Advocacia Graziela Praxedes

Advocacia Graziela Praxedes Advocacia

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a despedida discriminatória de uma frentista e...
02/02/2024

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu a despedida discriminatória de uma frentista em razão da gravidez. A dispensa aconteceu horas depois de ela ter comunicado à chefia que estava grávida. Por maioria de votos, os desembargadores reformaram a sentença do juízo da 5ª Vara do Trabalho de Canoas. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil.

A trabalhadora cumpria um contrato temporário de 180 dias, que poderia ser prorrogado por outros 90. Faltando 23 dias para o término do período inicial, quando comunicou a gestação, foi despedida.

Na primeira instância, o juiz entendeu que não houve irregularidades no término antecipado, pois havia a previsão contratual de que as partes poderiam rompê-lo a qualquer tempo. O magistrado considerou que a trabalhadora não apresentou provas da alegada discriminação.

Ao recorrer da sentença, a frentista obteve a reforma da decisão. A relatora do acórdão, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, aplicou ao caso o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir dessa perspectiva, a gravidez é percebida como um atributo da mulher, uma diferença em relação ao padrão para o qual o ambiente de trabalho foi projetado (homem), que quebra a expectativa não declarada na qual as pessoas precisam se encaixar.

Para a desembargadora, restou evidente que a empregadora despediu a reclamante em razão de sua gravidez, de “forma claramente discriminatória”. “Da mesma forma, a capacidade de ver, ouvir, a brancura, a heterossexualidade e a masculinidade: todas as diferenças são definidas em relação aos padrões de normalidade geralmente aceitos. Com isso, as diferenças se tornam inteiramente incompatíveis com a suposta semelhança exigida por uma análise baseada na igualdade”, afirmou.

📌 Nosso conteúdo é informativo, sempre com o objetivo de levar informações a todos. Fique a vontade para mandar sua dúvida, sugerir o assunto dos novos posts ou vídeo.
📱 (21) 97919-6010

Alegar que apenas comercializa medicamentos, cosméticos e afins não isenta farmácia de pagar adicional de insalubridade ...
26/01/2024

Alegar que apenas comercializa medicamentos, cosméticos e afins não isenta farmácia de pagar adicional de insalubridade a empregada que aplicava injeções e te**es de Covid-19 nos Leopoldo Silva/Agência Senado
Com essa interpretação, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região condenou a Drogaria São Paulo a indenizar farmacêutica, mantendo a decisão de origem.

Em recurso, a empregadora argumenta que a trabalhadora não atendia pacientes nem mantinha contato com material infecto-contagiante. Diz, ainda, que sempre forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs) capazes de combater agentes insalubres.

O laudo pericial, no entanto, demonstrou que, diariamente durante a crise sanitária, a mulher aplicava de uma a três injeções e de dez a 20 te**es de Covid. Segundo o perito, a empresa não comprovou a entrega dos EPIs necessários e as luvas disponibilizadas não ofereciam proteção contra agentes perfurantes.

Com isso, o juízo entendeu não terem sido mitigados os efeitos da nocividade por agentes biológicos a que estava exposta a profissional em suas atividades habituais, caracterizadas como insalubres pela Norma Regulamentadora 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. A NR-15 estabelece quais são essas atividades, que dão direito ao adicional de insalubridade aos(às) trabalhadores(as).

“As conclusões periciais são robustas, não mereceram impugnação técnica convincente e afinam-se com a jurisprudência deste Tribunal”, afirma o relator do acórdão, juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta. O magistrado cita, ainda, precedentes do Tribunal Superior do Trabalho e da própria Turma do TRT-2 sobre o tema. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
📌 Nosso conteúdo é informativo, sempre com o objetivo de levar informações a todos. Fique a vontade para mandar sua dúvida, sugerir o assunto dos novos posts ou vídeo.
📱 (21) 97919-6010

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou que dono de obra responde subsidiariamente pelo inad...
25/01/2024

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região considerou que dono de obra responde subsidiariamente pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas adquiridas por empreiteira sem idoneidade financeira contratada por ele. Assim, confirmou a condenação subsidiária de uma empresa de fabricação de plásticos pelas verbas trabalhistas deferidas a trabalhadora de uma empreiteira.

O contrato de empreitada era para, em suma, demolição, remoção de entulhos, construção de laje reforçada, reforço estrutural das colunas de área fabril, construção de vigas estruturais embutidas etc. De acordo com os autos, apesar de a reclamante, uma analista de recursos humanos, não ter prestado serviços nas dependências da segunda reclamada (dona da obra), ela “trabalhava no recrutamento e seleção da primeira reclamada”, sendo aquela beneficiária dos serviços prestados pela mulher

Na decisão, a desembargadora-relatora Bianca Bastos pontua que a segunda ré era uma credora negocial em relação à primeira. Com isso, assumiu o risco da inidoneidade econômico-financeira dessa última, ao celebrar o contrato de empreitada. Para a magistrada, isso se deve ao fato de que, apesar de poder exigir documentação hábil de quem realizaria a obra, a contratante se limitou a fazer a empresa declarar que dispunha de recursos próprios necessários à realização dos serviços especificados no momento da contratação entre as rés.

