JeffersonBarcelos - Escritório de Advocacia

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O escritório conta com Advogados especializados e atuação na área cível, família, consumidor, previdenciário, imobiliário e trabalhista.

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19/05/2022

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17/05/2022
Conheça os seus direitos.
05/06/2021

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O chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é um benefício assistencial ao idos...
24/05/2021

O chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é um benefício assistencial ao idoso e ao deficiente. Os beneficiários recebem mensalmente o valor de um salário mínimo.

O benefício é uma garantia constitucional, podendo ser encontrado no art. 203, inciso V da Constituição Federal, pela Lei 8.743/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Tem direito a receber o BPC o idoso acima de 65 anos ou o deficiente que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. É o chamado estado de pobreza ou necessidade. Portanto, o interessado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:

Idoso: deverá ter mais de 65 anos e comprovar o estado de necessidade ou pobreza.

Deficiente Em relação ao deficiente, deve comprovar qual a sua deficiência, gravidade e também se ela gera barreiras na sua participação na sociedade.

22/05/2021

A embriaguez, quando não proveniente de caso fortuito ou força maior, não exclui a culpabilidade. Assim entendeu a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a condenação de um homem a 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, por ter...

VOCÊ TEM DIREITO!?Com amparo legal no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, a pensão por morte é benefício previdenciár...
14/05/2021

VOCÊ TEM DIREITO!?
Com amparo legal no artigo 74 e seguintes da Lei 8.213/91, a pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, substituidora da remuneração que o segurado falecido recebia em vida

10/05/2021

Antes de tudo é importante que saiba: NEGAR BENEFÍCIOS é muito mais comum para o INSS do que deveria. A pensão por morte negada não é um caso raro e eventual.
A Reforma da Previdência também criou alguns entraves maiores para esse benefício, bem como os critérios e preenchimento de requisitos para a concessão são analisados de forma muito restrita e padronizada por técnicos do INSS.
Contudo, se sua Pensão por Morte foi negada pelo INSS, você tem duas formas de resolver: entrar com um recurso administrativo junto ao próprio INSS ou com uma Ação Judicial na Justiça Federa contra o INSS.
No entanto, necessário se faz uma análise criteriosa no caso específico. Sendo possível diversos fatores contribuírem para o indeferimento.
Pois, caso não tenha alterações significativas nas circunstâncias e documentação do primeiro pedido da pensão por morte negada pelo INSS, a probabilidade de ser negado novamente no recurso é muito grande.
Se você já teve o pedido da Pensão por Morte negado uma vez, então o melhor caminho pode ser entrar na Justiça com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. No entanto, não se descarta a análise do caso.
No caso de dúvidas contate-nos pelos nossos canais.

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Rua Drive Getúlio Vargas, 2137
São Gonçalo, RJ

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