19/08/2021
Costumo dizer que a rescisão indireta é a demissão por justa causa do empregador, ISSO MESMO QUE VOCÊ LEU, é quando o empregado demiti o seu patrão por justa causa.
Considera-se rescisão indireta ou despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado. Esta falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas, tornando assim impossível ou intolerável a continuação da prestação de serviços e do vínculo empregatício.
Os motivos que podem ensejar a rescisão indireta é quando o empregador não paga o salário na data correta; não recolhe o FGTS do trabalhador; trata o empregado com rigor excessivo; a ocorrência de assédio moral ou sexual; tratamento discriminatório entre outros motivos verificados pela justiça do trabalho.
Porém esta modalidade de demissão só é possível através de decisão judicial, devendo o empregado entrar com uma ação na justiça do trabalho para comprovar os descumprimentos das obrigações por parte do empregador.