A julgadora explicou também que o fato de as empresas não terem o mesmo objeto social não é óbice para que haja responsabilização subsidiária. O caso foi analisado a partir da Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho e do Incidente de Recurso Repetitivo 190-53.2015.5.03.0090, por meio do Tema Repetitivo 6.
📌 Nosso conteúdo é informativo, sempre com o objetivo de levar informações a todos. Fique a vontade para mandar sua dúvida, sugerir o assunto dos novos posts ou vídeo.
📱 (21) 97919-6010

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) manteve a condenação de um hospital a indenizar em R$ 50...
24/01/2024

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) manteve a condenação de um hospital a indenizar em R$ 50 mil uma técnica de enfermagem que foi demitida da instituição enquanto estava em afastamento previdenciário.

A mulher narra ter sido contratada em setembro de 2020 pelo prazo determinado de 180 dias. Em fevereiro de 2021, após um acidente que fraturou um dos dedos do pé, a mulher foi afastada do trabalho e passou a receber o auxílio-doença previdenciário.

Segundo os autos, a técnica de enfermagem afirmou ter sido comunicada por sua coordenadora de que os contratos de trabalhos vigentes seriam renovados. No entanto, posteriormente, recebeu outra mensagem da gestora informando de que teria o seu contrato rescindido porque ela “estava no INSS”. Em defesa, o hospital alegou não haver irregularidade na demissão e pediu a redução do valor arbitrado a título de danos morais, conforme o artigo 223-G, § 1º, da CLT.

A decisão do TRT4 mantém a sentença proferida pela juíza da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Na avaliação do relator, desembargador, Marcelo Ferlin D’Ambroso, o hospital agiu com conduta discriminatória ao demitir a técnica de enfermagem. Para D’ambroso, a adoção do enfoque protetivo de vulnerabilidade no caso é justificada pois a relação assimétrica de poder pode ser agravada no caso de pessoas acometidas por doenças.

“De registrar que a dispensa da pessoa em condição de fragilidade (doença) é diametralmente contrária ao princípio da função social da propriedade, estabelecido na Constituição Federal como informador da ordem econômica brasileira (art. 170, II e III), que tem por finalidade assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”, afirmou o desembargador na decisão.

A ação tramita com o número 0020094-58.2023.5.04.0023 no TRT4.

📌 Nosso conteúdo é informativo, sempre com o objetivo de levar informações a todos. Fique a vontade para mandar sua dúvida, sugerir o assunto dos novos posts ou vídeo.
📱 (21) 97919-6010

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um programa s...
22/01/2024

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um programa social fundamental no amparo a pessoas em situação de vulnerabilidade.

Destinado a idosos e pessoas com deficiência, o BPC busca assegurar o acesso a condições básicas de subsistência.

Para ter direito ao BPC, é necessário atender a critérios específicos, como comprovar renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo vigente e não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial.

No caso de BPC/LOAS pessoas com deficiência, a condição de incapacidade para o trabalho e para a vida independente também é um requisito central.

Para crianças autistas, é fundamental ter em mãos laudos médicos que comprovem o diagnóstico, relatórios de profissionais de saúde, como psicólogos e terapeutas ocupacionais, e demais documentos que atestem a limitação da criança em atividades do cotidiano.
📌 Nosso conteúdo é informativo, sempre com o objetivo de levar informações a todos. Fique a vontade para mandar sua dúvida, sugerir o assunto dos novos posts ou vídeo.
📱 (21) 97919-6010

O Banco Bradesco foi condenado a indenizar, a título de danos morais, uma ex-funcionária que foi vítima de assédio sexua...
19/01/2024

O Banco Bradesco foi condenado a indenizar, a título de danos morais, uma ex-funcionária que foi vítima de assédio sexual praticado por um gerente geral da instituição financeira. O juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto, 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, arbitrou o valor de R$ 68.908,00, que equivale a dez salários da bancária. Segundo consta nos autos, não menos que outras dez empregadas foram vítimas de assédio sexual praticado pelo gerente.
O juiz determinou ainda a equiparação salarial, considerando que, embora tenha sido contratada como operadora de telemarketing em 2015, ela realizava as mesmas atividades dos gerentes de contas pessoa jurídica III.
Além da indenização por danos morais, o magistrado concedeu um acréscimo salarial de 30% por acúmulo de função, uma vez que ficou comprovado que a funcionária desempenhava tarefas do cargo de gerente de contas, frequentemente substituindo outras colegas.

