10/03/2026
Se percebeu vícios ou defeitos na estrutura do imóvel que comprou, saiba que você tem direitos garantidos!
O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de exigir a reparação desses problemas no prazo de até 90 dias após a entrega das chaves.
Caso o vício ou defeito seja de difícil constatação, o prazo para reclamar é de até 5 anos após a entrega do imóvel.
É importante lembrar que o comprador deve comunicar a irregularidade ao vendedor o mais rápido possível, preferencialmente por escrito, para que a solução aconteça de forma amigável.
Se o vendedor se recusar a fazer o reparo ou, ainda, se o problema persistir, é possível requerer a restituição dos valores pagos ou a diminuição do preço do imóvel.
Nessa situação, a orientação de um advogado especializado é altamente recomendável!