19/01/2023
O IPTU: o que é devido e o que é importante saber?
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal que tem como base o valor venal do imóvel urbano e sua finalidade é arrecadar recursos para o município.
De acordo com a Lei n.º 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), os imóveis urbanos, incluindo terrenos e edificações, são passíveis de tributação pelo IPTU. O valor do imposto é calculado com base no valor venal do imóvel, que é determinado pelo poder público municipal.
É importante destacar que existem algumas isenções e benefícios previstos na legislação, tais como: imóveis de baixa renda, imóveis de interesse histórico, entre outros. É importante que o contribuinte esteja atento as regras e prazos para solicitar essas isenções e benefícios, pois eles variam de acordo com cada município.
Além disso, o contribuinte deve estar atento aos prazos de pagamento do IPTU, pois, em caso de atraso, poderá ser cobrado juros e multas. Destaca-se também que, caso o contribuinte não pague o imposto, o imóvel poderá ser penhorado e arrematado em leilão público.
Em caso de dúvidas ou contestação do valor do imposto, o contribuinte pode recorrer ao órgão fiscalizador ou ao Poder Judiciário. É imperioso frisar que o contribuinte tem o direito de questionar o valor do imposto e buscar a redução dele, caso entenda que ele esteja acima do valor venal do imóvel.