📌 Nosso conteúdo é informativo, sempre com o objetivo de levar informações a todos. Fique a vontade para mandar sua dúvida, sugerir o assunto dos novos posts ou vídeo.
📱 (21) 97919-6010

Desejamos a todos os clientes e amigos um excelente fim de ano!!
19/12/2023

Desejamos a todos os clientes e amigos um excelente fim de ano!!

Um coordenador do departamento pessoal de uma indústria de colchões em Salvador deverá ser reintegrado ao trabalho e rec...
04/12/2023

Um coordenador do departamento pessoal de uma indústria de colchões em Salvador deverá ser reintegrado ao trabalho e receberá uma indenização de R$ 15 mil por ter sido dispensado de forma discriminatória. O empregado estava enfrentando ansiedade generalizada e Burnout durante a crise de Covid-19 e foi dispensado aproximadamente dois meses após apresentar um atestado médico.
Após o ocorrido, o coordenador ajuizou uma ação no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), alegando que se tratava de uma dispensa discriminatória.

Segundo ele, no meio de uma crise sanitária global, começou a enfrentar crises de ansiedade, sendo diagnosticado com síndrome de Burnout em agosto de 2020. Entre os meses de agosto e setembro daquele ano, o trabalhador ficou afastado por 14 dias devido ao quadro de ansiedade generalizada que enfrentava e, em novembro, foi surpreendido com uma dispensa imotivada.
No recurso julgado na 2ª Turma do TRT-5, a relatora do caso, desembargadora Ana Paola Diniz, apresentou uma visão diferente, reformando a sentença. Para a relatora, a dispensa discriminatória não depende de uma doença estigmatizante no sentido de causar repulsa ou possibilidade de contágio.

“A discriminação advém do descarte do homem porque sua condição de saúde o torna desinteressante aos propósitos de produção máxima”, afirma, completando que o adoecimento em algum momento da vida é inexorável.

A relatora também destaca que a ansiedade generalizada é uma doença reconhecida pela Organização Mundial de Saúde e que suscita preconceito, ainda que velado ou sutil, ao homem que está doente. Ela explica que a legislação veda qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho.

📌 Nosso conteúdo é informativo, sempre com o objetivo de levar informações a todos. Fique a vontade para mandar sua dúvida, sugerir o assunto dos novos posts ou vídeo.
📱 (21) 97919-6010

📌Um caminhoneiro de Campo Belo, na região Oeste de Minas, será indenizado por dois laboratórios de análises clínicas por...
01/12/2023

📌Um caminhoneiro de Campo Belo, na região Oeste de Minas, será indenizado por dois laboratórios de análises clínicas por receber resultado errado em te**es toxicológicos. Ele perdeu uma vaga de emprego devido ao equívoco no exame.
A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que modificou a sentença da Comarca de Campo Belo. O motorista recebeu uma proposta de emprego que exigia teste toxicológico. Ao realizar o exame, o resultado acusou o uso de entorpecente.
Ele argumentou que nunca consumiu substâncias ilícitas e repetiu o teste, em laboratório indicado pela empresa, e obteve o mesmo resultado. Ele, então, decidiu fazer o exame toxicológico em um terceiro local, de sua escolha, o resultado foi negativo.
O caminhoneiro afirmou o episódio prejudicou o seu recrutamento, expondo-o a uma situação constrangedora. Por isso, processou os laboratórios e solicitou o reembolso das despesas com os exames e indenizações por danos morais e materiais.
Os estabelecimentos negaram que houvesse erro nos laudos toxicológicos realizados em suas dependências, detalhando o modo como ocorre a coleta de material, protocolos de segurança e o processamento das amostras. Os laboratórios alegaram também que não havia provas dos supostos danos.
Em 1ª Instância, o pedido do caminhoneiro foi julgado improcedente. Já na 2ª Instância, o relator no TJMG, desembargador Luiz Artur Hilário, reconheceu a falha na prestação dos serviços e os danos decorrentes dela.

O desembargador afirmou que um resultado falso negativo de exame toxicológico “acarreta indiscutível violação aos direitos da personalidade, neles compreendidos a boa imagem, o seu nome, a honra, o seu conceito de bom cidadão, especialmente na esfera profissional”.

