Advocacia Caio Flavio Aloy

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Direito MédicoFoco principal: Regula os direitos, deveres, ética e responsabilidades dos médicos, clínicas, hospitais e ...
09/10/2026

Direito Médico

Foco principal:
Regula os direitos, deveres, ética e responsabilidades dos médicos, clínicas, hospitais e demais profissionais da área.

Principais temas: Responsabilidade civil e criminal por erro médico. Ética profissional e processos em Conselhos Regionais de Medicina (CRM). (Sindicancias e PEP) Contratos médicos, termos de consentimento e prontuários.
Prevenção de riscos, compliance médico e telemedicina.

Um agradecimento especial aos meus novos fãs em ascensão! Otilia Mota
12/09/2026

Um agradecimento especial aos meus novos fãs em ascensão! Otilia Mota

29/08/2026
Gostaria de agradecer aos meus mais novos seguidores! Estou muito feliz por ter vocês a bordo! Otilia Mota, Rosa Helena,...
28/08/2026

Gostaria de agradecer aos meus mais novos seguidores! Estou muito feliz por ter vocês a bordo! Otilia Mota, Rosa Helena, Giliane Matheus Soares, Fatima Martins Luz Fatima Luz, Rosa Da Rocha, Nilda Machado, Edi Souza, Tania Maria Moraes Paz, Mariah Silvia, Jandira João, Zulmira Xarao

14/06/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial para permitir a retirada do sobrenome paterno do registro civil de um homem – bem como de seus filhos, partes no mesmo processo – em razão de abandono afetivo.

Ao acolher o pedido para manter nos registros apenas a linhagem materna, o colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia autorizado a exclusão do sobrenome do pai/avô registral e determinado a inclusão do sobrenome do pai/avô biológico, mesmo sem pedido expresso nesse sentido. A turma entendeu que a imposição de um sobrenome sem vínculo afetivo viola direitos de personalidade.

“O direito ao nome, enquanto expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana, não pode ser interpretado de forma rígida e dissociada da realidade fática e afetiva que permeia as relações familiares. A evolução legislativa e jurisprudencial demonstra a superação do caráter absoluto da imutabilidade do nome, admitindo-se sua modificação quando presente justo motivo, como na hipótese de abandono afetivo”, destacou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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(Reprodução: STJ)

14/06/2026

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o avanço da proposta que pretende reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos.

A medida, apresentada pelo ex-deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), havia tido sua análise adiada após parlamentares solicitarem mais tempo para avaliar o texto. Na votação, a proposta recebeu 44 votos favoráveis e 18 contrários.

O projeto foi o único tema discutido durante a reunião da comissão. Com a aprovação da admissibilidade, a próxima etapa será a criação de uma comissão especial pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), responsável por aprofundar o debate sobre o mérito da PEC.

Após essa fase, a proposta ainda precisará ser apreciada pelo plenário da Câmara dos Deputados, onde deverá obter o apoio mínimo de 308 parlamentares em dois turnos de votação para seguir adiante.

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14/06/2026

Sigilo médico violado contamina a investigação? O STJ disse que SIM.

No recente HC 1.000.918-SP (Inf. 887), a 6ª Turma do STJ trancou uma ação de ab**to porque a investigação nasceu de uma denúncia feita pela própria médica que atendeu a paciente.

O ponto técnico:
O Art. 207 do CPP e o Código de Ética Médica proíbem a revelação de segredo profissional. Se a investigação nasce de uma comunicação ilícita, ocorre a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada: tudo o que vem depois (exames, interrogatórios, buscas) está contaminado.

Checklist para a Defesa:
1- Como a polícia soube do fato?
2- A origem foi lícita?
3- Existe prova autônoma e independente?
4- Houve quebra de sigilo profissional?

Na advocacia criminal de elite, a prova não vale apenas pelo que mostra, mas por COMO foi obtida. Identificar essa nulidade é o que separa uma condenação de uma impronúncia.

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(Reprodução: academiacriminaloficial)

14/06/2026

Durante sessão do plenário do STF nesta quinta-feira, 11, ministro Dias Toffoli criticou a atuação de escritórios de advocacia que, segundo afirmou, buscam clientes para ajuizar ações com expectativa de obtenção de indenizações.

A declaração foi feita durante sessão plenária do STF que retomou o julgamento de recursos contra decisão que invalidou parcialmente o art. 19 do Marco Civil da Internet e definiu parâmetros para a responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros.

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(Reprodução: Migalhas)

14/06/2026

Por maioria, a 3ª seção do STJ concedeu liminar para determinar que o TJ/RN providencie, junto ao juízo da execução, a expedição de alvará de soltura em favor de condenado por estupro de vulnerável, em revisão criminal. O colegiado também autorizou a fixação fundamentada de medidas cautelares, se consideradas necessárias, até nova decisão da seção.

O mérito da revisão foi suspenso após pedido de vista antecipada do ministro Rogerio Schietti.

Antes da interrupção, o relator, ministro Messod Azulay Neto, votou para acolher o pedido revisional e restaurar a absolvição do réu pelo TJ/RN. Para o ministro, o conjunto probatório não atingiu o grau necessário para sustentar a condenação.

A ministra Maria Marluce Caldas, revisora, acompanhou o relator. Já o ministro Og Fernandes apresentou voto divergente.

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/457956/stj-concede-liminar-de-soltura-a-condenado-por-estupro-de-vulneravel

14/06/2026

O TJ/SP negou pedido de cobertura do medicamento Mounjaro (tirzepatida) por plano de saúde para tratamento de obesidade mórbida. A 2ª turma do Núcleo 4.0 em 2º grau concluiu que a operadora agiu dentro da legalidade ao recusar o custeio do fármaco, por se tratar de medicamento de uso domiciliar sem cobertura obrigatória.

A autora da ação foi submetida a cirurgia bariátrica em 2006 e, anos depois, apresentou reganho de peso, atingindo IMC de 49,60, além de síndrome metabólica e outras comorbidades. Após receber prescrição médica para uso contínuo de tirzepatida, teve o pedido de cobertura negado pela operadora e acionou a Justiça requerendo o fornecimento do medicamento, indenização por danos morais e ressarcimento de despesas.

Ao votar, o relator, juiz João Battaus Neto, destacou que o STJ, no REsp 1.883.654, firmou entendimento de que é lícita a exclusão de medicamentos para uso domiciliar, salvo em três hipóteses: antineoplásicos orais, tratamentos realizados em regime de home care e medicamentos expressamente incluídos no rol da ANS para cobertura domiciliar.

Segundo o magistrado, a tirzepatida não se enquadra em nenhuma dessas exceções, pois não possui finalidade oncológica, é autoaplicável e não integra o rol da ANS para esse tipo de cobertura.

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(Reprodução: Migalhas)

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