26/06/2014
Novidade Legislativa!!!
Lei 12.984/2014 - Define o crime de discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de AIDS.
De acordo com a nova Lei, são consideradas atitudes discriminatórias, dentre outras: negar emprego ou trabalho, segregar o portador da doença no ambiente de trabalho ou escolar, divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade e, recusar atendimento à saúde para portador da doença.
Quem pratica tais atos, está sujeito a incorrer a uma penalidade de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.