Além de devolver o valor pago pelos exames, as empresas foram condenadas a indenizar o consumidor em R 15 mil, por danos morais.
📌 Nosso conteúdo é informativo, sempre com o objetivo de levar informações a todos. Fique a vontade para mandar sua dúvida, sugerir o assunto dos novos posts ou vídeo.
📱 (21) 97919-6010

Uma empresa acabou condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) por demitir uma funcionária que apresentou atestad...
29/11/2023

Uma empresa acabou condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) por demitir uma funcionária que apresentou atestado médico para cuidar do filho. A criança chegou a ser internada na unidade de terapia intensiva (UTI), necessitando dos cuidados da mãe. Porém, assim que retornou ao trabalho, a mulher foi demitida.
O caso foi julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Brasília, que estipulou uma indenização por danos morais de R$ 12 mil. Segundo testemunhas, o empregador ainda teria dito, após a demissão, que “não contrataria mais mulheres, apenas homens”, já que eles “não faltam por causa de problemas com filho”.
A funcionária havia sido contratada como analista administrativa em 2022. No contrato, os empregados tinham direito a um plano de saúde, que ela incluiu filho, pagando pelo valor correspondente ao beneficiário. Mas, quando a mulher precisou de atendimento médico de urgência para a criança, o hospital informou que o plano estava inativo por falta de pagamento.
Ela recorreu à rede pública, o filho piorou e acabou na UTI. Foi preciso uma liminar na Justiça para garantir o atendimento. Ela apresentou o atestado referente aos nove dias em que ele esteve internado, mas, no mesmo dia em que retornou ao trabalho, foi demitida.

No processo, a empresa alegou que a demissão não foi motivada por questões de gênero ou qualquer discriminação, que tinha sido uma decisão tomada dentro do poder legal do empregador. A juíza do trabalho Natália Martins, porém, entendeu que as provas dos autos mostram que o empregador demitiu a trabalhadora “em razão dos afastamentos que se fizeram necessários por ser mãe e mulher, confirmando a tese de discriminação de gênero”.
Além do processo por danos morais, a empresa também deverá indenizar a trabalhadora em R$ 194,37 por danos materiais, já que o plano de saúde vinha sendo descontado em contracheque, mesmo estando inativo.

📌 Nosso conteúdo é informativo, sempre com o objetivo de levar informações a todos. Fique a vontade para mandar sua dúvida, sugerir o assunto dos novos posts ou vídeo.
📱 (21) 97919-6010

A 2º Vara do Trabalho de São Paulo condenou a rede Carrefour a indenizar em R$ 15 mil uma funcionária que foi demitida a...
22/11/2023

A 2º Vara do Trabalho de São Paulo condenou a rede Carrefour a indenizar em R$ 15 mil uma funcionária que foi demitida após ter denunciado racismo e xenofobia praticados contra ela por uma colega dentro do ambiente de trabalho.

Na ação, a funcionária afirma que levou o caso para seu supervisor e ao setor de recursos humanos, mas o problema não foi solucionado. A vítima então acionou o disque denúncia da empresa e registrou boletim de ocorrência na polícia por injúria racial, momento em que o Carrefour abriu uma investigação para apurar os fatos.

Posteriormente, a empresa demitiu a funcionária acusada de praticar as ofensas, a vítima e uma outra empregada que, segundo a Justiça, participou das denúncias. Na decisão, a juíza Sandra dos Santos Brasil entendeu que o desligamento da funcionária ofendida foi decorrente da iniciativa dela em denunciar o preconceito sofrido.

O Carrefour negou que o desligamento da funcionária ofendida tenha sido decorrente da iniciativa dela em denunciar a situação de intolerância vivenciada dentro da empresa, mas a justificativa não foi acatada pela magistrada.

📌 Nosso conteúdo é informativo, sempre com o objetivo de levar informações a todos. Fique a vontade para mandar sua dúvida, sugerir o assunto dos novos posts ou vídeo.
📱 (21) 97919-6010

A Brasal Refrigerantes S.A., do Distrito Federal, deverá pagar R$ 50 mil de indenização a um auxiliar de manutenção que ...
20/11/2023

A Brasal Refrigerantes S.A., do Distrito Federal, deverá pagar R$ 50 mil de indenização a um auxiliar de manutenção que foi vítima de discriminação ao não ser promovido para um cargo que teria competência para assumir.

Ao rejeitar a apelação da empresa, a Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) concluiu que ficou comprovada a discriminação do trabalhador devido à sua deficiência e por ser negro, fatores utilizados como barreiras ao seu avanço profissional, informou o TST.

📌 Nosso conteúdo é informativo, sempre com o objetivo de levar informações a todos. Fique a vontade para mandar sua dúvida, sugerir o assunto dos novos posts ou vídeo.
📱 (21) 97919-6010

Endereço

São Gonçalo, RJ

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5521979196010

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Graziela Praxedes posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Advocacia Graziela Praxedes:

Compartilhar