16/09/2025
Hoje vamos falar, em linhas gerais, sobre um termo que confunde muita gente: os embargos à execução ⚖️
Quando alguém é cobrado judicialmente em um processo de execução, não pode apresentar uma “contestação” como em uma ação comum.
A forma correta de se defender é por meio dos embargos à execução, que servem para tentar anular, reduzir ou questionar a cobrança — por exemplo, alegando que a dívida não existe, já foi paga, está com valor errado ou que o título que fundamenta a execução é inválido.
📌 Um detalhe importante: para poder apresentar os embargos, é preciso garantir o juízo.
Isso quer dizer que o devedor deve:
ter bens penhorados pelo juiz ou
fazer um depósito do valor cobrado em juízo, como forma de “segurar” o pagamento enquanto discute se realmente deve ou não.
Esse depósito não significa que a pessoa concorda com a dívida — ele só garante que, caso perca a discussão, haverá dinheiro disponível para pagar, e, caso vença, o valor volta para ela.
Na prática, os embargos à execução são como dizer ao juiz:
🗨️ “Estou sendo cobrado, mas essa cobrança é indevida ou está errada.”