19/01/2024
TEMPO DE SERVIÇO RURAL PARA APOSENTADORIA
Atualmente, o principal documento para reconhecer a atividade rural é a autodeclaração – art. 38-B, §2º, da Lei 8.213/91. No entanto, existem documentos complementares que você pode apresentar no INSS.
É muito comum que nem todos os documentos rurais sejam em nome do próprio segurado.
Isso porque, em regra, a atividade rural é exercida em regime de economia familiar. Assim, os documentos podem estar em nome do pai, da mãe, do esposo ou esposa, etc.
Com efeito, a jurisprudência dominante permite que o segurado se valha de documentos em nome de terceiros do grupo familiar para comprovação da atividade rural.
Dessa forma, no caso de o filho trabalhar com o pai, todos os documentos emitidos em nome do pai são provas também da atividade rural do filho. Portanto, a mesma lógica se aplica entre cônjuges e irmãos.
Nosso escritório está preparado para lhe auxiliar neste assunto!
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