que a aposentadoria especial é concedida a quem atuou em atividades insalubres por períodos entre 15 e 25 anos da sua vida profissional.

Já a conversão de tempo especial permite incluir esse tempo de trabalho em qualquer tipo de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição.

Lembrando que é necessário comprovar a exposição aos agentes insalubres ou perigosos, nos moldes exigidos pelo INSS.

Se você acredita que se encaixa nesse perfil, vale a pena procurar mais informações sobre o processo e garantir todos os benefícios a que tem direito!

Para isso, procure uma equipe de advogados especializados em direito previdenciário.

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